Marcio Beck
O Globo
Iniciativa foi cogitada por advogados de três réus porque o processo não foi desmembrado
RIO - À medida que as condenações dos réus do mensalão são confirmadas, os advogados de defesa se mostram mais preocupados com o caráter definitivo das sentenças a serem emitidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um eventual recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que está sendo cogitado pelos advogados de no mínimo três acusados, não trará qualquer impacto sobre a decisão do STF, na opinião de juristas ouvidos pelo GLOBO.
Logo no começo do julgamento, a hipótese de recorrer à OEA foi levantada no voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Quando os ministros derrubaram, por 9 a 2, os pedidos para que o processo fosse desmembrado, enviando os réus sem prerrogativa de foro para a primeira instância, Luiz Fernando Pacheco, Marcelo Leonardo e Márcio Thomaz Bastos, que defendem, respectivamente, José Genoíno, Marcos Valério e José Roberto Salgado, se mostraram favoráveis à manobra.
Professora de Direito Penal da USP, Janaína Paschoal diz que acha curioso como o foro privilegiado, que sempre foi encarado como benesse, agora seja tratado como aspecto negativo. Ela diz que as defesas tentam criar um "factoide de perseguição política" quando, na verdade, o julgamento está sendo técnico e tem respeitado todas as leis e garantias dadas pela lei aos réus.
- Ao meu ver, não tem a mínima sustentação. É um julgamento por crimes comuns. Considerar um recurso desse tipo é algo que desmerece a mais alta corte do país - afirma ela. - O direito à ampla defesa dos réus não está sendo violado. Um exemplo disso são os depoimentos de pessoas no exterior, tomados por meio de carta rogatória, o que é muito difícil de acontecer em instâncias inferiores.
Doutora em direito penal pela UnB, Soraia da Rosa Mendes, não acredita que uma eventual petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos terá resultados favoráveis à defesa.
- A alegação de que está havendo perseguição política, em um processo conduzido pela corte suprema do país, é frágil - diz Soraia.
O STF entende, segundo o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-RJ, Diogo Malan, de que o fato de réus comuns serem julgados juntamente com os que têm prerrogativa de foro não traz prejuízos para o direito de defesa dos acusados, nem é motivo para anulação do processo.
Malan lembra que este princípio está colocado na súmula nº 704 do STF. A súmula mecanismo pelo qual um tribunal colegiado "pacifica", ou consolida, uma interpretação na qual haja consenso. Aprovada em 24 de setembro de 2003, a de nº 704 estabelece que "não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
- Mas o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) prevê o direito ao duplo grau de julgamento, ou seja, o julgamento com possibilidade de recurso a uma instância superior. Uma eventual tentativa da defesa de recorrer com base nesse fundamento poderá ser avaliada.
Para chegar à corte interamericana, explica ele, o processo tem que ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Mesmo se o processo for encaminhado pela comissão e aceito pela CIDH, os eventuais poderes de uma decisão favorável também são questionados pelos especialistas.
Membro da Comissão Permanente de Direito Penal do IAB, Márcio Barandier acredita que apelo à CIDH pode até surtir efeito, levando o caso à corte, mas resultaria em um processo independente, sem poder para interromper o trabalho do STF.
- Seria um movimento mais político do que processual penal - ressalta.
Para o STF, diz Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV, todos os tratados ratificados pelo governo estão abaixo da Constituição, a não ser que sejam votados como emenda constitucional (com maioria de dois terços na Câmara e no Senado).
- A Corte Interamericana não tem o poder de rever a decisão do STF, apenas de declarar que o país violou o Pacto de São José da Costa Rica, e determinar alguma reparação - analisa.