terça-feira, setembro 18, 2007

ENQUANTO ISSO...

Acusado tem direito de fugir, afirma Mello

BRASÍLIA - O ex-banqueiro Salvatore Cacciola fugiu do Brasil em 2000, dias depois de ter a prisão relaxada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio. Hoje, o ministro afirmou que sua decisão foi acertada e disse que repetiria tudo ainda hoje, mesmo sabendo que o ex-banqueiro fugiria.

Marco Aurélio argumentou que é direito do réu tentar fugir da Justiça enquanto o processo não foi concluído. "O que temos que considerar é que a liminar foi deferida quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória", afirmou. "Enquanto a culpa não está formada, o acusado tem o direito, que eu aponto como natural, de fugir", disse.

Cacciola foi condenado, em 2005, a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta, corrupção passiva e peculato. Desde que foi condenado, Cacciola não passou um dia preso no Brasil. Ele aproveitou que tinha dupla cidadania para se refugiar na Itália.

O governo brasileiro tenta negociar com o governo de Mônaco a extradição de Cacciola. Marco Aurélio disse ser possível trazer o ex-banqueiro para o Brasil. "Não temos tratado com Mônaco, mas há um instituto que supre a inexistência do tratado que é a reciprocidade, a promessa de reciprocidade. Se o Brasil prometer a Mônaco extraditar alguém que Mônaco tem interesse na persecução criminal, evidentemente a tendência é ter-se o deferimento da extradição."


ENQUANTO ISSO...

A dolce vita dos amigos de Cacciola
Vasconcelo Quadros , Jornal do Brasil

Condenados a penas que variam de seis a 10 anos de reclusão na mesma sentença em que o banqueiro Salvatore Cacciola pegou 13 anos em regime fechado, os ex-diretores do Banco Central acusados de desviar mais de R$ 1 bilhão para socorrer os bancos Marka e FonteCindam levam uma vida normal e em liberdade, enquanto aguardam uma decisão definitiva da Justiça brasileira. O ex-presidente do BC Francisco Lopes, que chegou a ser preso com US$ 1,5 milhão, guardado em sua casa, dá aulas na Fundação Getúlio Vargas, no Rio e, nas horas vagas, presta serviços de consultoria.

Os outros três dirigentes, Cláudio Mauch (Fiscalização), Demóstenes Madureira de Pinho Neto (Assuntos Internacionais) e Tereza Grossi (ex-chefe de Fiscalização) voltaram ao mercado e trabalham para instituições no eixo São Paulo-Rio Grande do Sul.

Dos três, a situação juridicamente mais tranqüila é de Tereza Grossi, condenada a seis anos em regime semi-aberto. A juiza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio, entendeu que Lopes, Mauch e Pinho Neto não só conheciam a gestão temerária de Cacciola no Marka e dos controladores do FonteCindam, como também contribuíram conscientemente para que o banqueiro recebesse o socorro financeiro e desviasse parte dos recursos para suas contas pessoais no exterior. Foram condenados a dez anos cada um, em regime fechado, mas não cometeram o mesmo erro do banqueiro.

Cacciola fugiu para a Itália - país que não tem tratado de extradição com o Brasil - assim que sua prisão foi relaxada, em julho de 2000, pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar num habeas corpus impetrado pelos advogados do banqueiro. Polêmica, a decisão resultou num dos embates entre Marco Aurélio e o então presidente da Corte, Carlos Velloso, hoje aposentado, que derrubou a decisão cinco dias depois. Mas já era tarde: Cacciola havia passado para o Paraguai, Argentina e, de lá, chegado à Itália onde, até baixar a guarda ao entrar em Mônaco, no último sábado, levava uma vida de empresário no ramo da construção civil.

Provocado ontem por jornalistas, o ministro Marco Aurélio Mello manteve-se fiel ao seu estilo de prolatar sentenças polêmicas e defendeu sua decisão, sugerindo que repetiria o gesto se um caso semelhante chegasse a ele. O ministro afirmou que não via, à época, razões para manter Cacciola preso porque o banqueiro era um simples acusado e nem sentença de primeira instância ainda havia.

- Eu mesmo sustento que a sentença condenatória, ainda sujeita a reforma, não enseja pena - disse ontem o ministro.

Cinco anos depois, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho escreveria em sua sentença que o banqueiro não apenas havia articulado o golpe para rapinar o erário, como era um homem de ambição desmedida ao ponto de ameaçar testemunhas - um dos requisitos que levara o Ministério Público Federal a pedir a prisão.

Livre da Justiça e no exercício de sua cidadania italiana - o que impediria uma eventual remoção num acordo de reciprocidade, já que a extradição é impossível - o banqueiro ainda diria, em entrevistas, que riscara o Brasil de sua memória. Mas acabou sendo vítima exatamente do excesso de confiança e esqueceu que a Polícia Internacional (Interpol) havia difundido um alerta sobre a necessidade de sua prisão em decorrência da condenação em primeira instância. Cacciola cometeu o mesmo erro que o juiz Nicolau dos Santos Neto: fugiu durante a instrução do processo, atitude que soou como um desafio tão forte à Justiça brasileira, que agora nem o mais liberal dos ministros terá coragem de relaxar sua prisão, caso seja extraditado.

.***** COMENTANDO A NOTÍCIA: Por mais que o ministro Marco Aurélio queira se justificar, de maneira alguma o habeas corpus concedido a Cacciola se justifica. Era visível que o banqueiro tentaria escapar do país, ainda mais se considerarmos o fato de sua dupla cidadania.

Por outro lado, fica difícil entender a posição de alguém ser condenado (isto levando-se em conta todas as formas de “atrasar” a proclamação de uma sentença existente no processo penal brasileiro), e ainda responder em liberdade para os milhares de recursos que a lei estabelece. Uma vez condenado, deveria sim permanecer preso até que a sentença fosse reformada. O que a justiça está concedendo não é a garantia de um direito, mas sim abençoando o privilégio de alguém manter-se impune e até o de escapar ao braço da lei, forçando as protelações ao máximo possível até a prescrição do crime.