Editorial Jornal do Brasil
É preciso lutar contra a banalização do procedimento investigatório. O alerta partiu do ministro Gilmar Mendes, um dos mais respeitados constitucionalistas do país, em entrevista ao JB, publicada no último domingo. Na avaliação do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, o vazamento sistemático de interceptações telefônicas, que só podem ocorrer por ordem judicial, nas investigações e inquéritos sob segredo de justiça, não é apenas uma "grave violação" de cláusula pétrea constitucional e do ordenamento legal. Tal prática "coloca em xeque o próprio papel do Judiciário, que é quem autoriza as quebras de sigilo".
O ministro é também relator do inquérito sobre a compra fraudulenta de ambulâncias por meio de emendas ao Orçamento, objeto da CPI dos Sanguessugas, e que corre no STF (por envolver parlamentares) desde junho do ano passado, sob o mais estrito segredo judicial. Contudo, nas fases investigatórias iniciais, há sinais de que integrantes da Polícia Federal e das CPIs dos Sanguessugas e do Mensalão foram pródigos em promover o vazamento de informações sigilosas para órgãos de comunicação. Tal como vem ocorrendo agora no caso da Operação Furacão, em que magistrados, delegados e membros do Ministério Público parecem estar seriamente envolvidos com a máfia dos caça-níqueis.
O ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a falta de noção dos parlamentares de que as CPIs têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (conforme preconiza a Constituição, artigo 58, parágrafo 3º). Em outras palavras, um parlamentar veste provisoriamente a toga de juiz quando passa a integrar uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
O alerta vem a calhar no momento em que a Câmara dos Deputados e o Senado preparam-se para instalar CPIs destinadas a investigar a fundo as causas, conseqüências e os responsáveis pela gravíssima crise no sistema de controle do tráfego aéreo no país.
Por outro lado, Mendes criticou as "ações espetaculares" da Polícia Federal: "Tenho sérias reservas quanto a essas ações policiais televisadas, anunciadas, e tenho realmente sérias dúvidas sobre sua legitimidade constitucional". Cabe à Polícia Federal (novamente, segundo a Constituição, no artigo 144) "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". A função da polícia judiciária não é, portanto, promover shows, mas investigar. É dizer, colher os elementos informativos para o processo criminal, sem que se esqueça de outro sagrado princípio constitucional: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
COMENTANDO A NOTÍCIA: Gilmar Mendes toca num ponto de extrema importância: as ações “espetaculosas” e “sensacionalistas” promovidas pela Polícia Federal está muito mais para ação de marketing do que ação de polícia judiciária, conforme é sua função constitucional. Cheira muito mais a promoção e propaganda do governo, do que atendimento aos interesses do Estado.
Se por um lado é louvável a crítica de Mendes, porquanto transmite a cautela como Judiciário se posiciona em relação à própria ação da PF pelos excessos que possa vir a cometer, por outro, o Judiciário ao se postar com reservas a esta encenação, pode até criar um clima mais em favor dos criminosos do que seria o legal permitido.
Seria prudente que a própria instituição da PF pudesse auto-avaliar suas ações investigativas. Os excessos podem, como já aconteceu, descambar para o terreno do destempero e um excesso de autoritarismo, um pode tudo que acaba ferindo o estado de direito. Claro que por detrás deste comportamento há sim um comando dirigido para o marketing. Porém, a instituição tem por dever, precaver-se. Ela não pode ser refém das vontades político-partidárias ou até mesmo sindicalistas.
O consolo é saber que pelo menos o Judiciário já se deu conta a serviço do quê e de quem as ações da PF se realizam. Pelo menos, nós, cidadãos, poderemos recorrer a alguma coisa confiável no País, muito embora, se saiba, que o Judiciário não seja nem um santo, assim como seu acesso é restrito para poucos. Muito poucos. Bom faria o ministro Gilmar Mendes se ajudasse o País permitindo um acesso mais universal para o bem de todo o povo brasileiro.
É preciso lutar contra a banalização do procedimento investigatório. O alerta partiu do ministro Gilmar Mendes, um dos mais respeitados constitucionalistas do país, em entrevista ao JB, publicada no último domingo. Na avaliação do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, o vazamento sistemático de interceptações telefônicas, que só podem ocorrer por ordem judicial, nas investigações e inquéritos sob segredo de justiça, não é apenas uma "grave violação" de cláusula pétrea constitucional e do ordenamento legal. Tal prática "coloca em xeque o próprio papel do Judiciário, que é quem autoriza as quebras de sigilo".
O ministro é também relator do inquérito sobre a compra fraudulenta de ambulâncias por meio de emendas ao Orçamento, objeto da CPI dos Sanguessugas, e que corre no STF (por envolver parlamentares) desde junho do ano passado, sob o mais estrito segredo judicial. Contudo, nas fases investigatórias iniciais, há sinais de que integrantes da Polícia Federal e das CPIs dos Sanguessugas e do Mensalão foram pródigos em promover o vazamento de informações sigilosas para órgãos de comunicação. Tal como vem ocorrendo agora no caso da Operação Furacão, em que magistrados, delegados e membros do Ministério Público parecem estar seriamente envolvidos com a máfia dos caça-níqueis.
O ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a falta de noção dos parlamentares de que as CPIs têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (conforme preconiza a Constituição, artigo 58, parágrafo 3º). Em outras palavras, um parlamentar veste provisoriamente a toga de juiz quando passa a integrar uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
O alerta vem a calhar no momento em que a Câmara dos Deputados e o Senado preparam-se para instalar CPIs destinadas a investigar a fundo as causas, conseqüências e os responsáveis pela gravíssima crise no sistema de controle do tráfego aéreo no país.
Por outro lado, Mendes criticou as "ações espetaculares" da Polícia Federal: "Tenho sérias reservas quanto a essas ações policiais televisadas, anunciadas, e tenho realmente sérias dúvidas sobre sua legitimidade constitucional". Cabe à Polícia Federal (novamente, segundo a Constituição, no artigo 144) "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". A função da polícia judiciária não é, portanto, promover shows, mas investigar. É dizer, colher os elementos informativos para o processo criminal, sem que se esqueça de outro sagrado princípio constitucional: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
COMENTANDO A NOTÍCIA: Gilmar Mendes toca num ponto de extrema importância: as ações “espetaculosas” e “sensacionalistas” promovidas pela Polícia Federal está muito mais para ação de marketing do que ação de polícia judiciária, conforme é sua função constitucional. Cheira muito mais a promoção e propaganda do governo, do que atendimento aos interesses do Estado.
Se por um lado é louvável a crítica de Mendes, porquanto transmite a cautela como Judiciário se posiciona em relação à própria ação da PF pelos excessos que possa vir a cometer, por outro, o Judiciário ao se postar com reservas a esta encenação, pode até criar um clima mais em favor dos criminosos do que seria o legal permitido.
Seria prudente que a própria instituição da PF pudesse auto-avaliar suas ações investigativas. Os excessos podem, como já aconteceu, descambar para o terreno do destempero e um excesso de autoritarismo, um pode tudo que acaba ferindo o estado de direito. Claro que por detrás deste comportamento há sim um comando dirigido para o marketing. Porém, a instituição tem por dever, precaver-se. Ela não pode ser refém das vontades político-partidárias ou até mesmo sindicalistas.
O consolo é saber que pelo menos o Judiciário já se deu conta a serviço do quê e de quem as ações da PF se realizam. Pelo menos, nós, cidadãos, poderemos recorrer a alguma coisa confiável no País, muito embora, se saiba, que o Judiciário não seja nem um santo, assim como seu acesso é restrito para poucos. Muito poucos. Bom faria o ministro Gilmar Mendes se ajudasse o País permitindo um acesso mais universal para o bem de todo o povo brasileiro.