Por Olavo de Carvalho , Alerta Total
Perceber os nexos lógicos entre sentenças é coisa que qualquer criança faz espontaneamente e um macaco, se bem treinado, não ficará longe disso. O raciocínio lógico, no fim das contas, não passa de um automatismo, e é por isso mesmo que pode ser imitado por máquinas. Mais difícil, e infinitamente mais importante, é captar a ligação entre o encadeamento lógico-verbal e as conexões reais entre coisas, fatos e ações.
Perceber os nexos lógicos entre sentenças é coisa que qualquer criança faz espontaneamente e um macaco, se bem treinado, não ficará longe disso. O raciocínio lógico, no fim das contas, não passa de um automatismo, e é por isso mesmo que pode ser imitado por máquinas. Mais difícil, e infinitamente mais importante, é captar a ligação entre o encadeamento lógico-verbal e as conexões reais entre coisas, fatos e ações.
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Isto requer algo mais do que raciocínio lógico: requer imaginação. Mas a imaginação segue a vontade. Quando você não quer entender alguma coisa, com a maior desenvoltura corta os elos entre os dois tipos de nexos e, sem deixar de compreender perfeitamente bem a demonstração lógica, torna-se incapaz de captar a conexão real que ela significa. É uma espécie de psitacismo voluntário, ou melhor, um psitacismo que começa por um ato de vontade e se torna depois um cacoete incurável.
Isto requer algo mais do que raciocínio lógico: requer imaginação. Mas a imaginação segue a vontade. Quando você não quer entender alguma coisa, com a maior desenvoltura corta os elos entre os dois tipos de nexos e, sem deixar de compreender perfeitamente bem a demonstração lógica, torna-se incapaz de captar a conexão real que ela significa. É uma espécie de psitacismo voluntário, ou melhor, um psitacismo que começa por um ato de vontade e se torna depois um cacoete incurável.
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Não conheço um só brasileiro que, em maior ou menor medida, não padeça desse mal. Digo isso porque há quarenta anos o combato em mim mesmo, e de vez em quando ainda me pego raciocinando no vazio. É uma doença terrível. Os políticos, então, já morreram dela faz tempo, e só continuam vivos em aparência. Não há UTI cognitiva que os recupere.
Não conheço um só brasileiro que, em maior ou menor medida, não padeça desse mal. Digo isso porque há quarenta anos o combato em mim mesmo, e de vez em quando ainda me pego raciocinando no vazio. É uma doença terrível. Os políticos, então, já morreram dela faz tempo, e só continuam vivos em aparência. Não há UTI cognitiva que os recupere.
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É pois com absoluto ceticismo que ofereço aos senhores parlamentares as seguintes considerações sobre o projeto de lei PLC 122/2006:Proteger contra críticas uma determinada preferência sexual mas não as outras é discriminação ostensiva e irracional. Aprovada a PLC, teremos a seguinte situação: se eu, num acesso de loucura, disser que o sr. presidente da República transar com a própria esposa é a abominação das abominações, ele nada poderá fazer contra mim; mas, se ele sair bolinando o sr. Marco Aurélio Garcia na sala da presidência, não poderei dizer nem uma palavra contra isso. (Não creio que ele venha a ter essa idéia, muito menos a realizá-la, é claro. Dou o exemplo extremo porque sua tipicidade esquemática é insofismável e é assim que se raciocina em ciência do Direito.).
É pois com absoluto ceticismo que ofereço aos senhores parlamentares as seguintes considerações sobre o projeto de lei PLC 122/2006:Proteger contra críticas uma determinada preferência sexual mas não as outras é discriminação ostensiva e irracional. Aprovada a PLC, teremos a seguinte situação: se eu, num acesso de loucura, disser que o sr. presidente da República transar com a própria esposa é a abominação das abominações, ele nada poderá fazer contra mim; mas, se ele sair bolinando o sr. Marco Aurélio Garcia na sala da presidência, não poderei dizer nem uma palavra contra isso. (Não creio que ele venha a ter essa idéia, muito menos a realizá-la, é claro. Dou o exemplo extremo porque sua tipicidade esquemática é insofismável e é assim que se raciocina em ciência do Direito.).
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Só há dois meios de contornar essa dificuldade: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou estender a todas, por igual, a proteção da lei. A primeira hipótese equivale a rejeitar in limine a PLC 122. A segunda implica que a preferência pela monogamia heterossexual indissolúvel, nos moldes religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo estatal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. O próprio homossexualismo não poderá aspirar a mais privilégios do que essas outras variantes.
Só há dois meios de contornar essa dificuldade: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou estender a todas, por igual, a proteção da lei. A primeira hipótese equivale a rejeitar in limine a PLC 122. A segunda implica que a preferência pela monogamia heterossexual indissolúvel, nos moldes religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo estatal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. O próprio homossexualismo não poderá aspirar a mais privilégios do que essas outras variantes.
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Mas aí surge uma nova dificuldade: a lei protegerá só o direito de praticar discretamente cada opção escolhida ou também o de alardear em público a sua superioridade em relação às demais? Dito de outro modo: se o legislador desiste de proteger uma só preferência e admite proteger todas, ele tem de optar, em seguida, entre (a) permitir a apologia ostensiva de todas, (b) proibi-las por igual ou (c) proibir a de algumas e vetar a das outras.
Mas aí surge uma nova dificuldade: a lei protegerá só o direito de praticar discretamente cada opção escolhida ou também o de alardear em público a sua superioridade em relação às demais? Dito de outro modo: se o legislador desiste de proteger uma só preferência e admite proteger todas, ele tem de optar, em seguida, entre (a) permitir a apologia ostensiva de todas, (b) proibi-las por igual ou (c) proibir a de algumas e vetar a das outras.
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Na hipótese “c”, voltamos ao problema da discriminação enunciado acima. Na hipótese “b” teremos instaurado a censura total em matéria de sexo, uma apoteose de moralismo repressor que nem mesmo a Santa Inquisição ambicionou criar. Na hipótese restante, nada poderá impedir que cada cidadão, se assim o desejar, proclame a sua preferência a única aceitável e saia falando mal das demais. É mais ou menos a situação que temos hoje, sem lei nenhuma para separar as opiniões proibidas e permitidas em matéria de sexo. É a liberdade. Só há um problema: se a liberdade de falar em favor de uma opção sexual e contra as outras deixa de ser um mero costume espontâneo e se torna uma garantia legal, o legislador terá de esclarecer se essa garantia há de ser concedida a todos incondicionalmente ou se terá limites.
Na hipótese “c”, voltamos ao problema da discriminação enunciado acima. Na hipótese “b” teremos instaurado a censura total em matéria de sexo, uma apoteose de moralismo repressor que nem mesmo a Santa Inquisição ambicionou criar. Na hipótese restante, nada poderá impedir que cada cidadão, se assim o desejar, proclame a sua preferência a única aceitável e saia falando mal das demais. É mais ou menos a situação que temos hoje, sem lei nenhuma para separar as opiniões proibidas e permitidas em matéria de sexo. É a liberdade. Só há um problema: se a liberdade de falar em favor de uma opção sexual e contra as outras deixa de ser um mero costume espontâneo e se torna uma garantia legal, o legislador terá de esclarecer se essa garantia há de ser concedida a todos incondicionalmente ou se terá limites.
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O primeiro caso equivale consagrar como lei a ausência de leis a respeito do objeto dessa mesma lei (mais ou menos como a Constituição americana fez com a liberdade de imprensa: “Este Congresso NÃO fará leis a respeito”). É o que recomendo que Suas Excelências façam. O segundo caso, porém, obrigará os senhores parlamentares a decidir se todos os motivos que o cidadão possa alegar para ser contra determinada opção sexual serão permitidos, ou só alguns deles. Por exemplo, será lícito ser contra o homossexualismo por motivos morais e religiosos, ou, ao contrário, só a falta do tesão respectivo será considerada motivo legítimo?
O primeiro caso equivale consagrar como lei a ausência de leis a respeito do objeto dessa mesma lei (mais ou menos como a Constituição americana fez com a liberdade de imprensa: “Este Congresso NÃO fará leis a respeito”). É o que recomendo que Suas Excelências façam. O segundo caso, porém, obrigará os senhores parlamentares a decidir se todos os motivos que o cidadão possa alegar para ser contra determinada opção sexual serão permitidos, ou só alguns deles. Por exemplo, será lícito ser contra o homossexualismo por motivos morais e religiosos, ou, ao contrário, só a falta do tesão respectivo será considerada motivo legítimo?
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Na primeira eventualidade, os religiosos continuarão falando mal do homossexualismo, e os homossexuais continuarão falando mal deles, todos sob igual proteção do Estado (considero isso a maravilha das maravilhas, mas ela requer precisamente a ausência de lei específica).
Na primeira eventualidade, os religiosos continuarão falando mal do homossexualismo, e os homossexuais continuarão falando mal deles, todos sob igual proteção do Estado (considero isso a maravilha das maravilhas, mas ela requer precisamente a ausência de lei específica).
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Na segunda, o Estado consagrará um fator pessoal subjetivo - o tesão, ou falta dele - como único fundamento legítimo de qualquer opinião a respeito de sexo, proibindo toda tentativa de apelar a argumentos suprapessoais de qualquer natureza. As pessoas poderão justificar suas opções dizendo “gosto disto, não gosto daquilo”, mas serão proibidas de buscar razões superiores à mera preferência pessoal. A liberdade de gostar ou desgostar terá como contrapartida a proibição de pensar, ao menos em voz alta.Nenhuma das dificuldades que aqui enunciei é apenas um obstáculo de ordem lógica. Todas são problemas reais, concretos e insolúveis que, se aprovada a PLC 122, logo aparecerão nos tribunais, exigindo dos senhores juízes decisões que, em todos os casos, resultarão em alguma injustiça patente.
Na segunda, o Estado consagrará um fator pessoal subjetivo - o tesão, ou falta dele - como único fundamento legítimo de qualquer opinião a respeito de sexo, proibindo toda tentativa de apelar a argumentos suprapessoais de qualquer natureza. As pessoas poderão justificar suas opções dizendo “gosto disto, não gosto daquilo”, mas serão proibidas de buscar razões superiores à mera preferência pessoal. A liberdade de gostar ou desgostar terá como contrapartida a proibição de pensar, ao menos em voz alta.Nenhuma das dificuldades que aqui enunciei é apenas um obstáculo de ordem lógica. Todas são problemas reais, concretos e insolúveis que, se aprovada a PLC 122, logo aparecerão nos tribunais, exigindo dos senhores juízes decisões que, em todos os casos, resultarão em alguma injustiça patente.
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Olavo de Carvalho é Filósofo e Jornalista.
Fragmento de artigo originalmente Publicado pelo Diário do Comércio de SP
Olavo de Carvalho é Filósofo e Jornalista.
Fragmento de artigo originalmente Publicado pelo Diário do Comércio de SP