Josias de Souza, Folha.com
Data curiosa o Réveillon. Suscita reações limítrofes, encenadas sobre a fina lâmina do tempo. Os fogos lançados. O copo erguido. O afago amigo. O carinho íntimo.
Tudo pode começar num tempo e terminar em outro. Num instante, o presente. Súbito, na derradeira virada do ponteiro, o futuro é deixado para trás.
Lula escolheu esse intervalo invisível, Tordesilhas de seu governo, para tomar, junto com o espumante, uma decisão polêmica.
Resolveu, finalmente, ceder os céus do Brasil, esse teto generoso, ao terrorista Cesare Battisti, cuja extradição a Itália havia solicitado. Beleza.
Evolua-se para a pergunta óbvia: por quê? A resposta, informou o Planalto em nota, está num parecer da Advogacia-Geral da União, acatado por Lula.
Pois bem. O que diz o doutor Luís Inácio Adams, advogado-geral? Em texto empolado, o xará de Lula anota o seguinte:
“Conclui-se que há ponderáveis razões para se supor que o extraditando possa ser submetido a agravamento de sua situação pessoal...”
“...E que, se plausível a premissa, deve-se aplicar o tratado [firmado entre Brasil e Itália no final dos anos 80], no sentido de se negar a extradição”.
Sim, sim. Mas, afinal, o que diabos prevê o tal tratado bilateral? A picanha é grande. O sumo está no miolo.
Prevê a concessão de refúgio quando existirem "razões ponderáveis para supor que a pessoa [...] será submetida a atos de perseguição e discriminação”.
Coisas que envolvam “raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.
Trocando em miúdos: Lula decidiu dar abrigo a Battisti no Brasil para protegê-lo da perseguição a que seria submetido caso fosse devolvido à Itália.
Tudo seria lindo, não fosse a realidade. Eis o que sucede com Battisti fora do mundo de fantasias criado por Lula em benefício do preso:
1. O Estado democrático da Itália acusou Battisti de ter cometido crimes de sangue.
2. Como militante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, teria passado nas armas, entre 1978 e 1979, quatro pessoas. Battisti nega.
3. Nesse ponto, a primeira dúvida. Supondo-se que os crimes tenham sido cometidos por Battisti, seria ele: A) um criminoso comum; B) ou um combatente político.
4. Crave-se a opção ‘A’. Entre os mortos, havia italianos que nada tinham a ver com o Regime que Battisti se dispôs a combater. Entre eles um açougueiro e um joalheiro.
5. Julgado pelo Judiciário da Itália, Battisti foi condenado à cana perpétua. O processo correu à revelia do réu, que havia fugido.
6. Depois de passar pela França e pelo México, Battisti veio dar nesta terra de palmeiras e sabiás. Preso, encontra-se encarcerado há quatro anos.
7. O Estado democrático de Roma requereu sua extradição. Antes que o processo fosse apreciado pelo STF, o companheiro Tarso Genro piscou.
8. Na pele de ministro da Justiça, Tarso deu a Battisti, em janeiro de 2009, o status de refugiado político. Decisão individual, contra o conselho de refugiados da pasta.
9. Em essência, Tarso esgrimira o mesmo argumento que Lula ressuscita agora: se devolvido à Itália, Battisti seria perseguido.
10. Na sessão em que o pedido de extradição de Battisti foi à mesa, o STF cuidou, antes, da apreciação do ato de Tarso Genro. Desconstituiu-o. De cabo a rabo.
11. No mais, os ministros do Supremo, com a responsabilidade das togas a pesar-lhes sobre os ombros, consideraram lícito e legal o pedido do governo da Itália.
12. O tribunal entendeu que não lhe cabia julgar a legitimidade da condenação imposta pelo Judiciário italiano a Battisti.
13. Durante a sessão, alguns ministros realçaram: a Itália que condenou Battisti não é república de bananas, mas Estado em pleno usufruto da democracia.
14. Aprovou-se, por constitucional, a extradição. Encurtou-se a cadeia de perpétua para 30 anos, encarceramento máximo previsto nas leis brasileiras.
15. De resto, em decisão considerada polêmica por uns e errada por outros, o STF transferiu a Lula a palavra final sobre o pedido de extradição. Porém...
16. Porém, o Supremo cuidou de fixar as balizas: Lula teria de guiar-se pelos termos do tratado firmado pelo Brasil com a Itália. Uma peça que tem peso de lei.
17. Ao ressuscitar os argumentos de Tarso Genro para fundamentar a negativa da extradição, Lula faz troça da Itália e, de quebra, do próprio STF.
18. Brinca com a Itália ao tratar a nação amiga como se fosse uma ditadura cubana. Achincalha o Supremo ao levantar tese que o tribunal já derrubou.
19. Para diferenciar-se de Tarso, Lula fabricou uma piada nova: em vez de refugiado, decidiu dispensar a Battisti o tratamento de imigrante.
20. Roma decidiu recorrer, de novo, ao STF. Mesmo sem o recurso, o Supremo teria de opinar sobre o ato de Lula. Cabe ao tribunal expedir –ou não— o alvará de soltura de Battisti.
21. Assim termina 2010. No ocaso do seu segundo reinado, Lula injeta veneno no 2011 de Dilma Rousseff, condenada a lidar com a justa fúria do governo da Itália.