Martha Beck e Cristiane Bonfanti
O Globo
Texto regulamenta incentivos já anunciados sobre tributação em diversas áreas, além de mudanças sobre o Minha Casa, Minha Vida
BRASÍLIA - O governo publicou nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União” a tão esperada medida provisória (MP) com bondades para o setor produtivo. A MP 651 tem 51 artigos e traz uma série de incentivos para a indústria que já haviam sido anunciados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas não regulamentados. O texto também inclui novas regras tributárias para o desenvolvimento do mercado de capitais.
O secretário-executivo adjunto, Dyogo Henrique de Oliveira, afirmou que a medida provisória torna permanente a substituição da contribuição patronal a INSS por uma contribuição incidente sobre o faturamento para os setores já desonerados. Ao todo, hoje, 56 setores são contemplados pela medida. Segundo o secretário, novos segmentos não foram incorporados.
— Essa medida estava válida até 31 de dezembro de 2014 e, tendo em vista a efetividade dela na redução dos custos das empresas e também os seus efeitos positivos em termos de atividade de emprego, nós estamos prorrogando a medida, estamos tornando permanente a medida — disse o secretário.
A estimativa do Ministério da Fazenda é de que a desoneração da folha de pagamentos cause uma renúncia fiscal de R$ 23,8 bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017. A renúncia deverá ser inserida no orçamento desses exercícios.
— São medidas que dão continuidade à nossa linha de atuação, buscando principalmente a redução de custos produtivos, incentivando o crescimento da indústria e a melhoria da competitividade da nossa economia. São medidas que também buscam incentivar o financiamento adequado ao investimento, o incentivo à poupança de longo prazo, principalmente fomentando o alongamento dos ativos no mercado financeiro — afirmou Oliveira, sobre a medida provisória.
ADESÃO AO REFIS
A MP 651 reduziu o percentual de entrada do parcelamento do Refis da Crise que havia sido fixado na Medida Provisória 638. De acordo com o texto publicado hoje, quem aderir ao parcelamento vai pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida. Para dívidas de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada será de 5%. Para dívidas maiores, haverá um escalonamento de 10% (para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões), 15% (entre 10 milhões e R$ 20 milhões) ou 20% (acima de R$ 20 milhões). A adesão ao programa fica aberta até 25 de agosto e podem ser parcelados débitos vencidos até dezembro de 2013.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que, com a alteração, a estimativa de recursos que entrarão no caixa do governo com as novas adesões ao parcelamento subiu de R$ 12,5 bilhões para R$ 15 bilhões. O dinheiro ajudará o governo a fechar as contas em um ano de dificuldades fiscais.
— (O parcelamento) estava previsto na MP 638. O que veio agora na MP 651 é uma facilitação nos percentuais dos valores de entrada que têm que ser recolhidos à vista. Antes, o percentual era único. Agora, para favorecer as empresas de menor porte, portanto, aquelas que têm menores débitos, houve um escalonamento — disse o secretário da Receita. A MP permite ainda que contribuintes que já possuam parcelamentos ativos poderão utilizar crédito tributário de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo da CSLL para quitação do parcelamento. A utilização desse crédito está condicionada ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo do parcelamento.
REINTEGRA
Entre as bondades da MP está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins decorrente das vendas de produtos manufaturados feitas fora do Brasil. Segundo o texto, o crédito poderá variar entre 0,1% e 3%, mas o governo já adiantou que o percentual deste ano será de 0,3%.
— Nos anos vindouros, essa alíquota poderá ser alterada — disse Oliveira. — Estamos preparando a regulamentação e prevemos que (a medida) já esteja em vigor para as exportações a partir de agosto. A partir de agosto, (as empresas) já estarão beneficiadas com a recriação do Reintegra - acrescentou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
A medida provisória torna isento de Imposto de Renda o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por pequenas e médias empresas. Para ter acesso ao benefício, a empresa deve ter valor de mercado no momento da abertura de capital de até R$ 700 milhões e ter receita bruta do exercício anterior à abertura de capital de até R$ 500 milhões. Outra exigência é que a oferta pública seja realizada com captação de recursos majoritariamente primária. Oliveira disse que outro critério é que essas empresas tenham predisposição para serem listadas em segmentos que prezam por rígidos padrões de governança corporativa e que elas apurem o Imposto de Renda pelo regime de lucro real. Os fundos de investimento constituídos com no mínimo 67% dessas ações também estarão isentos. O incentivo tem vigência imediata e vai até 31 de dezembro de 2023.
— O objetivo é facilitar o acesso dessas empresas ao mercado de capitais, viabilizando com isso seus programas de investimentos com condições mais adequadas, com acesso ao mercado que não o mais tradicional, que é o mercado de dívida — disse Oliveira.
Ele explicou que, na medida em que a empresa obtiver ganho de capital com a ação vendida, ela será isenta da tributação do imposto de renda. A estimativa é que 200 micro e pequenas empresas possam abrir o capital. Mas o governo espera que isso ocorra de forma gradual, ao longo dos próximos anos.
DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA
O texto também prorroga até 2020 a isenção de IR para debêntures de infraestrutura. E ainda inclui nos projetos de infraestrutura as áreas de educação, saúde, hídricos, de irrigação e ambiental. O benefício vale para projetos com o prazo médio de 4 anos. O secretário-executivo adjunto explicou que a medida busca fomentar captações por meio do mercado para o financiamento dos investimentos em infraestrutura, reduzindo o custo dessas captações. A isenção estava em vigor até dezembro de 2015. Oliveira observou que a emissão dessas debêntures tem sido exitosa, com R$ 11,4 bilhões capitados até agora por meio das debêntures de infraestrutura. Desse total, R$ 4,4 bilhões no setor de petróleo e gás; R$ 3,2 bilhões em rodovias; R$ 2 bilhões em energia; R$ 1,2 bilhão em ferrovias; e mais de R$ 600 milhões em aeroportos. Não há estimativa de valores para as próximas emissões.
— Há uma ação consistente do governo para fomentar o financiamento de longo prazo por meio do mercado de capitais — afirmou.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
A medida provisória prevê também que os rendimentos dos Fundos de Investimento de renda fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado – os chamadas ETF de renda fixa – sejam tributados a partir de alíquotas de IR decrescente em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos. Para um prazo médio de repactuação de até 180 dias, a alíquota será de 25%. De 181 a 720 dias, de 20%. Para prazos acima de 720 dias, a alíquota será de 15%. A medida passa a valer a partir de janeiro de 2015. Oliveira destacou que, nos casos de fundos de investimentos tradicionais, o gestor do fundo devolve o dinheiro no momento do resgate. Para a EFT Fixa, o resgate das cotas será feito por meio da venda de cotas no próprio ambiente de negócios da Bolsa de Valores.
— Temos fundos negociados em bolsa, como os fundos de renda variável e os próprios fundos imobiliários que têm natureza diferente, mas também são fundos com cota negociada em bolsa. O que não tínhamos eram fundos de renda fixa com cotas negociadas em bolsa — explicou Oliveira, que observou que o objetivo é “alongar o mercado de capitais brasileiro”:
— O gestor desse fundo não é obrigado a fazer o resgate diretamente das cotas. Ele pode carregar uma carteira de ativos mais longa. Não precisa de liquidez de curto prazo tão grande como num investimento de fundo tradicional — afirmou.
MERCADO DE CAPITAIS
A medida provisória pretende também permitir uma simplificação tributária no mercado de capitais. Por exemplo, para dar maior segurança jurídica aos investidores e maior eficiência no recolhimento tributário, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda passa a ser do administrador dos fundos ou dos clubes de investimento que receberem os ativos financeiros a serem integralizados, eliminando eventual risco de erro no momento da declaração e recolhimento do IR.
O governo também quis garantir segurança jurídica para as operações de empréstimo de ações entre participantes de naturezas jurídicas diversas. Para de evitar distorções no momento do reembolso dos proventos – com potencial ganho ao tomador no momento da distribuição de juros sobre capital próprio pela companhia emissora –, o governo deixou claro que incide alíquota de 15% sobre essas operações.
FGTS
O texto fixou limites mínimos para inscrição e ajuizamento de créditos do FGTS com o objetivo de tornar mais eficiente a gestão do passivo do FGTS. No caso da inscrição, o mínimo é R$ 1 mil. Para o ajuizamento, o mínimo é R$ 20 mil. Segundo a Fazenda, esses limites são baseados nos já adotados em ajuizamento de cobranças pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Oliveira explicou que, pelas estimativas do governo, o custo dessas cobranças por meio da Justiça é de R$ 30 mil por ação. Dessa forma, o custo é superior ao valor eventualmente recuperado. Além disso, o índice de recuperação dessas dívidas é baixo, segundo a Fazenda.
— A gente tem custo alto de cobrança e não recebe o dinheiro de volta. Estamos permitindo que a União deixe de cobrar judicialmente essas dívidas de até R$ 20 mil. Não quer dizer que essa dívida fique perdida. Essa dívida de R$ 15 mil a R$ 20 mil continuará sofrendo a cobrança administrativa - disse.
No caso de dívidas abaixo de R$ 100, não será feita nem a cobrança administrativa. Os valores dizem respeito à dívida consolidada da empresa.
— Elas estão sendo remidas — disse. — O trabalhador cobra por meio de ação trabalhista — observou.
PASSAGENS AÉREAS
Para o pagamento na compra direta de passagens aéreas pelo sistema de compras centralizadas, o governo dispensou a retenção na fonte do IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.
— Hoje, você tem a retenção desses tributos na fonte. Quando a União compra passagens aéreas, ela já retém uma alíquota ali, digamos, presumida desses tributos. Isso vira crédito que, depois, a empresa deduz, quando faz a apuração efetiva do tributo — disse o secretário Barreto, que explicou que o recolhimento poderá ser feito unicamente no momento da apuração do tributo.
CALAMIDADE
O governo permitiu o estabelecimento – por órgãos como Receita, Anvisa e Ibama – de procedimentos excepcionais e céleres para a importação de mercadorias destinadas ao abastecimento dos municípios para os quais tenha sido decretara situação de calamidade pública.
MINHA CASA, MINHA VIDA
O governo também ampliou de 1,4 milhão para 2 milhões o limite de contratos passíveis de serem beneficiados pelo fundo garantidor do programa Minha Casa, Minha Vida.
— O fundo garantidor oferece cobertura para danos físicos ao imóvel, de morte e invalidez permanente e de perda de renda. Esse fundo tinha limite de 1,4 milhão de unidades e esse limite tinha sido atingido em maio — disse Oliveira, que observou que não há custos adicionais com a medida.
CASA DA MOEDA
O governo explicitou ainda que a Casa da Moeda pode comercializar moedas comemorativas do Brasil. Também aumentou de R$ 4,2 milhões para R$ 9 milhões o montante financeiro previsto como despesa envolvida na doação de cédulas ao Haiti.