sexta-feira, abril 11, 2014

Ex-ministros do Supremo contestam mentiras de Renan para criar 'CPI combo'.

Políbio Braga

A grosseira falsificação e a canalha mentira aplicada pelo senador Renan Calheiros, tudo para favorecer a organização comandada pela troika Lula-PT-Dilma, são desmascaradas conforme documentos ao lado. 

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Senador cita jurista Paulo Brossard, nos anos 1990 para estender os temas da comissão, mas este reage: ‘Eu nunca disse isso’

Os jornalistas Andreza Matais e Ricardo Brito, jornal "O Estado de S. Paulo", informam hoje que o Senado mudou o sentido de uma decisão do Supremo Tribunal Federal para justificar a criação de uma "CPI combo" da Petrobrás. Ao defender sua posição favorável à investigação, na CPI, de vários fatos desconexos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que um habeas corpus concedido pelo Supremo na década de 90 "pacificou" o entendimento da Corte máxima de que "novos fatos determinados podem ser incorporados ao rol inicial" dos pedidos de CPIs. Leia tudo:

A comparação da frase de Renan com o texto original - do então ministro Paulo Brossard - revela, contudo, que a frase citada por Renan foi editada e seu contexto alterado. Em entrevista ao Estado, Brossard disse nesta quarta-feira, 9, que a Corte entendeu que não se pode incluir novos fatos no pedido inicial da CPI. Tal acréscimo, se houvesse fatos ligados, só poderia ocorrer no curso de uma investigação. Segundo o ex-ministro, se no decorrer das investigações forem descobertos novos fatos sem qualquer conexão com o objeto inicial da CPI, novas comissões de inquérito deverão ser instauradas. A decisão do Supremo foi unânime.

- Não, eu nunca disse isso", reagiu Brossard. "Uma das ideias centrais da CPI é justamente que a investigação deve recair sobre um fato certo. Não pode ser sobre dois, três, quatro temas. De forma alguma! Vai terminar a legislatura, o século e não vai dar tempo de investigar nada. Significa não fazer investigação nenhuma. Me lembro perfeitamente que eu disse que nada impedia que, descoberto um fato novo congênere à investigação, seria irracional fechar os olhos. Mas tem que ser algo intrínseco ao escopo da CPI.

Para o ex-ministro e ex-presidente do STF, Carlos Veloso, que participou daquele julgamento, a decisão deixa claro que não é possível acrescentar novos fatos ao pedido inicial de criação da CPI. Ele classificou como "fraude" a atuação da base aliada no caso da comissão destinada a investigar a Petrobrás. "Não poderia aditar o requerimento porque haveria uma fraude ao direito da minoria".

Seu entendimento, também, é que não há "caminho" para se ampliar o escopo da CPI, conforme proposta dos governistas. "(O pedido de CPI) preencheu os requisitos? Então tem direito para ser instalada", definiu, acrescentando que caberia aos governistas requerer outra CPI. "Tenham coragem de requerer a sua CPI e não se aboletar ao pedido alheio para fraudá-lo", criticou.

A CPI da Petrobrás aprovada na CCJ do Senado destina-se a investigar contratos da petroleira, o porto de Suape, em Pernambuco e, ainda, contratos dos governos do Distrito Federal e de São Paulo com a Siemens para a construção de metrô. O plenário decidirá sobre o caso na terça-feira. O Supremo volta a se debruçar sobre o assunto provocado pela oposição, que tenta garantir o direito de instalar uma CPI dedicada apenas a investigar a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobrás. A relatora será a ministra Rosa Weber. 

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Parecer de Renan Calheiros contra a CPI da Petrobras adultera opinião de ex-ministro do STF


Portal Vox  

Documento do Senado credita a Paulo Brossard um posicionamento que não consta no original.

O parecer de Renan Calheiros contra a CPI da Petrobras atribuiu a Paulo Brossard, ex-ministro do STF, um parecer que não foi redigido por ele no documento citado como referência.

O senador, na sessão plenária de 2 de abril, indeferiu duas questões de ordem referentes a pedidos de Gleisi Hoffmann e Aloysio Nunes. A decisão favoreceu o Planalto, porque vetou a CPI da oposição e deixou caminho aberto para a criação da comissão liderada pelo PT, que tenta envolver PSDB e PSB, concorrentes da eleição presidencial, em casos de corrupção.

Ao justificar a proibição, Calheiros citou um entendimento do STF, extraído do “acórdão” do julgamento do Habeas Corpus nº 71.039, ocorrido em 7 de abril de 1994, que teve Brossard como relator. O conteúdo, porém, não é fiel ao original, nem pertence ao acórdão (espécie de sentença), mas sim à ementa (resumo do processo apreciado).

Na versão de Renan, Brossard seria autor do parágrafo “O que não quer dizer que outros fatos inicialmente imprevistos não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação. Inclusive quanto ao requisito de prazo certo de funcionamento, pode ele ser reduzido ou ampliado a partir de avaliações posteriores à apresentação do requerimento”.

O processo legítimo, porém, tem um trecho de introdução ao tema, vírgulas extras, troca de palavras e não dispõe da segunda oração, sobre o prazo certo de funcionamento do requerimento, conforme indica a imagem abaixo.


“A edição feita pelo Senado, entre aspas, diz outra coisa e está sendo usada para outro fim”, definiu Magda Brossard Iolovitch, filha do ex-ministro do STF, que, em entrevista à reportagem, considerou gravíssimo o ocorrido.

O Portal Vox tentou, por telefone, entrar em contato com o gabinete de Renan Calheiros, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.