Editorial Jornal do Brasil
Há quase cinco anos, o ministro Carlos Velloso foi o único voto vencido (em sete proferidos) quando o Supremo Tribunal Federal começou a julgar a polêmica questão do direito a foro privilegiado de agentes políticos acusados de improbidade administrativa. Hoje aposentado, Velloso falou, em entrevista ao Jornal do Brasil, na edição de ontem, do "prazer" de ver que outros quatro integrantes do tribunal (Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence), na conclusão do julgamento do leading case do ex-ministro Ronaldo Sardenberg, trilharam o mesmo caminho. Ou seja, o de que ato de improbidade administrativa é ação civil a ser proposta pelo Ministério Público, na primeira instância, e não equivale crime comum ou de responsabilidade.
Embora o STF tenha mantido o entendimento favorável ao foro especial para agentes políticos, tal como fixado pela corrente majoritária, na qual se incluíam três ministros também já aposentados (Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão), o apertado placar de 6 a 5 indica que - com a nova composição da Corte - é bem provável uma decisão em sentido contrário assim que for levado a plenário um recurso similar.
Na entrevista ao JB, Carlos Velloso ressaltou que o princípio da igualdade é inerente à República, e que "todos estamos sujeitos a um juiz natural, inclusive o presidente da República e os ministros de Estado", quando está em causa ato de improbidade administrativa. Tal ponto de vista é similar ao dos outros ministros que formaram a expressiva minoria de cinco votos, registrada no julgamento de quarta-feira. Para eles, de acordo com a Constituição, o STF só julga o presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os ministros de tribunais superiores e os chefes de missão diplomática "nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade" - estes relacionados na Lei 1.079/50.
A lei de 1950 descreve também os crimes de responsabilidade dos governadores, não incluindo, expressamente, em quaisquer dos casos, atos de improbidade administrativa, a não ser de forma indireta ("Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo").
Quatro ministros da atual composição do Supremo - sucessores dos aposentados - ainda não se pronunciaram sobre a matéria: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Eros Grau. Terão a oportunidade de fazê-lo, em breve, no julgamento de outro recurso da mesma natureza, num clima de indignação crescente da sociedade, em face dessa sucessão de escândalos a comprovar a tese de que, no Brasil, a corrupção é tão endêmica como a impunidade.
Certamente, apesar do compreensível clamor público em torno do assunto, vão sopesar - numa ótica eminentemente jurídica - os argumentos em alta na Corte e os já expressos pelos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Em recente audiência pública realizada na Câmara, Mendes deu o seguinte exemplo, ao defender o foro especial para as altas autoridades públicas em supostos atos de improbidade administrativa: "Suponha que um zeloso promotor do Distrito Federal peça a um também zeloso juiz o afastamento do presidente da República, em ação de improbidade. Em tese, isso seria possível. Um juiz de primeiro grau teria poder para afastar do cargo até o presidente da República".
A questão é bem mais complexa do que pensa o respeitável público. E não está ainda resolvida em definitivo. Mas quando o Supremo falar, com base na atual composição, o assunto estará encerrado. "Roma locuta, causa finita".
Há quase cinco anos, o ministro Carlos Velloso foi o único voto vencido (em sete proferidos) quando o Supremo Tribunal Federal começou a julgar a polêmica questão do direito a foro privilegiado de agentes políticos acusados de improbidade administrativa. Hoje aposentado, Velloso falou, em entrevista ao Jornal do Brasil, na edição de ontem, do "prazer" de ver que outros quatro integrantes do tribunal (Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence), na conclusão do julgamento do leading case do ex-ministro Ronaldo Sardenberg, trilharam o mesmo caminho. Ou seja, o de que ato de improbidade administrativa é ação civil a ser proposta pelo Ministério Público, na primeira instância, e não equivale crime comum ou de responsabilidade.
Embora o STF tenha mantido o entendimento favorável ao foro especial para agentes políticos, tal como fixado pela corrente majoritária, na qual se incluíam três ministros também já aposentados (Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão), o apertado placar de 6 a 5 indica que - com a nova composição da Corte - é bem provável uma decisão em sentido contrário assim que for levado a plenário um recurso similar.
Na entrevista ao JB, Carlos Velloso ressaltou que o princípio da igualdade é inerente à República, e que "todos estamos sujeitos a um juiz natural, inclusive o presidente da República e os ministros de Estado", quando está em causa ato de improbidade administrativa. Tal ponto de vista é similar ao dos outros ministros que formaram a expressiva minoria de cinco votos, registrada no julgamento de quarta-feira. Para eles, de acordo com a Constituição, o STF só julga o presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os ministros de tribunais superiores e os chefes de missão diplomática "nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade" - estes relacionados na Lei 1.079/50.
A lei de 1950 descreve também os crimes de responsabilidade dos governadores, não incluindo, expressamente, em quaisquer dos casos, atos de improbidade administrativa, a não ser de forma indireta ("Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo").
Quatro ministros da atual composição do Supremo - sucessores dos aposentados - ainda não se pronunciaram sobre a matéria: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Eros Grau. Terão a oportunidade de fazê-lo, em breve, no julgamento de outro recurso da mesma natureza, num clima de indignação crescente da sociedade, em face dessa sucessão de escândalos a comprovar a tese de que, no Brasil, a corrupção é tão endêmica como a impunidade.
Certamente, apesar do compreensível clamor público em torno do assunto, vão sopesar - numa ótica eminentemente jurídica - os argumentos em alta na Corte e os já expressos pelos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Em recente audiência pública realizada na Câmara, Mendes deu o seguinte exemplo, ao defender o foro especial para as altas autoridades públicas em supostos atos de improbidade administrativa: "Suponha que um zeloso promotor do Distrito Federal peça a um também zeloso juiz o afastamento do presidente da República, em ação de improbidade. Em tese, isso seria possível. Um juiz de primeiro grau teria poder para afastar do cargo até o presidente da República".
A questão é bem mais complexa do que pensa o respeitável público. E não está ainda resolvida em definitivo. Mas quando o Supremo falar, com base na atual composição, o assunto estará encerrado. "Roma locuta, causa finita".