quarta-feira, outubro 10, 2007

A extrema incompetência do Genro Trololó

Adelson Elias, Vasconcellos, Comentando a Notícia

Duas notícias sobre o mesmo tema: uma, trata do julgamento do Caccciola que, convenhamos, é um misto de pastelão com total displicência. E o outro, mostra como o governo consegue agir na contramão do bom senso.

No primeiro, pode acontecer de Salvatore Cacciola ainda ter seu julgamento e condenação anulados, por conta de uma incoerência no andamento do processo, agravada por uma lei de 2004, que concederia foro privilegiado aos presidentes dos Bancos Centrais, e como o processo do Cacciola é o mesmo do Francisco Lopes, havia a necessidade do processo ser fragmentado. E não foi. Vocês vão ler na notícia.

Mas é o segundo que causa mais espanto, mas não se trata de surpresa. Este governinho que está aí tem sido costumeiro em ações do tipo. Claro que sua marca mais impressionante é a mentira que planta e repete feito robô empacado. Mas na hora de agir, é um Deus nos acuda. Vejam o rolo que o ministro da Justiça aprontou para atender o que é exigido pelo Principado de Mônaco. Primeiro, esquecendo-se de que existem vias diplomáticas, Tarso Genro se mandou para o Principado. Foi a passeio, porque levou documentos em português para um país em que a língua oficial é o francês. Depois, reunido com a Promotoria, listou o que era necessário para atender ao pedido de extradição, marcando na agenda a data limite para atendimento. Chegou dizendo que tudo se resolveria dentro do prazo. Atendeu na última hora do último dia. Mas, vejam só: o que era indispensável, até agora não foi remetido, que é a sentença condenatória do Cacciola.

Vale lembrar que, quando o vossa excelência fala gauderiamente sobre “choque de gestão”, bem que um auxiliar poderia lembra-lo que se trata da busca da eficiência, e não de um programa de empreguismo da companheirada. A primeira notícia é da Tribuna da Imprensa, e a segunda, está no Blog do Josias de Souza.

Incoerência em julgamento pode anular processo de Cacciola
Tribuna da Imprensa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode, nas próximas semanas, anular todo o processo contra o ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e a ex-diretora da instituição Tereza Grossi. Essa possibilidade foi levantada ontem no julgamento de dois habeas-corpus impetrados por Cacciola pela 1ª Turma do STF.

A confusão começou com a aprovação pelo Congresso, em 2004, da lei que estendeu o foro privilegiado para presidentes e ex-presidentes do Banco Central. Pela lei, Francisco Lopes, ex-presidente do BC, só poderia ser julgado pelo STF. Não poderia, então, ter sido condenado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro. O mesmo valeria para Cacciola, Tereza Grossi e os demais réus envolvidos no mesmo processo judicial.

Dessa forma, seriam anuladas as sentenças de primeira e segunda instâncias que condenaram Cacciola a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta, Chico Lopes a dez anos por peculato e Tereza Grossi a seis anos por peculato e gestão fraudulenta. Essa brecha foi identificada pelos advogados de Cacciola em habeas-corpus impetrado no Supremo no ano passado e que ainda não tinha sido julgado. Mas além dessa possibilidade, existe um outro complicador nesse caso: o STF havia julgado inconstitucional uma lei sancionada no final do governo Fernando Henrique Cardoso que estabelecia o foro privilegiado para ex-autoridades. A lei foi, portanto, derrubada pelo Supremo.

No entanto, o mesmo STF considerou constitucional a lei que deu foro especial para o atual presidente do BC, Henrique Meirelles, e para os ex-presidentes. Na época, os ministros do tribunal não se atentaram para a contradição. Somente ontem, o ministro do STF Carlos Alberto Direito apontou essa incoerência durante a sessão da 1ª Turma do Supremo. Diante desse conflito, os ministros decidiram retomar no plenário do STF a discussão da constitucionalidade do foro privilegiado para ex-presidentes do BC. De acordo com ministros do STF, dificilmente o artigo da lei que beneficia ex-presidentes do BC será mantido.

Decidindo que é inconstitucional o benefício para ex-presidentes, o Supremo terá ainda outro dilema. Se definir que a lei já não valia desde que foi aprovada, em 2004, o processo de Cacciola não será prejudicado e as condenações serão mantidas. No entanto, se o tribunal decretar a inconstitucionalidade da lei, mas disser que ela deixa de valer somente a partir do dia do julgamento da questão pelo STF, validando sua aplicação antes disso, as etapas do processo contra Cacciola e Chico Lopes podem ser anuladas.

Nesse caso, o processo teria de recomeçar.

Nesse mesmo julgamento da 1ª Turma, um outro habeas-corpus de Cacciola, impetrado na semana passada, foi analisado pelos ministros. O ex-banqueiro, preso em Mônaco desde 15 de setembro, pedia para responder em liberdade o processo de extradição movido pelo governo brasileiro. Na ação, Cacciola pedia que o Supremo determinasse ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro que analisasse um outro habeas-corpus que estava parado no TRF. Os ministros consideraram que não cabia ao STF tratar desse assunto. E por isso repassaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cacciola chegou a ser preso em 2000 pela Justiça brasileira, mas foi libertado em função de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do STF.

Mas tem mais:

O governo ainda acaba livrando a cara do Cacciola
Blog do Josias de Souza

Nada é tão ruim que não possa piorar. Depois de beliscar R$ 1,6 bilhão no BC, de fugir montado um habeas corpus do STF e de refugiar-se na Itália, o sem-banco Salvatori Cacciola foi à garra numa descuidada viagem a Mônaco. Para conseguir a extradição, o governo brasileiro mandou ao principado até o ministro Tarso Genro (Justiça). Só não mandou o essencial: documentos.

Na semana passada, informara-se que todo o papelório já havia sido encaminhado. Conversa fiada. “Estou começando a ficar exasperada”, diz Annie Brunet-Fuster, procuradora-geral de Mônaco. “Não entendo essa lentidão. Todos os dias peço um original do mandado de prisão” de Cacciola.

A procuradora diz ter recebido a tradução em francês do mandado expedido pela Justiça brasileira em 2000, quando Cacciola foi em cana pela primeira vez. Mas ela precisa de uma cópia do original em português. Exigência da lei local. Sem essa folha de papel, nada de extradição.

“Todos os dias chegam documentos ao meu escritório, mas nunca é esse que solicitei”, lamenta Brunet-Fuster. Me enviaram um outro mandado de prisão, expedido posteriormente, mas não esse que data de 2.000 e que venho pedindo há dias.” Se a embromação perdurar por mais 19 dias, Cacciola vai ganhar, de novo, o meio-fio. Expira em 28 de outubro a prisão provisória do magano ítalo-brasileiro.

PS.: O Ministério da Justiça informa ao blog, às 19h desta terça-feira (9), que o documento requerido pela procuradoria de Mônaco chegou à embaixada brasileira em Paris na última sexta-feira (5). Ainda segundo a assessoria de Tarso Genro, o papel já teria sido entregue no escritório da procuradora-geral Brunet-Fuster. Quando? O informante não soube especificar.