Hugo Souza
Opinião & Notícia
O TSE cada vez mais 'enquadra' as eleições com proibições mil, mas nada que detenha aquilo que mais enlameia a dita 'festa da democracia'
(Reprodução/Internet)
Carmen Lúcia e Ophir Cavalcanti:
medidas adotadas pelo TSE não são suficientes para combater a corrupção
Há poucos dias a ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Ophir Cavalcanti, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinaram um protocolo de cooperação entre as duas entidades que comandam para estimular o “voto limpo” nas eleições municipais de outubro deste ano.
O objetivo da dobradinha é, segundo as partes, promover campanhas de conscientização dos eleitores para que o cidadão não vote sujo, por assim dizer, nas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa. Na assinatura do protocolo, a ministra Carmen Lúcia disse: “Que ela [a Lei da Ficha Limpa] seja efetivamente aplicada não apenas pelos juízes, mas pelo cidadão. Por isso, queremos que haja o candidato ficha limpa e que o cidadão vote limpo”.
O próprio TSE, entretanto, não vem ajudando muito às vésperas das eleições 2012. No fim de junho a máxima autoridade eleitoral do Brasil decidiu liberar a participação no pleito de outubro dos candidatos “contas sujas”, políticos com contas eleitorais relativas às eleições de 2010 reprovadas pela Justiça.
Justiça cega para o jogo eleitoral?
A decisão do TSE contraria uma sentença anterior do próprio tribunal, emitida em março deste ano, segundo a qual os “contas sujas” não poderiam obter registro eleitoral.
Da aplicação da Lei da Ficha Limpa à liberação dos contas sujas, é interessante notar como o Judiciário, seja com o Tribunal Superior Eleitoral, seja com o Supremo Tribunal Federal, interfere nas regras — e, portanto, nos rumos — do processo eleitoral. Não que isso não seja legítimo e que os tribunais competentes (que não necessariamente são competentes tribunais) não estejam exercendo suas funções, mas nunca é demais lembrar que entre a sentença e o voto há mais interesses do que pode supor nossa fé por vezes cega numa justiça que enxerga muito bem o jogo eleitoral.
Agora mesmo, há poucos dias, foi a vez de o STF tomar uma decisão polêmica: o plenário do Supremo entendeu que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral tem de ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara dos Deputados, mesmo se os partidos forem recém-criados e jamais tenham recebido um voto sequer, por jamais terem sido experimentados em eleições. A maioria dos togados do STF considerou que os deputados que abandonam seus respectivos partidos para fundar uma nova legenda levam consigo a representatividade conquistada nas urnas.
Leis e normas não impedem vale-tudo eleitoral
O fato é que a decisão do Supremo beneficia diretamente o PSD, partido fundado há cerca de um ano e que, portanto, jamais foi testado nas urnas. Ainda assim, os candidatos da nova legenda aparecerão sorridentes e cheios de promessas no horário eleitoral gratuito de rádio e TV a partir do próximo dia 21 de agosto.
O TSE cada vez mais “enquadra” as eleições no Brasil com uma lista de vedações, proibições e restrições que só faz crescer. Com a ascensão da internet enquanto campo de batalha eleitoral, o tribunal está atento até mesmo aos spans, e determinou que os e-mails disparados pelos candidatos tenham um mecanismo claro de descadastramento, para evitar que as caixas-postais eletrônicas Brasil afora sejam inundadas por “e-santinhos”.
Por mais que o TSE e o Supremo se esmerem para garantir eleições “limpas”, não há como impedir o verdadeiro jogo sujo eleitoral, aquele que se nota, por exemplo, quando o Batman e o Coringa, já sem muita diferença de propósitos entre si, anunciam que vão fazer uma coligação pelo bem de Gotham City.
