sexta-feira, julho 12, 2013

Entidades apoiam PEC sobre aposentadoria para juízes

Exame.com
Ricardo Brito, Estadão Conteúdo

"Estamos de acordo com o texto de Blairo Maggi", afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra

Divulgação 
Ministério Público da União: proposta lista um rol de delitos e situações 
em que o magistrado ou integrante do Ministério Público terá direito 
a receber subsídios proporcionais durante o curso da ação de perda de mandato

Brasília - Representantes de associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público afirmaram nesta quinta-feira que apoiam o parecer apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) que acaba com a possibilidade de aposentadoria compulsória para todos os casos de juízes e promotores que cometerem crimes.

Eles se reuniram nesta quinta com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que elencou essa proposta de emenda à Constituição (PEC) como uma das pautas prioritárias da Casa em resposta às manifestações das ruas.

O texto de Blairo, relator da PEC, prevê que, nos casos em que forem praticados ilícitos com previsão de perda de cargo, o magistrado ou integrante do Ministério Público será posto em disponibilidade, recebendo subsídios proporcionais enquanto correr a ação judicial que poderá demiti-lo do serviço público.

Nesta quarta-feira, 10, a CCJ do Senado concedeu vista coletiva da matéria aos integrantes do colegiado. Mas Renan sinalizou mais cedo que a PEC pode ir à votação na tarde desta quinta. "Estamos de acordo com o texto de Blairo Maggi", afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.

No seu texto, Blairo Maggi determina que o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são obrigados a encaminhar ao Ministério Público, em até 30 dias, pedido para que proponha ação judicial para perda do cargo contra juízes e promotores investigados. O processo correrá em regime de preferência e a Justiça, se assim decidir, poderá suspendê-los cautelarmente de suas funções.

A proposta lista um rol de delitos e situações em que o magistrado ou integrante do Ministério Público terá direito a receber subsídios proporcionais durante o curso da ação de perda de mandato: crimes hediondos e equiparados; corrupção ativa e passiva; peculato, na modalidade dolosa; concussão; e outros ilícitos graves definidos em lei complementar. Além de terem a remuneração reduzida, eles também ficam proibidos, no período, de advogar ou prestar consultoria - somente podem dar aulas.

***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Eis aí uma medida saneadora que já deveria ter sido adotada há muito tempo. E tomara que o tal apoio da Associação dos Magistrados seja sincero e unânime entre seus membros. Porque já sabe haver forte lobby contrário ao projeto.

A gente tem o hábito de imputar à classe política todos os males que afligem o país, um deles, a impunidade eterna.

Porém, este privilégio de juízes condenados por crimes serem apenas aposentados compulsoriamente é de uma imoralidade dolorosa. 

 Na atividade privada, demissão com justa causa serve de um anteparo excelente para evitar que empregados façam bobagens. Na vida pública a regra deve valer para todos. Não se pode conceber que um servidor, mesmo sendo do judiciário, mesmo ainda sendo um juiz, cometa crimes e não seja responsabilizado e penalizado por isso. 

Se é para moralizar o serviço público brasileiro, que o exemplo parta do próprio Judiciário, onde o que não faltam é imoralidade travestida de “benefícios”.