INSS vai fazer "recadastramento" de aposentados por invalidez
Da FolhaNews
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No ano que vem, o INSS fará um censo para verificar quantos aposentados por invalidez têm condições de voltar ao trabalho - aqueles aptos a trabalhar terão o benefício cancelado. Segundo o diretor do setor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, 116 mil segurados serão chamados por mês para fazer perícia. .Ele diz que esse número não deve atrapalhar o trabalho dos peritos. "Serão mais 116 mil exames por mês. Hoje, são feitos 700 mil. É uma questão adaptação", afirmou. O diretor lembrou que, em 2005, o número de perícias chegou ao pico de 931 mil por mês.
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Da FolhaNews
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No ano que vem, o INSS fará um censo para verificar quantos aposentados por invalidez têm condições de voltar ao trabalho - aqueles aptos a trabalhar terão o benefício cancelado. Segundo o diretor do setor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, 116 mil segurados serão chamados por mês para fazer perícia. .Ele diz que esse número não deve atrapalhar o trabalho dos peritos. "Serão mais 116 mil exames por mês. Hoje, são feitos 700 mil. É uma questão adaptação", afirmou. O diretor lembrou que, em 2005, o número de perícias chegou ao pico de 931 mil por mês.
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Os segurados com benefício por invalidez, por lei, deveriam fazer um exame de verificação a cada dois anos, mas isso não é cumprido pela Previdência. Agora, o INSS usará a regra para fazer uma varredura nos casos de segurados que poderiam trabalhar, mas ainda recebem um benefício.
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Os médicos peritos, porém, reclamam e dizem que não há como fazer mais perícias. "Os peritos estão com a agenda lotada por conta dos exames marcados pelo telefone 135 e a maioria dos consultórios não tem a estrutura necessária para a avaliação da capacidade de trabalho", disse Eduardo Henrique Almeida, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos.
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Brunca reconheceu que algumas agências não estão devidamente equipadas. "São 1.200 postos no país. Nem todos estão prontos para fazer os exames. Por isso, estamos aos poucos adequando os consultórios. O censo também não será feito de uma única vez", afirmou.
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O hábito faz o deportado
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O brasileiro Osmair Andrade, 38, nunca pensou que estacionar em vaga de deficiente físico custasse tão caro em New Hampshire (EUA). Imigrante ilegal, foi multado e será mandado de volta.
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Privatização das estradas
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O governo espera dobrar resistências do Tribunal de Contas da União para deslanchar, o mais depressa possível, o projeto de concessões de estradas à iniciativa privada.
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O hábito faz o deportado
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O brasileiro Osmair Andrade, 38, nunca pensou que estacionar em vaga de deficiente físico custasse tão caro em New Hampshire (EUA). Imigrante ilegal, foi multado e será mandado de volta.
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Privatização das estradas
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O governo espera dobrar resistências do Tribunal de Contas da União para deslanchar, o mais depressa possível, o projeto de concessões de estradas à iniciativa privada.
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Nas últimas semanas, aconteceram reuniões intensas com as cúpulas das grandes empreiteiras que formarão consórcios para administrar os lucrativos pedágios que serão criados, em troca de estradas mais seguras.
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As grandes construtoras já fizeram um acordo entre elas, em parceria com empreiteiras estrangeiras, para que todas ocupem seus espaços econômicos, assim que forem lançados os editais de licitação.
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As “capitanias hereditárias” serão reeditadas, sob o comando das poderosas Carioca, OAS, Mendes Júnior e companhia limitada.
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Amante traída
Ter amante não é motivo para anulação de casamento
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O fato de o marido já ter um relacionamento extra antes de casar e continuar com a amante não é motivo para anular o casamento. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, o comportamento do marido não gera a anulação do casamento e sim a separação judicial por violação dos deveres do matrimônio, conforme o artigo 5º, da Lei do Divórcio. A informação é do site Espaço Vital.
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No caso concreto, a ex-mulher ajuizou recurso no TJ gaúcho contra entendimento de primeira instância que acolheu parcialmente a ação de anulação de casamento, cumulada com alimentos e indenização. Para tanto, alegou que os juízes deixaram de reconhecer a existência de danos materiais e morais.
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Alegou, também, “que logo após a celebração do casamento, o homem modificou incompreensivelmente e abruptamente seu comportamento, demonstrando uma personalidade distinta da que deixara transparecer antes da união, culminando tal mudança com uma série de atitudes que lhe fez sentir traída, humilhada e temerosa pela própria vida”. Os argumentos não foram aceitos.
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Os desembargadores destacaram que “é comportamento comum do homem, antes de casar relacionar-se com outra mulher ou com outras mulheres, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes”. Assim, mantiveram apenas a separação de corpos, já determinado na instância anterior.
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Afirmaram, no entanto, que “continuar o relacionamento extra, após o casamento se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher intentar ação para separação do casal”. Desta forma, o casamento não foi considerado anulável, mas o vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria.
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Revista Consultor Jurídico
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Amante traída
Ter amante não é motivo para anulação de casamento
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O fato de o marido já ter um relacionamento extra antes de casar e continuar com a amante não é motivo para anular o casamento. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, o comportamento do marido não gera a anulação do casamento e sim a separação judicial por violação dos deveres do matrimônio, conforme o artigo 5º, da Lei do Divórcio. A informação é do site Espaço Vital.
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No caso concreto, a ex-mulher ajuizou recurso no TJ gaúcho contra entendimento de primeira instância que acolheu parcialmente a ação de anulação de casamento, cumulada com alimentos e indenização. Para tanto, alegou que os juízes deixaram de reconhecer a existência de danos materiais e morais.
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Alegou, também, “que logo após a celebração do casamento, o homem modificou incompreensivelmente e abruptamente seu comportamento, demonstrando uma personalidade distinta da que deixara transparecer antes da união, culminando tal mudança com uma série de atitudes que lhe fez sentir traída, humilhada e temerosa pela própria vida”. Os argumentos não foram aceitos.
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Os desembargadores destacaram que “é comportamento comum do homem, antes de casar relacionar-se com outra mulher ou com outras mulheres, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes”. Assim, mantiveram apenas a separação de corpos, já determinado na instância anterior.
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Afirmaram, no entanto, que “continuar o relacionamento extra, após o casamento se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher intentar ação para separação do casal”. Desta forma, o casamento não foi considerado anulável, mas o vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria.
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Revista Consultor Jurídico
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Jato de ministros decolou sem autorização
Redação Terra
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O jato da Força Aérea Brasileira que transportava os ministros Tarso Genro (Relações Institucionais) e Fernando Haddad (Educação) decolou sem autorização na noite de quinta-feira do aeroporto de Bagé, rumo a Porto Alegre (RS). Antecipado em 17 minutos sem avisar as autoridades, o vôo colocou em risco outros aviões no espaço aéreo da região Sul, onde ocorria controle de fluxo.
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De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, não houve incidente grave, mas o Cindacta-2 registrou o ocorrido e uma infração interna será encaminhada à Aeronáutica. A assessoria do ministro Tarso Genro afirmou que os passageiros não tiveram conhecimento da situação e que a pista de decolagens em Bagé aparentava normalidade.
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O problema não foi a decolagem em si, mas a etapa seguinte, quando o vôo entrou em espaço aéreo controlado sem autorização -no caso, o Cindacta-2 que cuida de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e metade de São Paulo.
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Ao contrário da normalização do Cindacta-1, a escala apertada do Cindacta-2 dos últimos dois dias acarretou controle de fluxo nas decolagens por causa dos problemas em vários aeroportos, especialmente em São Paulo.
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Baseado em Curitiba, o controle aéreo foi surpreendido com a chegada do FAB 2524 nas telas de radar na noite de quinta. Imediatamente, questionou a torre do aeroporto de Bagé. A resposta foi que o piloto recebeu autorização para decolar às 19h35, mas decolou antes.
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O vôo dos ministros foi acomodado pelos controladores. A categoria freqüentemente se queixa da "desobediência" de vôos da FAB com autoridades. Em novembro houve um caso em que um Learjet passou raspando em um vôo comercial.
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Vôos da FAB têm preferência nos aeroportos quando são designados como Vocom (Vôo de Circulação de Operação Militar), ou seja, missões de defesa nacional. A Aeronáutica afirma que o transporte de autoridades não usa essa prerrogativa. Procurada, a Aeronáutica não se manifestou sobre este caso.
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Jato de ministros decolou sem autorização
Redação Terra
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O jato da Força Aérea Brasileira que transportava os ministros Tarso Genro (Relações Institucionais) e Fernando Haddad (Educação) decolou sem autorização na noite de quinta-feira do aeroporto de Bagé, rumo a Porto Alegre (RS). Antecipado em 17 minutos sem avisar as autoridades, o vôo colocou em risco outros aviões no espaço aéreo da região Sul, onde ocorria controle de fluxo.
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De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, não houve incidente grave, mas o Cindacta-2 registrou o ocorrido e uma infração interna será encaminhada à Aeronáutica. A assessoria do ministro Tarso Genro afirmou que os passageiros não tiveram conhecimento da situação e que a pista de decolagens em Bagé aparentava normalidade.
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O problema não foi a decolagem em si, mas a etapa seguinte, quando o vôo entrou em espaço aéreo controlado sem autorização -no caso, o Cindacta-2 que cuida de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e metade de São Paulo.
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Ao contrário da normalização do Cindacta-1, a escala apertada do Cindacta-2 dos últimos dois dias acarretou controle de fluxo nas decolagens por causa dos problemas em vários aeroportos, especialmente em São Paulo.
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Baseado em Curitiba, o controle aéreo foi surpreendido com a chegada do FAB 2524 nas telas de radar na noite de quinta. Imediatamente, questionou a torre do aeroporto de Bagé. A resposta foi que o piloto recebeu autorização para decolar às 19h35, mas decolou antes.
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O vôo dos ministros foi acomodado pelos controladores. A categoria freqüentemente se queixa da "desobediência" de vôos da FAB com autoridades. Em novembro houve um caso em que um Learjet passou raspando em um vôo comercial.
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Vôos da FAB têm preferência nos aeroportos quando são designados como Vocom (Vôo de Circulação de Operação Militar), ou seja, missões de defesa nacional. A Aeronáutica afirma que o transporte de autoridades não usa essa prerrogativa. Procurada, a Aeronáutica não se manifestou sobre este caso.