terça-feira, julho 10, 2007

Friboi é investigado por formação de cartel

Jornal do Brasil, Com agências

O frigorífico Friboi, que deve receber apoio financeiro bilionário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), está entre as empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em um processo por formação de cartel na compra de carne.

Na semana passada, o BNDES confirmou que dará apoio ao grupo JBS, controlador do Friboi, na operação de compra da empresa americana Swift. Com essa operação, o grupo formará a maior empresa do setor de carnes do mundo.

O processo que inclui o Friboi está sendo analisado pelo conselheiro Luís Fernando Schuartz, que deverá preparar o relatório e enviar para votação no plenário do Cade. Em maio deste ano, o Ministério Público Federal pediu a condenação de oito frigoríficos por prática de cartel. O pedido foi feito pelo procurador regional da República José Elaeres, representante do MPF no Cade.

A denúncia, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é que os proprietários dos frigoríficos realizaram uma reunião para uniformizar os critérios praticados na compra de gado bovino. A partir dessa denúncia, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) investigou o caso e encaminhou ao Cade o parecer favorável à condenação dos frigoríficos por formação de cartel, com base na Lei de Defesa da Concorrência. A Procuradoria do Cade seguiu a mesma posição da SDE.

O Friboi afirma que não fez nem tentou praticar formação de cartel. Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa diz que não há possibilidade de formação de cartel neste setor, pois o mercado é "extremamente pulverizado, competitivo, aberto e sem nenhuma barreira de entrada". Segundo o Friboi, a formação de cartel é considerada impraticável, pois as empresas citadas no processo do Cade representam apenas 15% do mercado de compra de bovinos no país.

Apesar da convicção de inocência no processo, a empresa informa que está aberta a um acordo com o Cade, procurando encerrar o processo de maneira amigável. Segundo a assessoria, a área jurídica da empresa já foi orientada a iniciar as negociações para um possível acordo.

A assessoria de imprensa do Cade afirma que, até agora, não foi recebida qualquer proposta de acordo por parte dos representados no processo administrativo que investiga a possível formação de cartel no setor de frigoríficos.

De acordo com a assessoria de imprensa do BNDES, não cabe ao banco analisar se uma empresa está sendo processada pelo Cade para decidir se aprova ou não a realização de uma operação financeira. Segundo o banco, o frigorífico Friboi cumpriu todas as exigências feitas pelo BNDES para que o apoio fosse concretizado.

Para o presidente do Friboi, Joesley Mendonça Batista, o Brasil deve repensar a legislação para o setor de negócios.

- No caso do Cade, o Brasil segue uma legislação totalmente dissociada da realidade brasileira. O Congresso poderia avaliar uma reforma na legislação para contribuir com o crescimento das empresas e internacionalização - afirmou.

COMENTANDO A NOTÍCIA: É interessante destacar dois aspectos nesta questão da FRIBOI. A primeira diz respeito ao tipo de defesa que os empresários fazem quando apanhados em ações similares. Logo apelam para a necessidade de se “adequar” a legislação brasileira. Ocorre que a legislação brasileira, no caso da formação de cartel, é até muito branda. Portanto, o que vale para um deve valer para todos. Não se pode adequar a legislação ao gosto de cada empresa em particular.

A segunda, é a desculpa esfarrapado do BNDES de que não avalia se a empresa está sendo acionada pelo CADE. Fosse o BNDES um banco privado, tudo bem. Eventuais prejuízos correriam à conta e risco de seus diretores. Porém, sendo uma instituição que trata de dinheiro público, deve levar em conta não apenas possíveis ações contra empresa no CADE, mas também sua regularidade quanto ao pagamento de impostos, taxas e se está adimplente com outras instituições públicas da rede bancária.

É inadmissível o BNDES conceder financiamentos especiais para empresa que praticam cartelização de preços. Seria o mesmo que um banco conceder empréstimo para traficantes. Um trafica droga, o outro, influência, e à custa dos contribuintes, que se tornam duplamente atingidos: pelo jogo ilegal dos preços e por ainda bancar o financiamento para a expansão dos negócios de grupos econômicos que não conseguem se limitar a restrita obediência às leis.