Consulta pública: farmácias podem vender bebidas?
Por Angela Pinho
Farmácias e drogarias não poderão mais vender chicletes, chocolates e cereais, segundo proposta submetida a consulta pública ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A idéia do órgão é só permitir a venda nesses estabelecimentos de produtos ligados à saúde e à higiene pessoal - ou seja, além de medicamentos, cosméticos, vitaminas, xampus, sabonetes e absorventes, entre outros.
Entre os alimentos, serão permitidos apenas artigos vinculados a cuidados com a saúde, como os adoçantes. A proposta de consulta pública proíbe ainda a venda nesses locais de sucos, refrigerantes e outras bebidas -independente do teor alcoólico - e de biscoitos, chicletes e chocolates.
Também são barrados cartões telefônicos, por exemplo. A proposta ficará por 60 dias no site da agência (www.anvisa.gov.br). Após esse prazo, que pode ser ampliado, as sugestões serão consolidadas e levadas a audiências públicas. Só então haverá a resolução definitiva. A proposta já havia sido defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em maio.
"Hoje, você entra numa farmácia e compra de detergente a leite em pó e remédios. Farmácia, para mim, é o espaço de produção de saúde." O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Jaldo Santos, disse concordar com a medida. "Da mesma maneira que condenamos a venda de medicamentos no supermercado, condenamos a venda de produtos sem relação com a saúde em farmácias." Santos também comemorou a possibilidade, prevista na resolução, de farmacêuticos realizarem exames primários, como medição de pressão.
Outro tema de interesse do conselho é a determinação, já prevista pela lei 5.991, de 1971, de haver um farmacêutico em farmácias e drogarias. A Anvisa esclarece, porém, que isso não dá às últimas poder de manipular fórmulas. (Folhapress)
ENQUANTO ISSO...
AGU: restrição só por MP ou lei
Por Silvana de Freitas
A pretensão do governo de limitar a publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão esbarrou em um obstáculo legal. A Advocacia Geral da União (AGU) elaborou um parecer no qual afirma que essa restrição só pode ser criada por lei ou por medida provisória. A Anvisa preparava uma resolução para estender a bebidas de baixo teor alcoólico a proibição de veiculação de anúncios publicitários entre as 6h e as 21h, já prevista em lei para bebidas com mais de 13 graus GL (Gay-Lussac). Ela atingiria particularmente a propaganda de cervejas, cujo mercado fatura R$ 20 bilhões por ano. Hoje, não há limitações de horário para elas.
O primeiro passo para essa mudança foi a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em maio último, de um decreto que, ao definir a política nacional sobre o álcool, classificou como alcoólica toda bebida com mais de 0,5 grau GL.
No parecer recentemente enviado à Anvisa, em resposta a consulta feita pelo órgão, a AGU afirmou que a Constituição exige a aprovação de lei ou a edição de medida provisória para "restrições legais" à propaganda de bebida alcoólica, tabaco, agrotóxicos, medicamentos e terapias. "A alteração do conceito de bebida alcoólica só pode ser por meio de lei ou medida provisória", disse ontem o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Vieira Júnior, responsável por elaborar o parecer.
Ele afirmou que o órgão apenas emitiu opinião técnica sobre o instrumento legal adequado para a adoção dessa mudança. "Não é nosso papel discutir o mérito da política pública de combate ao alcoolismo."
Na prática, segundo a AGU, o decreto do presidente Lula que definiu bebidas alcoólicas como as que têm mais de 0,5 grau de GL (Gay-Lussac) não tem efeito prático para a proibição da propaganda de cerveja em determinados horários. "O decreto é uma sinalização clara de que a política pública do governo tem esse objetivo [de alterar o horário da propaganda], mas ele não tem o poder legal de alterar isso."
A Anvisa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda o governo e o Congresso definirem o caminho legal para solucionar a questão. O órgão não é obrigado a seguir a orientação da AGU, mas enfrentará problemas judiciais se contrariá-lo.
O superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Marcos Mesquita, disse que a entidade recorrerá à Justiça contra eventual tentativa do governo de restringir, por resolução, os horários de propaganda de bebidas de baixo teor alcoólico. "Temos o interesse de discutir na Justiça qualquer alteração nas regras que não seja feita pelo Congresso", disse. Para ele, tanto a lei quanto a medida provisória envolvem debate parlamentar. (Folhapress)
Por Angela Pinho
Farmácias e drogarias não poderão mais vender chicletes, chocolates e cereais, segundo proposta submetida a consulta pública ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A idéia do órgão é só permitir a venda nesses estabelecimentos de produtos ligados à saúde e à higiene pessoal - ou seja, além de medicamentos, cosméticos, vitaminas, xampus, sabonetes e absorventes, entre outros.
Entre os alimentos, serão permitidos apenas artigos vinculados a cuidados com a saúde, como os adoçantes. A proposta de consulta pública proíbe ainda a venda nesses locais de sucos, refrigerantes e outras bebidas -independente do teor alcoólico - e de biscoitos, chicletes e chocolates.
Também são barrados cartões telefônicos, por exemplo. A proposta ficará por 60 dias no site da agência (www.anvisa.gov.br). Após esse prazo, que pode ser ampliado, as sugestões serão consolidadas e levadas a audiências públicas. Só então haverá a resolução definitiva. A proposta já havia sido defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em maio.
"Hoje, você entra numa farmácia e compra de detergente a leite em pó e remédios. Farmácia, para mim, é o espaço de produção de saúde." O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Jaldo Santos, disse concordar com a medida. "Da mesma maneira que condenamos a venda de medicamentos no supermercado, condenamos a venda de produtos sem relação com a saúde em farmácias." Santos também comemorou a possibilidade, prevista na resolução, de farmacêuticos realizarem exames primários, como medição de pressão.
Outro tema de interesse do conselho é a determinação, já prevista pela lei 5.991, de 1971, de haver um farmacêutico em farmácias e drogarias. A Anvisa esclarece, porém, que isso não dá às últimas poder de manipular fórmulas. (Folhapress)
ENQUANTO ISSO...
AGU: restrição só por MP ou lei
Por Silvana de Freitas
A pretensão do governo de limitar a publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão esbarrou em um obstáculo legal. A Advocacia Geral da União (AGU) elaborou um parecer no qual afirma que essa restrição só pode ser criada por lei ou por medida provisória. A Anvisa preparava uma resolução para estender a bebidas de baixo teor alcoólico a proibição de veiculação de anúncios publicitários entre as 6h e as 21h, já prevista em lei para bebidas com mais de 13 graus GL (Gay-Lussac). Ela atingiria particularmente a propaganda de cervejas, cujo mercado fatura R$ 20 bilhões por ano. Hoje, não há limitações de horário para elas.
O primeiro passo para essa mudança foi a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em maio último, de um decreto que, ao definir a política nacional sobre o álcool, classificou como alcoólica toda bebida com mais de 0,5 grau GL.
No parecer recentemente enviado à Anvisa, em resposta a consulta feita pelo órgão, a AGU afirmou que a Constituição exige a aprovação de lei ou a edição de medida provisória para "restrições legais" à propaganda de bebida alcoólica, tabaco, agrotóxicos, medicamentos e terapias. "A alteração do conceito de bebida alcoólica só pode ser por meio de lei ou medida provisória", disse ontem o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Vieira Júnior, responsável por elaborar o parecer.
Ele afirmou que o órgão apenas emitiu opinião técnica sobre o instrumento legal adequado para a adoção dessa mudança. "Não é nosso papel discutir o mérito da política pública de combate ao alcoolismo."
Na prática, segundo a AGU, o decreto do presidente Lula que definiu bebidas alcoólicas como as que têm mais de 0,5 grau de GL (Gay-Lussac) não tem efeito prático para a proibição da propaganda de cerveja em determinados horários. "O decreto é uma sinalização clara de que a política pública do governo tem esse objetivo [de alterar o horário da propaganda], mas ele não tem o poder legal de alterar isso."
A Anvisa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda o governo e o Congresso definirem o caminho legal para solucionar a questão. O órgão não é obrigado a seguir a orientação da AGU, mas enfrentará problemas judiciais se contrariá-lo.
O superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Marcos Mesquita, disse que a entidade recorrerá à Justiça contra eventual tentativa do governo de restringir, por resolução, os horários de propaganda de bebidas de baixo teor alcoólico. "Temos o interesse de discutir na Justiça qualquer alteração nas regras que não seja feita pelo Congresso", disse. Para ele, tanto a lei quanto a medida provisória envolvem debate parlamentar. (Folhapress)