domingo, agosto 05, 2007

E A HORA DE JULGAR...

Adelson Elias Vasconcellos, Comentando a Notícia

Quem nos acompanhou neste primeiro ano de existência do COMENTANDO A NOTÍCIA (Santo Deus, já faz um ano !), em diversas artigos e comentários, reparou o quanto temos sido críticos para com o Poder Judiciário. E não poderia ser de outra forma. Dos três poderes da República, além de ser o guardião máximo da nossa democracia e do nosso estado de direito, o Judiciário é o que, em tese, reúne os mais bem preparados integrantes para o seu exercício. Além da formação profissional, muitos de seus ocupantes, possuem elevada capacidade cultural. E todos trazem um acervo de informação atualizada e crítica que os integrantes dos demais poderes, pelo menos em tese, não possuem. Para ser deputado ou senador, basta o voto popular. Ninguém lhes exige conhecimento, formação profissional, conhecimentos técnicos desta ou daquela aérea. Basta o voto.

Contudo, e talvez até pela formação acadêmica de seus membros e pela importância que possuem dentro do Estado, as decisões do Judiciário muitas vezes se colocam além ou aquém da própria lei que lhes compete zelar. Muitas foram as decisões pressionadas pela política do governante de plantão. Muitas são as decisões em que se coloca o cidadão comum premido pelos rigores da lei. Outras tantas, o poderoso recebe tratamento privilegiado, muito embora seu crime seja sempre maior e mais grave.

Raras foram as vezes que aqui tivemos oportunidade de elogiar decisões do Judiciário. Esta verve elitista de seus membros desafia muitas vezes o bom senso. Mas, ainda assim, de quando em quando, nos surge a oportunidade, de por inteira justiça, precisarmos sim elogiar e aplaudir, muito embora julgar com imparcialidade deveria ser rotina, e não uma raridade para ser louvada.

Porém, como no Brasil nem sempre a rotina dos deveres tem seu curso normal, decisões acertadas, dentro do espírito rigoroso da lei, merecem ser reconhecidas e destacadas. Este é o caso da juíza Cátia Lungov, do TRT-SP, e que foi a relatora do dissídio de greve do Metrô. Decisão perfeita e indiscutível. E que foi acompanhada pelo demais juízes.

Para a juíza Cátia Lungov, "a manutenção desta greve após a proclamação do resultado deste julgamento tipifica crime capitulado no art. 201 do Código Penal".

Os juízes do TRT-SP também responsabilizaram o Sindicato dos Metroviários pelo descumprimento da determinação do TRT de manter 85% da frota em circulação nos horários de pico e de 60% dos trens nos demais horários, determinada pela Vice-presidente Judicial do Tribunal, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva na última quarta-feira (1). Por esse motivo, os juízes condenaram o sindicato a pagar uma multa de R$ 200 mil pelos dois dias de paralisação.A juíza Cátia Lungov condenou ainda os metroviários por litigância de má-fé e aplicou mais uma multa ao sindicato, no valor de 5% sobre o valor da 1,5 folha de salários líquida do Metrô. Na última terça-feira (31), o Sindicato dos Metroviários havia se comprometido, durante audiência no Tribunal, em adiar a greve por uma semana e retomar as negociações com o Metrô. Em assembléia, entretanto, os metroviários decidiram pela paralisação a partir desta quinta (2).

A juíza Cátia Lungov também negou estabilidade aos grevistas e determinou o desconto dos dias parados dos grevistas. As entidades beneficiadas (Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo) deverão requerer o pagamento das multas.

Há muito tempo que o Judiciário não se voltava com tamanho senso de respeito à população como agora. Reparem que uma das “encrencas” do tal sindicato dos metroviários, era reclamar pelo recebimento de gratificações do exercício de 2007, ou seja, antes de encerrar o ano, recém entrando em seu segundo semestre, os valentes já queriam discutir a gratificação. Até poderiam iniciar uma negociação com a Direção do Metrô, vá lá, muito embora inoportuno no tempo e no espaço. Porém, daí a deflagrar uma greve, paralisando o sistema de transportes de uma cidade como São Paulo, afetando a vida de mais de dois milhões de habitantes que em nada colaboraram para qualquer entrave nesta estúpida lenga-lenga, convenhamos, já é um pouco demais.

Claro que sabemos que a greve teve conotação política. Era um fato novo que estavam provocando logo após a tragédia com o Airbus da TAM. Os soldadinhos amestrados precisavam mudar o foco da opinião pública, então por que não uma greve para torrar a paciência do povo ? Além disto, em 2008 teremos eleições municipais, e os petistas ao modo truculento com que sempre agiram, entenderam que já era hora de agir. Sua truculência, seu terrorismo medíocre e xiita, sempre descambou para a baderna, para arruaça, para a anarquia. Este é seu modus operandi de fazer política, de destruir os adversários. Nada de se falar a verdade. O bom é espalhar dossiês cretinos e falsos, espalhando calúnias sobre os inimigos. O seu modo canalha é promover confusão, espalhar boataria, espalhar protestos, é o fazer fora isso e fora aquilo. Isto para a turma do quanto pior melhor, eles entendem como “democrático”. Mas só contra os outros. Diferente é quando precisam experimentar e provar do próprio veneno, aí ele qualificam como golpismo.

No início do mandato do Serra como governador, advertimos que o PT iria infernizar São Paulo com sua truculência. Esta greve do Metrô não é a primeira, nem tampouco será a última. Nem dos metroviários, nem tampouco de qualquer outra categoria cujo sindicato seja filiado à CUT, braço sindical do PT e que forneceu o maior número de amestrados para os mais de 20 mil cargos de confiança na esfera federal.

Daí que a decisão do TRT paulista é um alento para os cidadãos normais, que trabalham, estudam, e conduzem suas vidas com decência na busca de seu conforto, progresso e bem estar. Nada é mais irritante para qualquer sociedade a pistolagem do peleguismo sindical. Sendo assim, não se pode levar muito a sério as bravatas de Lula de querer “regulamentar” o direito de greve. Isto é apenas jogo de cena.

E que o Judiciário desperte de uma vez por todas para esta realidade: ninguém tem o direito de se interpor em suas reivindicações em prejuízo da coletividade, ainda se considerarmos que estes movimentos de baderneiros são mantidos às custas dos contribuintes, que ficam privados dos serviços públicos por razões muitas vezes de caráter exclusivamente político-partidário.

O bem estar social deve ser garantido pelo estado de direito. Todo aquele que fizer sua opção pessoal em ferir este bem estar social, afrontando a lei, delinqüindo por sua livre escolha, deve responder à punição prevista. A bandidagem é e sempre foi uma escolha pessoal. Ninguém é criminoso porque foi obrigado a sê-lo, por culpa da sociedade, por culpa da pobreza ou da miséria. O instinto para o mal está no indivíduo, no seu caráter, na sua personalidade. O crime só existe porque existem criminosos, e não porque exista pobreza. Até porque são milhares de exemplos de pessoas nascidas na pobreza e na miséria e que, mercê seu esforço pessoal, sua dedicação, empenho e sacrifícios, realizaram-se em todas as profissões e atividades laborais.

Parabéns, portanto, a juíza Cátia Lungov pelo seu correto entendimento de como a lei deve ser cumprida por todos os cidadãos, em igualdade de exigências e condições.