segunda-feira, julho 23, 2007

Lula não pode passar a mão na cabeça de Garcia

Pedro do Coutto, Tribuna da Imprensa

O gesto obsceno do assessor especial da Presidência da República, Marco Aurélio Garcia, focalizado diretamente pela Rede Globo, comemorando absurdamente a primeira fase das investigações que concluiu pela responsabilidade da TAM no terrível desastre da semana passada, é mais do que motivo suficiente para que o presidente Luís Inácio da Silva o demita do cargo que ocupa.

O governo não pode acolher um comportamento desse tipo. Um gesto obsceno não deve ter lugar no Palácio do Planalto. Não teria com Getúlio Vargas, com Juscelino Kubitschek, com Jânio Quadros. Em matéria de exercício do poder, não teria com Carlos Lacerda. Aceitá-lo como algo natural é diluir o princípio da autoridade, romper com o respeito que todos os governantes e administradores devem para com a opinião pública.

Marco Aurélio Garcia comemorava o fato de, inicialmente, não se configurar a responsabilidade do Poder Executivo projetada na não conclusão das obras de segurança da pista de Congonhas. Mas, e a tragédia? Mais de duzentos seres humanos morreram horrivelmente em São Paulo. Não existe o menor motivo para alegria. Quer dizer que, para o assessor especial, que inclusive atua com desenvoltura no campo da política externa, se o governo não for o culpado, azar das vítimas.

Não é possível isso. É provável que Lula não o exonere. Mas não se pode negar que, a exemplo da ministra Marta Suplicy, ele se demitiu a si mesmo. Perdeu toda a autoridade para exercer seu papel com firmeza e com a credibilidade pública indispensável. Deveria pedir demissão.

Sua presença no Planalto prejudica o presidente da República, pessoalmente, e o governo como um todo. Exatamente o mesmo efeito produzido por Marta Suplicy. Francamente, entre tantos problemas que afligem o Brasil, ainda por cima a falta de seriedade e o descaso com a imagem pública e com a própria população. É demais.

Marco Aurélio Garcia esqueceu as vítimas da explosão. Esqueceu as conseqüências internacionais para o nosso País, demonstrou frieza para com as famílias atingidas. Não levou em conta que a batalha das indenizações ainda sequer começou. As vítimas do desastre de 96, também na capital paulista, ainda não foram devidamente indenizadas. E qual será o valor das indenizações? Outra odisséia.

O assessor especial não pensou em nada disso. Viu a primeira versão de culpa, não deslocou sua percepção para o que está embaixo dos escombros da omissão e da impropriedade. Afinal de contas, o avião da TAM apresentava defeito no reversor (freio) de uma de suas turbinas. Ora, qualquer um de nós que sinta a existência de um defeito no carro, a primeira coisa que faz é se dirigir a uma oficina, antes que o automóvel pare de funcionar no meio da rua. Agora, imagine-se o procedimento que deveria ser adotado em relação aos aviões.

Uma simples questão de lógica, que sempre está presente em tudo, indicava que a aeronave não poderia decolar. Na véspera, havia aterrissado com dificuldade. Como sair do solo novamente? Não faz sentido. Muito menos sentido faz a mímica de Marco Aurélio Garcia.

O episódio me lembra a decisão imediata que o presidente JK tomou em março de 1958 quando do desastre ferroviário da Central do Brasil, na estação de Mangueira. Uma tragédia. Juscelino foi ao local. O diretor da EFCB, engenheiro Luiz Alberto Whately, virou-se para ele e disse: presidente, estes vagões transportam, no máximo, 180 pessoas. Kubitschek respondeu: o senhor está demitido.

Um outro assunto. Já que estamos falando em absurdo, este segundo foi praticado pelos economistas Marcelo Caetano e Daniel da Mata, ambos do Ipea, em artigo conjunto publicado no "Globo" de 20 de julho. Defenderam o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, pelo INSS, independentemente do tempo de contribuição. Não leram a lei.

Se tivessem lido, veriam que esta idade mínima, tanto para homens quanto mulheres, existe desde dezembro de 98, quando foi promulgada a emenda constitucional número 20. Sessenta anos para homens, 55 para mulheres. Será que desejam limite ainda maior? Além disso, demonstrando desconhecer a estrutura da Previdência, disseram que, para as classes de menor rendas, o direito assistencial aproxima-se do direito previdenciário.

Ora, a aposentadoria assistencial tem o valor de um salário mínimo. Depende de idade superior a 70 anos, não do tempo de contribuição. A aposentadoria previdenciária, para 25 por cento dos aposentados, é superior ao piso básico. A média da remuneração paga pelo INSS, Diário Oficial de 19 de julho, é de 545 reais, como informa o ministro Luiz Marinho. Marcelo Caetano e Daniel da Mata não estudaram o assunto sobre o qual escreveram.

Quanto à idade mínima, trata-se de enorme injustiça. Os de menor renda começam a trabalhar mais cedo que os de classe média. Como o tempo de contribuição é o mesmo, são obrigados a descontar mais de seus salários (e também aumentar a contribuição dos empregadores) para o mesmo efeito. É justo isso? Tese absurda.