domingo, setembro 30, 2007

STF deve tirar o mandato de 24 deputados

Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve confirmar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos dos parlamentares eleitos em pleitos proporcionais pertencem não a eles, mas aos partidos, com base no princípio da fidelidade partidária, ao julgar, quarta-feira, o mérito dos mandados de segurança propostos pelo PSDB, DEM e PPS. Os partidos tentam recuperar para os suplentes as cadeiras de deputados federais eleitos pelas legendas oposicionistas, e que migraram para siglas governistas.

No entanto, como se trata de mandados de segurança - cuja finalidade, conforme a Constituição, é "proteger direito líquido e certo" de pessoas, partidos políticos ou associações, "em defesa de seus membros ou associados" - os efeitos da provável decisão do pleno do STF atingiriam, apenas, os 24 deputados (nove do DEM, sete do PSDB e oito do PPS) que repudiaram as siglas pelas quais foram eleitos, a maioria deles em função das sobras de votos obtidos pelas legendas. Mas teria um "efeito irradiador", em termos de jurisprudência, para que ações semelhantes tivessem sucesso, segundo um ministro do tribunal.

Outro problema que vai consumir boa parte da sessão - caso seja acolhida a tese de que devem passar os mandatos para seus suplentes os parlamentares que trocaram de partido - é se o entendimento do STF terá efeito retroativo ou apenas a partir da publicação da decisão. Os pré-candidatos às eleições municipais de 2008 têm de estar filiados a uma determinada sigla - e nela permanecer - até a próxima sexta-feira, dois dias depois do julgamento das ações dos partidos oposicionistas.

No parecer enviado ao ministro Celso de Mello, relator no processo do mandado proposto pelo PSDB, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contrário à concessão da medida, pede que, "se ela houver, que seja aplicada apenas à próxima legislatura".

O ministro Marco Aurélio Mello - também presidente do TSE - acha que discutir se a decisão a ser tomada pelo STF em julgamento de mandados de segurança tem efeito retroativo ou não seria levar o tribunal a legislar, "o que seria incabível".

- Mesmo depois da resposta do TSE à consulta do ex-PFL, em março, o troca-troca partidário continuou, e isso é uma pouca vergonha - afirma. - Os deputados que mudaram de partido fizeram de conta que não tinham nada a ver com o entendimento do tribunal, convictos de que este é um país do faz-de-conta.

Na consulta de março, os dois outros ministros do STF que integram o TSE, Cezar Peluso e Ayres Britto, votaram com a maioria (6 a 1). Tem-se como certo que, além desses três, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito, pelo menos, formem a maioria pela concessão dos mandados de segurança, embora possa haver divergências quanto à aplicação e ao alcance da decisão.

No seu parecer, o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, ressaltou a "ausência de base constitucional sólida para amparar a medida" e "a impossibilidade de o Judiciário promovê-la no lugar do Congresso". Além disso, lembra que, no Brasil, "se pode votar tanto na legenda como só no candidato, sendo aquela alternativa de baixa expressão numérica comparativamente aos votos dados aos candidatos".

Já Marco Aurélio e os colegas favoráveis a uma decisão do STF que fortaleça a fidelidade partidária acham que esse princípio está implícito no artigo 17 da Constituição e na Lei dos Partidos Políticos: o parágrafo 1º do artigo 17 prevê que os partidos devem estabelecer, em seus estatutos, " normas de fidelidade e disciplina partidárias".