por Sebastião Paixão Jr. , Blog Diego Casagrande
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Lanço um exemplo hipotético ao caro leitor: imagine-se que um presidente da República, governador ou prefeito é eleito com quase 70% dos votos, tendo indiscutível carisma junto às massas populares, mas esteja envolvido em sórdido esquema de corrupção. Colhidas as provas, fica constatado o desvio de recursos de fundos de pensão, o superfaturamento de contratos públicos de publicidade, o financiamento ilícito da campanha eleitoral e, para finalizar, a compra de parlamentares para compor a base aliada. Diante desse quadro fático, o resultado das eleições absolveria o eleito ou será que a lei deveria incidir com o rigor de estilo? Teriam as urnas o poder mágico de gerar a impunidade do mandatário? Até onde vai a legitimidade do voto? Seria ela superior à vontade da lei?
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O caso suscitado coloca em rota de colisão duas forças vetores do regime democrático: de um lado, a soberania popular e, do outro, o princípio da legalidade. Enquanto a voz das urnas autoriza a investidura no poder, as leis regulam e limitam o seu exercício. O voto é passional; a lei, eminentemente, racional. E, como tudo na vida, a passionalidade possui razões que a própria Razão desconhece. Mas isso está longe de significar que o voto tem o condão de absolver o eleito por práticas ilegais. Afinal de contas, o próprio direito de voto só existe porque há uma lei o prevendo. Logo, a legalidade é um pressuposto de validade do resultado das urnas.
O caso suscitado coloca em rota de colisão duas forças vetores do regime democrático: de um lado, a soberania popular e, do outro, o princípio da legalidade. Enquanto a voz das urnas autoriza a investidura no poder, as leis regulam e limitam o seu exercício. O voto é passional; a lei, eminentemente, racional. E, como tudo na vida, a passionalidade possui razões que a própria Razão desconhece. Mas isso está longe de significar que o voto tem o condão de absolver o eleito por práticas ilegais. Afinal de contas, o próprio direito de voto só existe porque há uma lei o prevendo. Logo, a legalidade é um pressuposto de validade do resultado das urnas.
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Nesse contexto, o eleito somente terá legitimidade democrática se receber o voto livre e desimpedido do povo, através de um processo eleitoral lícito e reto. Tanto a ausência de soberania popular, como a ilicitude do pleito político, acarreta o vício de ilegitimidade democrática. Portanto, um resultado avassalador nas urnas de nada terá valia se o eleito recair no vício da improbidade. A lei existe para todos e para qualquer um, seja ele quem for. O princípio da legalidade é uma cláusula de garantia da saúde institucional do regime democrático. Quando a lei cai, a democracia cede.
Nesse contexto, o eleito somente terá legitimidade democrática se receber o voto livre e desimpedido do povo, através de um processo eleitoral lícito e reto. Tanto a ausência de soberania popular, como a ilicitude do pleito político, acarreta o vício de ilegitimidade democrática. Portanto, um resultado avassalador nas urnas de nada terá valia se o eleito recair no vício da improbidade. A lei existe para todos e para qualquer um, seja ele quem for. O princípio da legalidade é uma cláusula de garantia da saúde institucional do regime democrático. Quando a lei cai, a democracia cede.
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A prova de que o enfraquecimento da lei gera o correlato definhamento democrático está na evolução, ou melhor, involução política da América Latina. O que temos assistido é um patológico processo de hipertrofia do Executivo com um apequenamento e subjugação do Legislativo e Judiciário. Não faz muito o presidente do Equador com o apoio de setores do Congresso, em ato violentamente arbitrário, dissolveu a Corte Constitucional equatoriana. O democrata Chávez diz que negará a renovação da concessão pública da RCTV, por fazer um jornalismo de oposição ao governo. Na Bolívia - e a Petrobrás que o diga –, a propriedade privada tem sido amesquinhada. E, assim, vamos indo. Os fatos são, no mínimo, preocupantes. São fruto da crença blasfema de que o poder pode tudo. Coisas de um sistema político doente que faz das urnas um instrumento de impunidade política.
A prova de que o enfraquecimento da lei gera o correlato definhamento democrático está na evolução, ou melhor, involução política da América Latina. O que temos assistido é um patológico processo de hipertrofia do Executivo com um apequenamento e subjugação do Legislativo e Judiciário. Não faz muito o presidente do Equador com o apoio de setores do Congresso, em ato violentamente arbitrário, dissolveu a Corte Constitucional equatoriana. O democrata Chávez diz que negará a renovação da concessão pública da RCTV, por fazer um jornalismo de oposição ao governo. Na Bolívia - e a Petrobrás que o diga –, a propriedade privada tem sido amesquinhada. E, assim, vamos indo. Os fatos são, no mínimo, preocupantes. São fruto da crença blasfema de que o poder pode tudo. Coisas de um sistema político doente que faz das urnas um instrumento de impunidade política.