Editorial
O Estado de São Paulo
Apesar de algum avanço após a aprovação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, a reforma da previdência dos municípios que criaram regimes próprios de aposentadoria para seus funcionários está parada em boa parte deles. Embora tenha superado muitas resistências, a reforma previdenciária ainda parece arrastar-se em algumas instâncias.
Por causa do atraso, muitos municípios correm o risco de, a partir de abril, perderem o direito de receber transferências voluntárias da União, estabelecer acordos e contratos com órgãos públicos federais e até de contratar empréstimos, como mostrou reportagem do Estadão. Estima-se que, só de transferências e avais da União, o valor chegue a R$ 30 bilhões por ano.
São 1.039 prefeituras, entre as 2.151 que aprovaram a criação de regime previdenciário próprio, que ainda não implementaram um sistema completo para seus funcionários, como exigem as normas aprovadas em 2019. A nova etapa inclui o estabelecimento do regime de capitalização, por meio do qual o servidor que ganha mais do que o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e quiser ter aposentadoria compatível com sua renda, contribua com o necessário no presente para assegurar benefício maior no futuro.
O pagamento de aposentadoria integral, sem que o beneficiário tivesse contribuído para isso, era fonte de grave desequilíbrio financeiro do setor público. Por isso, a reforma é essencial para evitar o déficit e assegurar recursos para a execução de programas em áreas como educação, saúde, segurança, serviços públicos e outras vitais para o bem-estar da população e para a atividade econômica.
O evidente custo político de reformas com essas características – que obviamente reduzem privilégios de que gozavam os servidores públicos e tendem a equiparar seus direitos aos dos trabalhadores do setor privado – é fator que tende a retardar o avanço da reforma. Mas, ainda que lentamente, ela tem avançado e prazos têm sido fixados para o setor público em todos os níveis cumprir suas etapas.
O novo prazo, que termina em 31 de março, foi estendido por causa da pandemia, que afetou duramente a atividade econômica e, consequentemente, as finanças públicas. Originalmente, terminaria em 30 de novembro. Nessa etapa, todos os municípios que dispõem de regime próprio de previdência devem estabelecer alíquota mínima de contribuição de 14% e suspender o pagamento de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, que passam a ser de exclusividade do INSS.