Adelson Elias Vasconcellos
Ao publicar o texto do Diário do Poder relatando o uso criminoso da estrutura dos Correios, ou EBCT como queiram, lancei a descrença sobre a atuação do TSE. Imaginava que, tendo Dias Toffoli como presidente, tendo sido ex-advogado do PT e que por tal condição é chegou ao STF, jamais este senhor decidiria contra seus antigos patrões. Há como uma relação de custo/benefício, coisa de coração, de pele, de gratidão que o impediria de colocar o estado do direito acima de qualquer sentimento pessoal. Já no julgamento do Mensalão, justamente pelo passado recente, deveria ter se declarado impedido pelo menos nos processos movidos contra a alta cúpula petista sentada no banco dos réus. Não o fez, e para quem assistiu as intermináveis sessões da Ação Penal 470, pode comprovar a afinidade da dupla Toffoli/Lewandowski a tentarem livrar a cara dos petistas. De certa forma, atuaram em comunhão de interesses para atenuar as penas, já que inocentá-los não conseguiram.
Agora, vem a público uma série de fatores estranhos ao processo eleitoral. Em um deles, (veja texto de O Globo nesta edição), muito embora houvesse prova material da atuação de um servidor do próprio governo exigindo relação de prefeitos que teriam comparecido a uma reunião da coligação Aezão (Aécio, presidente e Pezão, governador do Rio), o TSE absolveu os culpados. Menos mal que, pelo menos o ministro Gilmar Mendes foi ao ponto, ao classificar a atitude do Planalto de pistolagem política.
De certa forma, observando-se a campanha de Dilma resvala justamente neste escaninho. Tanto o discurso quanto o conteúdo da campanha na rádio e tevê são apelos terroristas a incutir, pela mentira, medo na alma dos eleitores que desejassem votar noutro candidato além da própria Dilma.
Não só. O uso indiscriminado de computadores da Presidência, da Petrobrás, dentre outros órgãos da administração federal, tem sido usados com frequência para levar terror nas redes sociais, criar falsos perfis na enciclopédia digital Wikipédia, invadir os sites de candidatos da oposição com milhões de acessos simultâneos até obrigá-los fora do ar por muitas horas a fio, além da história mal contada da distribuição sem chancela dos Correios de mais de 5 milhões de panfletos pró-Dilma.
No texto a que me refiro acima, disponibilizamos um vídeo em que comprovado a atuação nada republicana dos Correios em favor de Dilma e Fernando Pimentel, candidato a governador por Minas.
E agora temos a cerejinha do bolo com denúncias e testemunhos reais de pessoas que, em Minas Gerais, reclamando não haver recebido kits da campanha de Aécio, muito embora houvesse contrato firmado entre o partido e a estatal.
Já nem vou entrar no terreno do uso indiscriminado de servidores públicos federais incluindo aí ministros, que simplesmente deixaram de lado suas tarefas para se dedicarem de corpo, alma e terrorismo em favor de Dilma.
Está mais do que caracterizado o uso e abusos do poder político e institucional das estruturas do Estado em favor de uma candidata e um partido político. E, a menos que se criem leis novas, pela legislação atual isto evidencia crime eleitoral, ou melhor dizendo, crimes eleitorais de diferentes tipos e em cascata.
Qual seria a punição? Que a candidatura fosse cassada. Alguém dirá que se está tentando ganhar a eleição no tapetão. Errado. Sequer a eleição foi realizada, portanto...
Outros ainda diriam que isto jamais aconteceu no país. Errado, de novo. Já houve governador, prefeito e deputado eleito que, mesmo eleitos, não tomaram posse após julgamento do TSE concluir que empregaram, ilegalmente, o poder econômico para se elegerem. Se a memória não me falha, houve um político eleito no Amapá que foi condenado por conta de R$ 24,00 e um governador que teve a eleição impugnada por num palanque um imbecil resolveu pedir votos antes da hora. Nem foi o eleito quem pediu votos, e sim um militante partidário.
Ora, por conta do que agora, mesmo sendo a senhora Rousseff, a lei deveria agir de modo diferente? Não interessa quem seja a pessoa, interessa é o crime cometido e a participação do tal candidato.
Há muitos fatos evidenciando que, tanto Dilma Rousseff quanto Fernando Pimentel, cometeram uma penca de crimes: abuso de poder econômico, doação irregular estimada em dinheiro feita por ente estatal e improbidade administrativa. O que a legislação prevê nesses casos? A cassação da candidatura. Tanto da candidatura de Dilma como da candidatura de Pimentel.
Num texto primoroso, Ricardo Noblat postou em seu blog uma entrevista concedida por Benjamim Steinbruch declarando seu medo de expor publicamente sua preferência eleitoral por medo de ser perseguido. E nem vou entrar na descrição da atuação de sindicatos e centrais sindicais. No caso, o sindicato dos funcionários da Petrobrás, por exemplo, pede por email voto em Dilma além de demonizar os candidatos de oposição, o que configura crime eleitoral. Está no Artigo 24 da Lei Eleitoral nº 9.506, e c’est fini.
Este é clima no Brasil governado pelo PT. Ou os eleitores votam nos candidatos do partido, principalmente na candidata à reeleição, ou serão perseguidos com retaliações caso Dilma acabe reeleita. Para políticos, sabemos, que se cortam verbas, suspende-se contratos e convênios. Para empresários fecham-se as portas do BNDES, se não tiverem ainda que sofrer devassa fiscal continuada e imotivada. E para o cidadão comum sabota-se, por uma empresa pertencente ao Estado, material de campanha da oposição, legitimamente contratada, para se priorizar a distribuição farta de material de campanha de forma irregular da candidata governista.
Fica claro que caberá ao TSE a palavra final, momento em que ele terá de responder, sem rodeios, se ainda existe leis no país, e se todos são iguais diante delas. Qualquer decisão que se delineie pelo favorecimento e privilégio, será um duro recado não somente à sociedade, mas a própria instituição democrática e o estado de direito. A linha divisória que separa tirania de democracia, estado de direito de estado de barbárie, de regime legalista da ilegalidade, foi ultrapassada em muitos metros. Deste modo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, em última instância, dizer se ele ainda é um Poder Judiciário independente, ou se já foi catapultado pelo interesse de um partido político ao qual se ajoelha submisso. Qualquer argumentação tola e tosca que tente justificar o não cumprimento da lei representa em crime de responsabilidade e improbidade administrativa. E ministro do judiciário incorrendo neste tipo de delinquência é grave, extremamente grave.
Na Veja online há uma entrevista de Dias Toffoli, ministro do STF e presidente do Tribuna Superior Eleitoral. Dentre as fantasias que Nara, há uma preciosa. Toffoli considera que as campanhas presidenciais que, segundo seu entendimento duram seis meses, são longas, paralisam o país. Há que se colocar as coisas no seu devido lugar. Em qualquer democracia a eleição presidencial se rege pela mesma régua, são e devem ser longas as campanhas. Afinal, seis meses equivalem escolher a sorte do país para os próximos quatro anos, em alguns países até cinco ou seis. No Brasil, se o presidente for minimanete competente, a campanha de seis meses equivalem a oito anos de mandato.
Porém, e aí vem a nota pitoresca das eleições deste ano. Dilma lançou-se nesta empreitada de reeleição até muito anos do período legal. E mais: se o país parou foi porque determinou que assim fosse. Ministros, servidores, assessores de diferentes níveis, fundações, autarquias, estatais – nem os Correios escaparam – foram totalmente direcionados ao projeto ambicioso da senhora Dilma. E digo ambicioso porque seu governo medíocre como foi, sequer deveria lhe valer mais um mandato.
Portanto, Toffoli deveria cuidar muito mais de cumprir sua função, a de vigiar para que candidato cometesse crime eleitoral, principalmente candidatos e candidatos que não sabem separar o Estado do partido, que usam a máquina, os prédios, as estruturas do Estado para benefício próprio. Que Toffoli deixe a política para os políticos e que, na horas vagas, vá aprender um pouco de democracia e sua essência. Durante o expediente, senhor Toffoli, que tal definir se há lei eleitoral no país valendo para todos ou só para alguns!!!
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