quarta-feira, abril 04, 2007

Ministeriável é réu em ação popular

Ministeriável é réu em ação popular por improbidade envolvendo o Banestado
Folha de São Paulo

O deputado federal indicado para o ministério da Agricultura Reinhold Stephanes (PMDB-PR) é réu em uma ação popular por improbidade administrativa relativa ao período em que ocupou a presidência do Banestado (Banco do Estado do Paraná).
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A ação está à espera de sentença na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A juíza do caso, Fabiane Pieruccini, afirmou que irá tomar uma decisão dentro de 30 dias.
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Movida por duas funcionárias do banco (comprado pelo Itaú no ano 2000), a ação popular pleiteia que Stephanes e outras três pessoas citadas devolvam ao banco R$ 2,2 milhões por pagamento indevido à empresa que edita o jornal ""Gazeta do Paraná".
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AcordoO pagamento foi aprovado em dezembro de 1999, quando Stephanes era presidente do Banestado.
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Na época, a diretoria do Banestado fez acordo para pagar uma dívida com a Arlequim Ltda., editora do jornal ""Gazeta do Paraná", de Cascavel, dois dias depois de o Tribunal de Justiça negar à empresa um agravo de instrumento que reclamava essa dívida.
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Stephanes presidiu o Banestado durante o governo de Jaime Lerner (1995-2002), que até então não reconhecia a dívida reclamada.
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A despesa com a Arlequim havia sido autorizada em 1994, durante o governo de Mário Pereira (PMDB).
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No governo Lerner (então no PFL, hoje no PSB), Stephanes foi o responsável pela administração do socorro de R$ 5 bilhões do Banco Central ao Banestado, para saneamento do banco e para sua preparação para a venda.
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O jornal, que fazia oposição ao governo na primeira gestão, parou com os ataques a Lerner e a sua equipe no período que precedeu o acordo.
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A Arlequim reclamava inicialmente pagamento de R$ 906 mil por suposta reserva de espaço publicitário no jornal ao Banestado. Levou o contrato firmado no governo de Mário Pereira à Justiça e apresentava, como comprovantes, material de divulgação da Secretaria de Cultura de Cascavel.
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Em uma das apelações do banco, o juiz considerou que o Banestado ""não deveria pagar pela prestação de serviço que não autorizou".
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O contrato também foi impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado em 1995. No despacho, o então conselheiro João Feder considerou que seu pagamento violentava a moralidade administrativa, a Lei das Licitações e a Constituição.
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Dos R$ 2,2 milhões acordados, apenas R$ 1,6 milhão entrou no caixa do jornal "Gazeta do Paraná". O restante levantou a hipoteca de um apartamento da irmã do diretor da publicação, José Marcos de Almeida Formighieri.
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As bancárias Izabel Cristina Ribas de Lima e Zinara Mancet de Andrade Nascimento afirmam, na ação popular, que o acordo "foi uma imoralidade" e que o banco não poderia responder por dívidas assumidas pelo governo.