quarta-feira, abril 25, 2007

Justiça mantém invasão de sem-teto

Justiça mantém sem-teto em mansão do Largo do Boticário
Felipe Sáles , Jornal do Brasil

A novela em que se transformou a estada de 20 famílias sem-teto numa mansão do Largo do Boticário parece não ter fim. Depois de ter a reintegração de posse expedida pela Justiça em favor da proprietária da casa, a Frente Internacionalista dos Sem-Teto (Fist), responsável pela ocupação, conseguiu abortar a ação de despejo que estava sendo preparada para esta semana. Aproveitando o plantão judiciário decorrente do feriado de São Jorge na segunda-feira, o grupo conseguiu uma liminar suspendendo o processo de despejo impetrado pela juíza da 44ª Vara Cível, Fernanda Xavier de Brito.

Em sua sentença, o desembargador de plantão Geraldo Prado defendeu que os sem-teto "não estão em situação de risco emergencial que autorize a desocupação do imóvel". Nos autos do processo consta um laudo do Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural (Inepac), responsável pelo tombamento do imóvel, que considera riscos de incêndio e desabamento. Os sem-teto, por sua vez, apresentam um outro laudo do Instituto Estadual de Terras e Cartografias (Iterj) dizendo o contrário. A pedido da Fist, o Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio fará mais um laudo técnico ainda esta semana.

Segundo o argumento do desembargador, trata-se de "pessoas carentes cujas dificuldades se tornarão imensas, e poderão mesmo impedir o pleno direito de defesa", caso os moradores sejam colocados na rua. Além de abortar o despejo, o advogado da Fist, André de Paula, entrou com um processo de suspeição contra a juíza da 44ª Vara Cível acusando-a de ser parcial, favorecendo a proprietária do imóvel, Sybil Bitencourt.

- Suspeitamos de favorecimento da juíza em benefício da proprietária. Ainda há, por exemplo, um conflito de competência entre as 44ª e 9ª varas cíveis que precisa ser julgado - argumenta.

O advogado de Sybil, Bruno Siciliano, vai procurar hoje o desembargador para apresentar provas que, acredita, não eram do conhecimento dele. Com o conflito de competência e demora na decisão judicial, o processo deverá ser julgado por desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

- Essa é a estratégia deles. Perdem e recorrem infinitamente. Vamos pedir para um desembargador julgar a questão e acabar logo com isso - diz Siciliano.

Para o diretor do Inepac, Marcus Monteiro, a Justiça é a única culpada pela demora em se tomar uma atitude em prol do Largo. O Inepac não pode iniciar reformas enquanto o caso estiver emperrado na Justiça. Os sem-teto estão no local desde o dia 10 de julho do ano passado, mas, depois de brigas internas, apenas três das 20 pessoas que ocuparam a mansão na época permanecem no local até hoje.

- Não adianta começarmos a reformar apenas a casa da proprietária, por exemplo, já que se trata de todo um conjunto arquitetônico tombado pelo Estado - diz.

COMENTANDO A NOTICIA: Com a decisão simplesmente o juiz jogou a constituição no lixo, mandou às favas o direito de propriedade e incitou a que qualquer mancebo invada a força o que não lhe pertence. Neste caminho, logo logo não se precisará de judiciário. Ninguém cumprindo a lei sob a proteção de juízes, justiça prá quê ? Juizes prá quê ? Sustentar a palaciana luxúria e tantos privilégios, luxos, ostentação, corporativismo embrulhado com nepotismo, estrutura de um poder falido em sua missão, razão de ser de sua criação, seria dispensável. A decisão representa o que há de mais leviano na missão de defender a lei: representa o mais imoral escarro e descaso, além do desrespeito sobre os direitos e garantias individuais. Nem na ditadura se viu ou se assistiu a tanto despudor e afronta! Decisão absurda, a demonstrar o calamitoso degradante estado degenerativo de nossas instituições !