terça-feira, julho 24, 2012

Ana Arraes: uma decisão caseira

Vejam que absurdo: a poucos dias do início do julgamento do mensalão, ministra do TCU mãe de governador aliado do PT livra a cara de dois réus do mensalão em acusação importante

Ricardo Setti
Veja online



Ana Arraes, ministra do TCU: agora passa a ser regular algo que o próprio TCU havia considerado irregular antes, com o voto da ex-deputada aliada do governo, mãe de governador aliado do governo, que foi nomeada pelo governo para o cargo

A praga de nomear políticos para o Tribunal de Contas da União sempre dá o que falar — e aconteceu de novo.

O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de vigilância vinculado ao Congresso, liberou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto de graves acusações que pesam contra si no escândalo do mensalão, como você lerá abaixo.

Da mesma forma, praticamente livrou a cara do empresário Marcos Valério, apontado como operador do escândalo do mensalão, de uma das acusações que serviram de base para a denúncia apresentada ao Supremo Tribuna Federal pelo procurador-geral da República em 2006, e que foi aceita pela corte em 2007.

E quem é que estudou o caso supostamente mais a fundo, escarafunchou na legislação e descobriu que Valério, ao contrário do que havia decidido antes o próprio TCU, não cometeu nenhuma irregularidade, e que Pizzolatto não fez nada de errado?

Por uma dessas coincidências da vida, a ex-deputada Ana Arraes, que por outra coincidência é mãe do presidente do PSB, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, que por outra coincidência é importante aliado do governo Dilma, como foi do governo Lula.

Por outra coincidência, ela foi designada para o TCU pelo governo Dilma. E por mais uma concidência o voto de Ana Arraes e a decisão do TCU a oucos dias do início do julgamento do mensalão, marcado para o próximo 2 de agosto.

Sobre Pizzollato, leiam abaixo reportagem do jornal O Globo. Depois, segue uma reportagem de Marta Solomon, da Agência Estado, focando mais em Marcos Valério:

TCU livra Henrique Pizzolatto de desvio de recursos do BB
No início de julho, a um mês do início do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) isentou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato de responsabilidade no desvio de dinheiro do BB para a DNA Propaganda, uma das agências de Marcos Valério que estão no centro do escândalo do mensalão.

A decisão, que teve como base voto da ministra Ana Arraes, contraria parecer da área técnica e do Ministério Público do TCU.

Pelo parecer do procurador Paulo Bugarin, Pizzolato e outros dois ex-colegas de diretoria — Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti — deveriam ser multados e obrigados a devolver R$ 5 milhões aos cofres do Banco do Brasil. No caso de Pizzolato e Cláudio, a multa é de R$ 3,7 milhões.

A ministra teve um entendimento oposto e usou uma lei aprovada em 2010 para rejeitar as acusações sobre o suposto envolvimento de Pizzolato em irregularidades ocorridas entre 2003 e 2005. Os repasses da publicidade do Banco do Brasil para a DNA são uma das bases da acusação contra Pizzolato.

Os ex-dirigentes do Banco do Brasil foram acusados de omissão em desvios sistemáticos de dinheiro da publicidade do banco para a DNA. Pela análise dos técnicos do TCU, a agência de Marcos Valério se apropriou de mais de R$ 4,4 milhões na venda de anúncios do Banco do Brasil.

A agência recebia descontos das empresas de comunicação devido ao grande volume da propaganda, mas não devolvia o dinheiro ao banco. A devolução do dinheiro do chamado “bônus de volume” estava prevista em contrato do BB com a agência.

A obrigação foi apontada em laudos do tribunal e da Polícia Federal produzidos em 2005, no auge das investigações do mensalão. Mas, na análise final do caso, a ministra Ana Arraes decidiu aprovar as contas dos ex-dirigentes com base nos artigos 18 e 20, da lei 12.232. A lei foi aprovada em 2010, cinco anos depois do escândalo. O voto da ministra foi endossado pelo tribunal, no último dia 4. O artigo 18 da lei diz que a devolução do bônus é facultativa. A ministra entendeu também que, pelo artigo 20, a lei poderia ser usada em casos do passado.

Ao emitir seu parecer, Paulo Bugarin fez referência à lei, mas entendeu que ela não poderia ser aplicada neste caso. “A irregularidade tratada nesses autos prende-se primordialmente ao descumprimento da cláusula 2.5.11, que, de forma clara e inequívoca, previa que bonificações de volume obtidas deveriam ser integralmente transferidas à entidade contratante, no caso, ao Banco do Brasil S/A”, sustentou o procurador. Bugarin argumentou ainda que, de qualquer forma, a lei não poderia ser usada para alterar um contrato firmado antes de sua promulgação.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também rejeita o uso da lei 12.232. “A circunstância de a Lei ter tratado do tema, pondo fim à eventual discussão que se tinha especialmente na seara privada — onde não há o trânsito de dinheiro público — não induz à conclusão de que havia um vazio legislativo e que, por isso, o valor referente ao bônus de volume seria da agência”, diz Gurgel, nas alegações finais que enviou ao STF. O ex-diretor do BB também foi denunciado por receber R$ 326.660,27 de Marcos Valério.

Leiam a seguir reportagem de Marta Solomon, da Agência Estado:

TCU diz agora que contrato de Valério é regular

O Tribunal de Contas da União considerou regular o contrato milionário da empresa de publicidade DNA, de Marcos Valério Fernandes de Souza, com o Banco do Brasil que é uma das bases da acusação da Procuradoria-Geral da República contra o empresário mineiro no julgamento do mensalão, marcado para agosto.

A decisão referente ao contrato de R$ 153 milhões para serviços a serem realizados pela agência em 2003 foi tomada pelo plenário do TCU no início deste mês, a partir de relatório da ministra Ana Arraes – mãe do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos.

O acórdão do tribunal pode aliviar as responsabilidades de Marcos Valério no julgamento do Supremo Tribunal Federal. Principal sócio da agência DNA, o empresário mineiro é apontado como operador do mensalão.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, contratos das agências de publicidade de Marcos Valério com órgãos públicos e estatais serviam de garantia e fonte de recursos para financiar o esquema de pagamentos de políticos aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da essência do escândalo do mensalão, ocorrido em 2005. As denúncias desencadeadas pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) provocaram a queda de toda a cúpula do PT, do PP e do PL (hoje PR), além da cassação do mandato do denunciante e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, segundo quem não houve compra de votos, apenas caixa 2.

Em seu relatório, Ana Arraes argumenta que uma lei aprovada em 2010 com novas regras para a contratação de agências de publicidade pela administração pública esvaziara a irregularidade apontada anteriormente pelo próprio TCU. Um dos artigos da lei diz que as regras alcançariam “contratos já encerrados”. Esse artigo foi usado pela ministra do tribunal para considerar “regulares” as prestações de contas do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda.

Divergência
O voto de Ana Arraes, acompanhado pelos demais ministros do TCU, contraria o parecer técnico do tribunal.

Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Bugarin, defendeu, assim como o relatório técnico do tribunal, que fosse reafirmada a condenação das contas em decorrência da apropriação indevida das chamadas “bonificações de volume”, uma espécie de gratificação paga pelos veículos de comunicação, valores que a DNA deveria ter repassado ao Banco do Brasil.

“Não vislumbro no presente caso a aplicação da lei que alterou o ordenamento jurídico, indicando como receita própria das agências de publicidade os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação”, afirmou ontem o procurador.

“Não somente porque o contrato foi formalizado e executado antes da edição da nova lei, como em face da existência de expressa cláusula contratual que destinava tal verba ao Banco do Brasil”, completou Bugarin.

De acordo com a acusação do Ministério Público, a DNA Propaganda conseguiu a renovação de um contrato milionário com o Banco do Brasil já em 2003, primeiro ano de mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O então diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, teria viabilizado os supostos desvios, parte deles por meio do repasse da bonificação que cabia ao banco à agência de publicidade. A DNA encerrou suas atividades ainda em 2005, depois de ter rescindidos os seu contratos com o Banco do Brasil.

O TCU investigou 17 contratos de publicidade com órgãos e empresas da administração pública no período de cinco anos, entre 2000 e 2005. Relatório consolidado apontou prejuízo aos cofres públicos de R$ 106,2 milhões, produto de falhas de contrato ou irregularidades, como o superfaturamento de serviços. O relatório, aprovado em 2006, chegou a pedir o fim das publicidades institucionais no País.