sexta-feira, agosto 24, 2012

O superlativo voto do revisor Ricardo Lewandowski


Evandro Éboli
O Globo

Ministro absolveu João Paulo se dizendo oito vezes ‘impressionado’ com ‘robustas provas’

BRASÍLIA - Ricardo Lewandowski, o revisor do mensalão, não deu um simples voto de absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados. O ministro, na quinta-feira, foi enfático e usou e abusou de superlativos e adjetivos para inocentar o petista. Oito vezes ele afirmou estar "impressionado" e "me impressiona" ao se referir ao que entendeu como provas que absolvem o petista.

"Impressiona depoimento dos outros publicitários", que disseram à Justiça ser normal terceirizar serviços de publicidade. "Dado que me impressionou e me calou fundo", afirmou Lewandowski em seu voto ao se referir a legalidade, no entendimento dele, do contrato da SMP&B, agência de Marcos Valério com a Câmara, em especial o repasse de R$ 7 milhões destinados aos veículos de comunicação.
Para o revisor, nesse caso, a prova é "insuperável e categórica". E, assim, o livrou da imputação do primeiro peculato. Lewandowski acredita ser um "fato incontroverso" e "imperioso perceber" que 88,6% dos serviços pagos pela Câmara a SMP&B foram terceirizados, e não 99,9%, como denunciou o Ministério Público.

Outra: "Fiquei impressionado que a IFT ( Ideias, Fatos e Textos) fez o serviço. O TCU ( Tribunal de Contas da União) comprovou", numa referência a seu convencimento de que a empresa do jornalista Luis Costa Pinto prestou os serviços para a Câmara. "A verdade é que impressiona", ainda sobre a IFT.
Para absolver João Paulo da acusação de corrupção passiva, o revisor afirmou que está "largamente provado" que os R$ 50 mil sacados pela esposa do petista na agência do Banco Rural era dinheiro do PT e não da agência de Valério.

Outro argumento do revisor para absolver João Paulo foram os "fartos depoimentos" nos autos, e destacou o do "ministro José Eduardo Cardozo" (Justiça) , que, na época que falou ao juízo era deputado federal. O ministro do STF absolveu o petista da segunda acusação de peculato graças a "sólida prova produzida" e que está provada a inocência do réu "de forma irretocável".

Lewandowski atacou a denúncia do Ministério Público no mesmo tom: "denúncia não logrou êxito"; "(provas) desconstroem indícios do parquet" e "não me impressiona que o Ministério Público", algo que o procurador-geral deixou de fazer ou provar. Ao livrar o petista da última acusação, de lavagem de dinheiro, o revisor arrematou com mais um "de maneira inequívoca", que o réu não tinha conhecimento de crimes antecedentes.