Mariângela Gallucci e Ricardo Brito
O Estado de S.Paulo
Estimativas indicam que indenização poderá ficar em torno de R$ 3 bilhões
Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que a União é obrigada a arcar com a indenização para a Varig em decorrência de perdas financeiras por causa da política de congelamento de preços das passagens aéreas durante o Plano Cruzado. A Corte rejeitou o recurso da União, que, pelas contas da Advocacia Geral da União no ano passado, poderá ter de arcar com uma conta estimada em R$ 3 bilhões.
A decisão do Supremo favorável à empresa, que fechou as portas em 2006, beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em recuperação judicial, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus. O caso chegou ao Supremo em 2007, mas se arrastava na Justiça havia 21 anos. A decisão não vai ser imediatamente cumprida, uma vez que ainda cabem alguns recursos judiciais.
O placar do julgamento foi baixo. Dos 11 ministros, apenas sete votaram no processo. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli declararam-se impedidos. O primeiro, por ter apreciado o caso no Superior Tribunal de Justiça, e o segundo, porque atuou na causa como advogado-geral da União. Além disso, o ministro Marco Aurélio Mello estava em viagem.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem, com o congelamento, houve uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre a União e a Varig.
Em seu voto, proferido em maio, a ministra reconheceu que o plano foi legitimamente adotado pelo governo na década de 80 com o objetivo de tentar controlar a hiperinflação. Ela também observou que as consequências da política plano atingiram toda a população.
Mas, segundo Cármen Lúcia, no caso da Varig, havia um contrato no qual era previsto o compromisso de dar à companhia condições de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro. Esse equilíbrio teria sido quebrado pelo congelamento das tarifas.
"Não se está a discutir a legalidade da decisão política", afirmou a ministra. Mas, conforme ela, "é inconteste, portanto, que o Estado deve ser responsabilizado também pela prática de atos lícitos, quando deles decorrerem prejuízos específicos expressos e demonstrados para particulares, em condições que os desigualam dos demais exatamente porque teriam uma sobrecarga em relação a todos os outros cidadãos".
Após o voto de Cármen Lúcia, o julgamento foi interrompido em maio por um pedido de vista do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ontem, o assunto voltou à pauta do plenário do tribunal.
O vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concordou integralmente com os argumentos da colega. Segundo ele, o Estado pode como resultado de uma atividade legítima causar danos a terceiro e ser responsabilizado por isso. "Basta que se estabeleça um nexo de casualidade entre o dano e a ação estatal. E esse nexo foi, a meu ver, demonstrado nos autos por perícia judicial não refutada. Estamos impedidos de revolver fatos e provas", afirmou Lewandowski. Os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello também seguiram o voto da relatora.
Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, posicionou-se contra a possibilidade de a Varig ser indenizada pelos alegados danos decorrentes do congelamento de tarifas aéreas durante os planos econômicos. Para Barbosa, os problemas enfrentados pela Varig não podem ser atribuídos exclusivamente às medidas econômicas adotadas pelo governo nas décadas de 80 e 90 para tentar combater a hiperinflação. Mas a problemas de gestão.
Segundo o presidente do STF, a reparação não pode ser partilhada pela sociedade, inclusive por pessoas que nunca tiveram a oportunidade de viajar nos aviões da Varig. "A União não está obrigada a assegurar o sucesso de nenhuma empresa pública ou privada", afirmou.
Conforme Barbosa, a empresa enfrentou mal a abertura dos mercados interno e externo. Ele disse que nada garante que os passageiros estariam dispostos a pagar tarifas reajustadas naquela época de congelamento geral da economia.
O presidente do STF observou que a companhia estava numa posição invejável em relação a outras empresas do setor porque tinha o monopólio das rotas internacionais cujas tarifas não foram congeladas. Além disso, ele ressaltou que o congelamento de preços afetou todo o País e não exclusivamente a Varig.
"O congelamento de preços não afetou de maneira exclusiva a Varig. As consequências do ajuste foram sentidas em vários setores da economia bem como todos os cidadãos economicamente ativos do País", disse.
Barbosa fez questão de afirmar que o recurso no qual é discutida a indenização da Varig não tem relação com a falta de pagamento de pensões a ex-funcionários da companhia aérea. "A ação (pedindo a indenização) foi proposta muito antes da revelação do estado de penúria dos fundos dos aeronautas", disse.
****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
É claro que, por ainda caber alguns recursos que nada mais são do que se protelar a execução da sentença condenatória, o governo federal deverá espernear mais um pouco para não pagar aquilo que, há muitos anos, já foi condenada. E para os votos contrários e seus comentários, é bom lembrar que quem estabelecia o valor das tarifas era o próprio governo, e jamais este considerou os custos das empresas. A VARI, assim como as demais companhias aéreas, operava sob o regime de concessão, o que não ocorre com o boteco da dona Maria, que estabelece os preços de suas mercadorias na lógica do mercado e dentro de seus custos.
O que vemos hoje acontecer com Eletrobrás e Petrobrás, em razão da excessiva e incompetente intervenção federal, repete os mesmos efeitos danosos dos planos cruzado que congelaram preços de maneira artificial e irresponsável. Só que os eventuais prejuízos que estas duas estatais possam ter, seja por intervenção do Estado, ou por má gestão, não as leva à falência, ao contrário das empresas privadas. (Exceção aos amigos do poder que sempre podem contar com contratos de pai prá filho, além das ajudinhas de última hora do BNDES).
A ação, conforme muitas vezes comentamos, é mais do que justa. Os planos econômicos tipo tiveram o “dom” de destruir” as companhias aéreas. A elas restava apenas recorrer à Justiça, uma vez que,. Por serem concessionárias, tiveram que se submeter ao tacão do Estado que lhes impôs tarifas que não cobriam seus custos de operação.
Mais tarde, já no governo Lula, a então ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, negou-se em autorizar um empréstimo ponte do BNDES para que a VARIG continuasse a operar. Coisa de R$ 170 milhões, mesmo que já tivesse sido condenada a pagar alguns bilhões à companhia. Agora, além de protelar o quanto puder o pagamento, o governo Rousseff tentará de todas as formas cretinas que lhes estiver à mão, reduzir o valor a ser pago, aumentando ainda o sofrimento dos pensionistas do antigo fundo de pensão da VARIG, a Aerus.
Isto, senhores, denota o espírito de porco que alimenta as ações dos governos petistas. Quem se alinhar a ele, a sua ideologia, aos seus caprichos, poderá com a benevolência da sempre aberta arcas do BNDES, como foi o caso de Eike Batista, Friboi, dentre outros. Mas ai de quem contrariar os atuais detentores do poder. Terá que percorrer um verdadeiro calvário de suplícios e obstáculos para ter a justiça que merece.
Menos mal que, pelo desta vez, o STF deu um ponto final ao tormento. Por mais que esperneie e empurre com a barriga o pagamento, cedo ou tarde, é inevitável, deverá cumprir aquilo a que foi condenado. Enfim, a justiça se fez.