terça-feira, outubro 08, 2013

A avalanche de processos que trava o tribunal mais importante do país

Laryssa Borges, Veja online
Com reportagem de Gabriel Castro

Com quase 1,7 milhão de processos nos últimos 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de julgar de planos econômicos a briga de cachorros

(Andre Dusek/AE) 
Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a corte máxima do país 

Três blusas roubadas de um varal no Rio Grande do Sul. O atropelamento de um cachorro já morto. O sharpei Beto que partiu para cima do cocker spaniel da vizinha. O roubo de cinco galinhas, três gordas e duas magras. Todos esses temas poderiam ser enredo de uma redação de estudantes ou de uma conversa no botequim mais próximo. Mas esses casos, por mais prosaicos que sejam, ampliam as estatísticas de processos que desaguam no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, em Brasília, sob o argumento de que abarcam questionamentos constitucionais.

Criado para guardar as leis mais importantes do país, o Supremo deveria, por princípio, estar limitado a julgar matérias que envolvam supostas afrontas à Constituição. Mas a simples invocação de que um dos preceitos da Carta Magna não está sendo cumprido – a violação ao amplo direito de defesa ou a pretensa ofensa ao princípio da dignidade humana, por exemplo – já é capaz de garantir uma aura constitucional a brigas de cachorro, furtos de leite em pó e até à criação do papagaio da família. 

O motivo de casos simplórios acabarem nos escaninhos do STF é a abrangência da Constituição Federal, que completa agora 25 anos. Não bastasse o detalhismo imposto pelo constituinte – ela chega a minúcias como definir que um determinado colégio deve ter administração federal – a Constituição já assimilou 74 propostas de alteração desde que foi promulgada em 5 de outubro de 1988.

Como o texto constitucional abriga praticamente todo argumento jurídico e não existem travas capazes de barrar com eficácia a profusão de recursos que desaguam no STF, a corte tem de conviver com pilhas de processos que misturam aspectos de grande relevância para a população, como as perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos editados imediatamente após a Constituição - como o Plano Verão e o Plano Collor -, ou ações de alcance restritíssimo, como processos que dizem respeito a briga de vizinhos e discussões sobre a simulação de masturbação como expressão artística no teatro.

“Enquanto está se resolvendo um processo, chegam outros dez. Temos a impressão de que sempre estamos perdendo de dez a zero”, diz o advogado Carlos Campos, que trabalha no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello no STF.

“Muita coisa acabou incorporada à Constituição. Chega a se falar até em justiça esportiva no texto constitucional. Tem um certo exagero de detalhes de funcionamento de questões que poderiam ser deixadas para questões ordinárias”, diz o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

De 1989, ano seguinte à promulgação da Constituição, até 2 de outubro deste ano, em um fenômeno que especialistas em Judiciário chamam de “tribunalização da vida”, quase 1,7 milhão de processos chegaram ao Supremo. Em 2013, foram 53.615 novas ações levadas ao tribunal com supostos argumentos constitucionais. “Hoje o cidadão já não aceita mais ter o direito espezinhado. Ele reclama”, resume o ministro Marco Aurélio Mello.

O nível de sobrecarga dos ministros é tamanho que apenas o magistrado mais novato no tribunal, Luís Roberto Barroso, que faz parte da composição do Supremo há pouco mais de três meses, já tem sob sua relatoria 8.787 processos. Ele herdou a pilha de processos que estavam sob responsabilidade do ministro Carlos Ayres Britto, já aposentado.

Embora o caso do Supremo seja sintomático, a cada ano, 20 milhões de novos casos ampliam o atual passivo de quase 100 milhões de processos em andamento em todo o país. Na avalanche de processos, cerca de 58,5 milhões de ações judiciais são da área cível e de pequeno valor monetário: discutem valores menores que 1 000 reais.

“Temos uma Justiça assoberbada. A cada dois cidadãos, um tem processo na Justiça, o que é bastante sensível”, avalia o ministro Gilmar Mendes, do STF.

A avalanche de processos em tramitação no STF

De 1989 ao início de outubro de 2013, o tribunal recebeu 1.677.270 processos

1. De janeiro a outubro de 2013 - 53.615 novos processos foram encaminhados ao Supremo
2. Recorde de processos no STF - O ano de 2006 teve o recorde de chegada de processos ao STF: 127.535 novas ações
3. Luís Roberto Barroso - O mais novo ministro do STF, que tomou posse em junho deste ano, tem em seu gabinete 8.787 processos. Ele herdou a maior parte das ações do ministro aposentado Carlos Ayres Britto
4. Plenário do STF - O colegiado tem 792 processos já incluídos na pauta para julgamento em plenário

Processos insignificantes no STF


Cremação de idosos
A partir de boatos espalhados pelas ruas do Rio de Janeiro, um aposentado apresentou durante o governo Fernando Henrique Cardoso um habeas corpus para tentar garantir o direito de não ser obrigado a ser cremado. No processo, Epaminondas Patriota da Silva alegava que um ofício do então presidente convocava aposentados com mais de 65 anos a se apresentarem às autoridades para serem incinerados porque não ofereciam nenhuma “vantagem à sociedade”. No documento fictício (e absurdo), os idosos teriam de apresentar “protocolo de certidão de óbito em andamento”. O ofício previa que os ministros do STF eram apontados como as primeiras vítimas a serem incineradas “por se sentarem tão perto do Palácio do Planalto”. O habeas corpus foi negado por unanimidade.

Sharpei vs Cocker Spaniel
Atual decano do STF, o ministro Celso de Mello analisou o caso de uma médica condenada a pagar multa porque seu cachorro, o sharpei Berttolucci, ou Beto, atacou, dentro de um condomínio residencial, o cocker spaniel de uma vizinha. A sentença foi motivada porque Beto, por descuido da dona, estaria solto entre as casas de Porto Alegre (RS). O caso chegou ao Supremo sob a alegação de que teria havido cerceamento de defesa porque a proprietária do sharpei exigia, sem sucesso, uma perícia para que se atestasse se Beto era ou não perigoso. No processo, houve depoimentos de uma veterinária e a incorporação de literatura especializada para tentar comprovar que cães da raça sharpei tem bom temperamento e são capazes até de cuidar de bebês. Ao final, Celso de Mello negou o pedido.

Atropelamento de cachorro morto
Sob o argumento que sofreu danos morais, abalo psicológico e avarias no carro, uma motorista que dirigia pela BR-040 processou a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora (MG) após ter atropelado um cachorro na rodovia. O animal já estava morto antes do atropelamento, mas mesmo assim a motorista teve ganho de causa na primeira e na segunda instâncias e recebeu uma indenização simbólica pelo acidente. A concessionária, porém, recorreu ao STF para questionar o fato de ter sido responsabilizada pelo caso do atropelamento de um cachorro já morto. Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello negou o recurso.

Masturbação e liberdade de expressão
O plenário do Supremo teve de discutir se concedia ou não um habeas corpus ao diretor teatral Gerald Thomas, acusado de praticar ato obsceno por ter simulado uma masturbação, diante da plateia, após o espetáculo Tristão e Isolda, no Rio de Janeiro. Seminu, Thomas fingiu se masturbar após ter recebido vaias durante a montagem da ópera. O julgamento terminou empatado, e o plenário decidiu aplicar a decisão mais favorável ao réu e conceder o habeas corpus ao artista.  

No acórdão do caso, o Supremo confirmou que “a discussão está integralmente inserida no contexto da liberdade de expressão, ainda que inadequada e deseducada”. “A sociedade moderna dispõe de mecanismos próprios e adequados, como a própria crítica para esse tipo de situação, dispensando-se o enquadramento penal”, sentenciou o tribunal.

Processos relevantes sem julgamento


Pagamento de medicamentos a doentes graves
Em um dos mais relevantes processos de cunho social pendentes de julgamento, o STF terá de analisar se é possível obrigar o estado a fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo a portadores de enfermidades graves que não tenham condições de pagar pelo tratamento de saúde. Ao todo, 10.222 processos em todo o Brasil estão paralisados à espera da decisão da corte. O caso está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello desde 2007 e não há perspectiva de julgamento.

Em outro processo parado no tribunal, também sob a responsabilidade de Mello, os ministros vão discutir se o Ministério Público pode entrar com ações judiciais para forçar os governos estaduais a fornecer medicamentos a portadores de enfermidades como hipotireoidismo e hipocalcemia. Atualmente, 988 ações espalhadas por tribunais de todo o país aguardam pela decisão do STF.

Planos econômicos
Vinte e seis anos depois da edição do Plano Bresser, em 1987, o STF ainda não colocou um fim aos processos que discutem se correntistas devem ser indenizados pelo Banco Central e por instituições financeiras privadas por conta de perdas na correção de cadernetas de poupança nas décadas de 1980 e 1990. Ao todo, 239.476 processos nas mais diversas instâncias aguardam que o STF se posicione definitivamente sobre as responsabilidades envolvendo perdas econômicas de contribuintes alvos dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Caso o STF considere que os planos econômicos confiscaram recursos da população ou pagaram valores menores ao que elas tinham direito, entidades bancárias estimam que possam ter de desembolsar até 150 bilhões de reais.

Pagamento de precatórios
Em março deste ano, o plenário do Supremo derrubou a regra que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento de dívidas que União, estados e municípios adquiriram por terem sido condenados em decisões judiciais definitivas. Apesar de ter negado o fatiamento dos chamados precatórios, a corte ainda não decidiu o que será feito dos parcelamentos em curso e dos leilões de precatórios, situação em que os credores aceitam um deságio maior para receber a dívida primeiro. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que as dívidas de estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 chegam a 94 bilhões de reais. 

Desaposentação
Está pendente de julgamento no Supremo o recurso que questiona a constitucionalidade da chamada desaposentação, hipótese que permite que o contribuinte renuncia à sua atual aposentadoria para requerer uma nova. É o caso de pessoas que se aposentam, mas continuam trabalhando e contribuindo para Previdência Social para depois terem seus benefícios recalculados e poderem se “reaposentar” de forma mais vantajosa. O caso envolve questionamentos do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um aposentado o direito à desaposentação sem ter de devolver os valores já recebidos. 

Em 2011, o processo recebeu o carimbo de repercussão geral, o que significa que a decisão tomada em um processo específico será aplicada a todas as ações que tratam do mesmo tema no Brasil. O caso chegou ao tribunal há quase dois anos,, mas está paralisado porque o relator original do processo, Carlos Ayres Britto, deixou a corte. O novo relator é o ministro Luís Roberto Barroso.