Adelson Elias Vasconcellos
Na reportagem que vocês lerão a seguir, da Tribuna da Imprensa, é apresentado um relato sobre a polêmica questão da tal EMENDA 3 à Lei que criou a Super-Receita. Tem quem concorde com a emenda criada dentro do Congresso e os que são contra, como o Ministro Mantega. De início, nossa posição é favor da Emenda 3, que é uma proteção ao trabalhador, impede o abuso de poder de fiscais e auditores, e respeita uma situação que a modernidade criou e consagrou no mercado de trabalho, para o qual alguns ainda não se deram conta, e por uma visão maluca, querem agora punir a modernidade por criar situações em que a ganância do governo em assaltar os bolsos alheios não tem limites. Retornamos depois para comentar. Como a reportagem é longa, os comentários serão feitos em postagem à parte.
Empresa de uma pessoa só terá aumento de imposto
BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou ontem que o governo estuda "um pequeno aumento" da carga tributária para empresas constituídas por uma pessoa só. O ministro explicou que, atualmente, uma empresa que recolhe imposto pelo critério de lucro presumido tem carga tributária em torno de 15%, mas as empresas fora desse regime têm uma carga tributária de 47%. "Então, estamos querendo elevar um pouco para essas pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo", disse o ministro.
Ele acrescentou, no entanto, que as pessoas jurídicas que recolhem pelo critério de lucro presumido não serão atingidas. "A pessoa jurídica com trabalho personalíssimo vai pagar menos que uma pessoa jurídica normal (fora do regime de lucro presumido) e menos do que uma pessoa física que paga 27,5% de Imposto de Renda. Vai continuar pagando menos."
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Eleno Bezerra, ameaça ir à Justiça se a Emenda 3 for aprovada. Para o líder dos metalúrgicos, ela retira do poder público o direito de fiscalização e o poder de negociação dos sindicatos, tornando-os objeto de exame do Judiciário.
Ministro pedirá veto à Emenda 3
O anúncio acontece em meio às discussões sobre a Emenda 3 - que impede os auditores fiscais da Receita Federal de autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa e transfere ao Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício. Sobre este assunto, o ministro reafirmou que seu ministério orientará o Palácio do Planalto a vetar a Emenda 3.
Mantega confirmou que o governo utilizará uma medida provisória (MP) para definir e esclarecer "os pontos cinzentos da lei". Segundo ele, essa MP deverá atingir cerca de 1% das empresas e permitirá que esse tipo de pessoa jurídica desenvolva o seu trabalho, em determinadas condições. As autoridades de fiscalização da Receita e da Previdência não poderiam mudar a sua qualificação. "A autoridade não poderá dizer que essa pessoa jurídica é uma pessoa física", explicou Mantega.
Ele afirmou que, em grande parte, a nova MP dará conta do mesmo conteúdo da Emenda 3, "porém, de forma mais completa, definitiva e sem deixar dúvidas.
O que é a Emenda 3
A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, pode desconsiderar atos, contratos e negócios jurídicos.
O presidente Lula tem até 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro, mas integrantes do governo indicaram, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção de veto da emenda. Mantega disse que a emenda cria uma "restrição excepcional" para os auditores fiscais da Receita Federal.
Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a lei que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a Pessoa Física, de outra. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, é equivocada a interpretação de que o fiscal tem o poder de fechar a empresa. A Receita alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos.
Ele afirmou que, em grande parte, a nova MP dará conta do mesmo conteúdo da Emenda 3, "porém, de forma mais completa, definitiva e sem deixar dúvidas. A vantagem é que ela acaba com a zona cinzenta."
Emenda anula conquistas do trabalhador
Segundo Eleno Bezerra, "voltamos ao período pré 1943, quando a prestação de serviço era prevista no Código Civil e objeto do império econômico. Eles vão tirar os direitos dos trabalhadores que foram conquistas", enfatiza. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o Ministério Público, centrais sindicais e associação de empresas se unem em Brasília contra a emenda.
O sindicato ameaça entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda, caso ela não seja vetada pelo presidente Lula. "O artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito do trabalhadores a um contrato para prestação de serviço remunerado. A norma é de ordem pública e subverter a ordem pública é flagrante inconstitucional", acrescentou.
"Nós temos que modernizar a legislação, fazer a reforma tributária e trazer as pessoas da informalidade para a formalidade. Não podemos andar para trás", argumenta.
Na reportagem que vocês lerão a seguir, da Tribuna da Imprensa, é apresentado um relato sobre a polêmica questão da tal EMENDA 3 à Lei que criou a Super-Receita. Tem quem concorde com a emenda criada dentro do Congresso e os que são contra, como o Ministro Mantega. De início, nossa posição é favor da Emenda 3, que é uma proteção ao trabalhador, impede o abuso de poder de fiscais e auditores, e respeita uma situação que a modernidade criou e consagrou no mercado de trabalho, para o qual alguns ainda não se deram conta, e por uma visão maluca, querem agora punir a modernidade por criar situações em que a ganância do governo em assaltar os bolsos alheios não tem limites. Retornamos depois para comentar. Como a reportagem é longa, os comentários serão feitos em postagem à parte.
Empresa de uma pessoa só terá aumento de imposto
BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou ontem que o governo estuda "um pequeno aumento" da carga tributária para empresas constituídas por uma pessoa só. O ministro explicou que, atualmente, uma empresa que recolhe imposto pelo critério de lucro presumido tem carga tributária em torno de 15%, mas as empresas fora desse regime têm uma carga tributária de 47%. "Então, estamos querendo elevar um pouco para essas pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo", disse o ministro.
Ele acrescentou, no entanto, que as pessoas jurídicas que recolhem pelo critério de lucro presumido não serão atingidas. "A pessoa jurídica com trabalho personalíssimo vai pagar menos que uma pessoa jurídica normal (fora do regime de lucro presumido) e menos do que uma pessoa física que paga 27,5% de Imposto de Renda. Vai continuar pagando menos."
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Eleno Bezerra, ameaça ir à Justiça se a Emenda 3 for aprovada. Para o líder dos metalúrgicos, ela retira do poder público o direito de fiscalização e o poder de negociação dos sindicatos, tornando-os objeto de exame do Judiciário.
Ministro pedirá veto à Emenda 3
O anúncio acontece em meio às discussões sobre a Emenda 3 - que impede os auditores fiscais da Receita Federal de autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa e transfere ao Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício. Sobre este assunto, o ministro reafirmou que seu ministério orientará o Palácio do Planalto a vetar a Emenda 3.
Mantega confirmou que o governo utilizará uma medida provisória (MP) para definir e esclarecer "os pontos cinzentos da lei". Segundo ele, essa MP deverá atingir cerca de 1% das empresas e permitirá que esse tipo de pessoa jurídica desenvolva o seu trabalho, em determinadas condições. As autoridades de fiscalização da Receita e da Previdência não poderiam mudar a sua qualificação. "A autoridade não poderá dizer que essa pessoa jurídica é uma pessoa física", explicou Mantega.
Ele afirmou que, em grande parte, a nova MP dará conta do mesmo conteúdo da Emenda 3, "porém, de forma mais completa, definitiva e sem deixar dúvidas.
O que é a Emenda 3
A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, pode desconsiderar atos, contratos e negócios jurídicos.
O presidente Lula tem até 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro, mas integrantes do governo indicaram, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção de veto da emenda. Mantega disse que a emenda cria uma "restrição excepcional" para os auditores fiscais da Receita Federal.
Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a lei que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a Pessoa Física, de outra. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, é equivocada a interpretação de que o fiscal tem o poder de fechar a empresa. A Receita alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos.
Ele afirmou que, em grande parte, a nova MP dará conta do mesmo conteúdo da Emenda 3, "porém, de forma mais completa, definitiva e sem deixar dúvidas. A vantagem é que ela acaba com a zona cinzenta."
Emenda anula conquistas do trabalhador
Segundo Eleno Bezerra, "voltamos ao período pré 1943, quando a prestação de serviço era prevista no Código Civil e objeto do império econômico. Eles vão tirar os direitos dos trabalhadores que foram conquistas", enfatiza. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o Ministério Público, centrais sindicais e associação de empresas se unem em Brasília contra a emenda.
O sindicato ameaça entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda, caso ela não seja vetada pelo presidente Lula. "O artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito do trabalhadores a um contrato para prestação de serviço remunerado. A norma é de ordem pública e subverter a ordem pública é flagrante inconstitucional", acrescentou.
"Nós temos que modernizar a legislação, fazer a reforma tributária e trazer as pessoas da informalidade para a formalidade. Não podemos andar para trás", argumenta.