sábado, maio 14, 2011

A união gay e a Constituição

Adelson Elias Vasconcellos

A associação de duas pessoas sob um mesmo teto, independente do sexo, entendo que deva ser livre. Neste sentido, o mais novo besteirol que se espalhou no país – os tais “homoafetivos” – o entendimento do Supremo Tribunal Federal está correta. O que está fora do lugar é o STF desconhecer a Constituição duplamente. Primeiro, seus ministros podem opinar, até por unanimidade, do texto Constitucional, não podem contudo externar este entendimento como se tala discórdia fosse um mandamento. Na sessão que julgou a união estável entre gays, o STF afrontou a constituição de forma até miserável. Lá se descreve algo contrário daquilo que os ministros votaram. Atribuíram a si próprios a função da legislar, prerrogativa do Congresso, e mudaram o texto constitucional, em seu artigo 226, que é claro ao definir que a família é composta de HOMEM e MULHER. No caso dos homossexuais masculinos, por mais que se entupam de hormônios e realizem cirurgias de transformação física, jamais serão o que pretendem, isto é, sexualmente femininos. No caso das mulheres, então, fora da fantasia, não há artifício capaz de reverter sua situação. Tenho para mim que, nos dois casos, fica claro a sexualidade e o sexo: a sexualidade é o exercício pleno da OPÇÃO sexual, sexo é a característica física que distingue os indivíduos no nascimento, e isto, como se sabe, nem sempre é coincidente.

Que lhes concedam direitos civis como se formassem uma união estável, é algo que não discuto. Porém, esta forma de união deve estar registrada em lei, e a lei, seja para ser criada ou modificada a existente, é exclusividade que pertence ao Congresso. Nem ao Executivo, com o poder da caneta para assinar uma Medida Provisória por minuto, tal regalia é concedida. As MPs que assinar serão julgadas, analisadas, emendadas, modificadas,votadas e, se aprovadas pelo Congresso, tornar-se-ão definitivas. Portanto, houvesse uma instituição acima do próprio STF, com a missão exclusiva de julgar sob o prisma do texto constitucional, e não teria dúvidas em considerar sem efeito a decisão do STF sobre a tal união estável entre homossexuais.

A lei civil sempre regula a atividade humana. Concede-lhes direitos e deveres ao sabor dos costumes. A união estável entre pessoas do mesmo sexo é um fato presente nos dias de hoje. Cedo ou tarde, e independente do que certas religiões pregam, este fato acabaria por se firmar nas relações humanas. Homossexualismo não é doença. Identifica indivíduos que sentem atração por pessoas do mesmo sexo. E, muito embora alguns até tentem resistir, esta atração acaba prevalecendo e vai atormentá-los a vida toda. E nem se venha dizer que esta “disfunção” é sinal dos tempos: a homossexualidade é narrada desde os primórdios da civilização humana. E, apesar de sua presença entre nós ser antiga, dado que seja em percentuais mínimos, devem ser vistos como casos à parte, exceção, um padrão anormal de comportamento.

Portanto, e apesar de defender que a união entre pessoas de um mesmo sexo deva garantir direitos de uma união estável nos mesmos moldes de HOMEM e MULHER, o simples fato de serem situações excepcionais, deveria ser visto do ponto de vista legal, como casos excepcionais. Neste caso, tenho um entendimento um pouco diferente de alguns: não creio que lhes deva ser concedido, por exemplo, o direito à adoção de crianças, justamente, por entender que a formação infantil precisa da presença de um PAI e de MÃE, mas com gêneros perfeitamente definidos e de acordo com a natureza física com que cada um nasceu. A cada um é dado repassar à criança um parcela do todo que constituição a formação e educação. Cada um tem peso distinto e exclusivo. Sempre que apenas um responder por esta formação, teremos, certamente, crianças com deformações psíquicas profundas. E isto não é apenas uma questão opinativa. É uma realidade mesmo que a maioria se recuse em enxergá-la.

Antes de encerrar, gostaria de fazer uma reflexão sobre um termo que lancei lá no alto, classificando-o como besteirol.

Já há algum tempo que se aplica para as uniões entre homossexuais a expressão de homoafetivos. E, apesar do patrulhamento dos politicamente corretos, creio que este uso representa muito mais uma distorção e um preconceito em sentido contrário, do que pretende seus defensores. Confesso que, a forma como se emprega o termo “homoafetivo” me incomoda. Por que indicar que, sexo entre pessoas do mesmo gênero, se trata de relação de homoafetividade? Alguém se lembra do emprego de “heteroafetividade” nas relações sexuais entre pessoas de sexos opostos?

O que me incomoda não é o uso deste ou daquele termo. Mas a forma inversa de preconceito. E isto está presente não apenas na comunidade gay, mas quase que se tornou uma regra entre minorias. Exemplo acintoso deste absurdo é o caso dos negros. Por que referir-se a eles como afrodescendentes? Ora, estudo recente e aqui transcrito, demonstrou que mais de 90% negros brasileiros tem DNA europeu. Se fosse para identificá-los à luz da ciência, seriam “afroeuropeus”, e não africanos como alguns querem propugnar.

A questão é a seguinte: na tentativa de se vencer preconceitos, algumas minoriaas acham que mudar os nomes com os quais a sociedade os identifica, será suficiente. Nada mais tolo do que isso. Preconceito, goste-se ou não, representa um sentimento interior de menosprezo, e ninguém, mude sentimento por decreto. Diferente de racismo, o preconceito pode se revelar ou não. Ninguém ficará mais preto ou mais branco, se for chamado de “afrodescendente”, ou será mais ou menos gay se for chamado ou não de “homoafetivo”. Isto não é politicamente: é preconceito invertido. Demonstra na prática que a própria pessoa não se aceita como é, e precisa de um rótulo individual para ser diferenciada sem que tal diferença seja repelida. Ninguém está obrigada a gostar de ninguém, desde que este despre4zo não seja utilizado contra quem quer que seja. O ódio deve prejudicar quem o sente, não o alvo do mau sentimento.

Assim, nada mais natural do que identificar homossexuais como homossexuais, e não se querer criar uma embalagem colorida para disfarçar o produto que vem dentro. O pior preconceito não é o social: é o individual. É aquele que o indivíduo tem contra si mesmo, por não se aceitar como realmente é. Contra isto não há nem remédio que cure o doente, nem lei que salve seu portador do sofrimento interior que terá de carregar consigo.

Não é a sociedade que é preconceituosa. São os indivíduos contra outros indivíduos porque, ao contrário do que alguns querem professar, existem entre nós pessoas boas e pessoas más. E a maldade, independente do grau intelectual, é uma doença da alma, representa a suprema ignorância do que significa a natureza humana.

(Postado originalmente em 12.05.2011)