quinta-feira, agosto 22, 2013

Bloqueio a avanços no mercado de trabalho

Editorial
O Globo

Projeto de lei sobre terceirização enfrenta a mesma resistência levantada contra qualquer medida de modernização das relações trabalhistas

Uma legislação que tenha hoje 70 anos de vigência entrou em vigor muito antes do lançamento do primeiro computador pessoal e do início da histórica revolução imposta pela tecnologia digital. Não seria problema se este não fosse o caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada a regular um dos universos mais impactados por esta revolução, o das relações trabalhistas.

Instituída por Getúlio Vargas para um outro Brasil — ainda agrário, com indústria e serviços incipientes —, a CLT tem sido mantida à custa de muito discurso demagógico, e defendida por sindicatos em nome da “preservação dos direitos do trabalhador”.

Na vida real, longe das ideologias, a CLT, em função dos custos que impõe ao empregador, é, na verdade, eficiente instrumento de precarização do próprio trabalhador. Como, a depender do segmento, a assinatura da carteira do assalariado significa, para a empresa, pagar um salário adicional ao Estado na forma de impostos, grande contingente da força de trabalho continua na informalidade. Se assim não fosse, o governo não desoneraria a folha de pagamentos de alguns setores. 

Nos últimos tempos, principalmente pelo poder de arrasto do crescimento da economia em 2010, na faixa dos 7%, houve grande avanço na formalização. Embora, nos níveis de salários mais baixos. E ainda pouco menos da metade do mercado de trabalho é mantido longe dos direitos garantidos pela CLT. Na realidade, a CLT impede a democratização de direitos.

Mas como a vida segue, o mercado de trabalho procura formas de se adaptar às exigências da concorrência interna e externa. E o Congresso termina levado a debater leis para regular novos tipos de relações de trabalho surgidos no mercado.

Porém, nunca é fácil. A terceirização, por exemplo, é um tipo já antigo de contratação de força de trabalho, mas continuam a existir obstáculos no Congresso para se legislar sobre ela.

No momento, lobbies da “defesa de direitos” criam dificuldades para a votação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) sobre projeto de lei de Sandro Mabel (PMDB-GO).

Um dos pontos causadores de discórdia é que sindicatos desejam limitar a contratação de terceirizados a “atividades-meio” das empresas — mesmo entendimento de uma súmula da Justiça do Trabalho —, quando o projeto de lei faculta ao empregador decidir como usar este tipo de contratação de funcionários.

Ora, nada mais razoável que as empresas decidam para o quê empregar terceirizados. E se forem funcionários de boa qualificação, o empregador será o primeiro a garantir-lhes boas condições de trabalho e remuneração.

É uma distorção quase cultural no Brasil querer legislar sobre tudo, e não dar base legal a que valha o negociado entre empresa e empregado. Pode-se cometer o mesmo erro no encaminhamento no Congresso deste projeto de lei.