quinta-feira, setembro 27, 2007

Terrorismo administrativo e inconstitucional

Adelson Elias Vasconcellos, Comentando a Notícia
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A partir de outubro, por meio de cadastros de inadimplentes como o da Serasa, a Fazenda Nacional tornará pública a lista de devedores inscritos na dívida ativa. O governo calcula que serão inscritos três milhões devedores, que somam dívidas de R$ 630 milhões.

Especialistas em Direito Constitucional e Administrativo garantem que a medida é inconstitucional e já se preparam para uma enxurrada de ações na Justiça contra o terrorismo administrativo do governo.

Tudo bem que o governo deva agir duro para reduzir a sonegação de impostos ao mínimo. Mas o governo Lula parece não haver se dado conta que este esforço precisa e deve ser direcionado de acordo com o que prevêem s leis do país. E acredito que já esteja passando do ponto e exagerando. No caso, até quem está contestando a cobrança de qualquer imposto ou contribuição, e como sabemos são milhares de ações correndo na justiça neste sentido, terá seu nome inscrito no cadastro dos “sujos”.

Na Reportagem de Raquel Abrantes, Juliana Rocha e Cláudia Dianni do Jornal do Brasil, a opinião de tributarista a respeito de mais este ato totalitário de se negativar os devedores de impostos . Como a ação é arbitrária, será um modo a mais de tentar sujeitar as pessoas à canalhice federal. Na tentativa de querer aumentar tanto esta “pressão” cafajeste, quanto a arrecadação, periga o governo estar indo longe demais. E explico: imposto não é um crediário que o cidadão abre segundo seu critério e em consonância com sua capacidade de pagamento. Imposto, como o próprio nome indica é algo que é exigido do cidadão independente de sua vontade. O governo vai lá estipula e pronto. Claro que, seguindo-se o aparato jurídico do país, nem sempre o governo tem razão naquilo que cobra. Assim, deveria o governo primeiro certificar-se mesmo que pela via legal, da exatidão daquilo que cobra do cidadão, e segundo, esgotar todos os mecanismo legais admitidos para que o cidadão possa defender-se de uma injustiça caso ele entenda a cobrança ser indevida.

Partir para manchar a honra das pessoas é um ato covarde, desleal e canalha, e somente quem viceja no submundo dos cafajestes, é capaz de defender uma medida cretina destas.

Portanto, ou o governo recua ou será obrigado a fazê-lo. E o que é pior: estará sujeito a indenizar todos quantos ele, indevidamente, indicar como mau pagador.

Mas o que preocupa é a razão apresentada pela Secretaria da Receita Federal para tal procedimento: a de que a cobrança judicial é muito lenta, e acaba incentivando a inadimplência e sonegação. Assim, temos o seguinte: como a lei está defasada, ao invés de modifica-la e de modernizar a máquina pública para se tornar mais eficiente, o governo segue o caminho da delinqüência por entende-lo mais curto. Ou seja, chuta a legislação, atropela o estado de direito e parte para a ignorância pura e simples. Resumo: para o governo, a lei foi feita apenas para os outros. Ora, se isto não é característico de países ditatoriais e autoritários, o que mais será ? Portanto, meus amigos, estamos, sim, vivendo os novos ares da ditadura civil de “vossa excelência”. E onde se escondeu o Poder Judiciário ? Ou também entrou em greve ? Ou estamos em novo período de férias forenses ?

Segue a reportagem do Jornal do Brasil.

Limitar a capacidade de defesa do cidadão, para aumentar a arrecadação de impostos, parece ser a intenção do governo. Os contribuintes que estão na chamada dívida inscrita serão alvo da lista que o Leão vai enviar à Serasa, que divulga para bancos e lojas a relação de maus pagadores. Esses devedores já tiveram o recurso administrativo negado. Mesmo os que questionam os débitos cobrados pelo Fisco na Justiça irão parar no cadastro de proteção ao crédito, conforme informou ontem a Fazenda, e terão seu nome sujo na praça. Na opinião de tributaristas procurados pelo JB, a medida é inconstitucional e tem caráter totalitário.

- A atitude é absurda, porque a Fazenda Nacional é a única entidade que tem a força de criar uma dívida por si mesma, o que é uma arbitrariedade - destaca o tributarista Heitor Bastos-Tigre. - O simples mortal (o cidadão) tem que ter o direito de se defender do poder do rei - ironiza.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Adams, informou ontem que só serão poupados aqueles que obtiverem liminares dos juízes para que o processo seja suspenso, aqueles que parcelarem a dívida ou derem alguma garantia, como o depósito do valor em juízo.

Bastos-Tigre disse que, se a Receita realmente enviar os nomes dos devedores ao cadastro de maus pagadores do sistema financeiro, o contribuinte ganha facilmente se recorrer à Justiça.

- Isso é de uma corvardia e de uma violação dos nossos direitos, que qualquer advogado derruba - afimou o tributarista.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, lembra que já existe o Cadastro de Inadimplentes (Cadin), que impede os devedores de obter financiamento nos bancos federais - Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES.

Amaral acrescenta que a Receita tem prioridade na execução dos créditos, além de deter a prerrogativa da penhora online, arrolamento de bens (levantamento para garantir a dívida) e medida cautelar fiscal.

- Por que esse poder exarcebado ao Fisco? O cidadão não pode inscrever a Receita em cadastro nenhum e fica anos esperando pelo pagamento - evidencia. - O poder público tem todos os direitos e privilégios e o cidadão, não. É típico de uma ditadura fiscal, de um regime totalitário, que se dá não só pelo uso da força, mas também pelo controle da burocracia, que vai escravizando cada vez mais o cidadão.

De acordo com a Fazenda, o Serasa, o SPC e a Equifax já procuraram o governo interessados nas informações. Os dados vão ficar disponíveis em duas semanas, quando a Receita publicar uma portaria no Diário Oficial.

Sócio do Departamento de Consultoria Tributária da PricewaterhouseCoopers, Carlos Iaci disse que a medida configura mais um constrangimento para o contribuinte. Ele destaca que o fato de a Receita cobrar não significa que a dívida seja procedente.

- A nossa opinião é de que essa atitude do governo é desnecessária, por prejudicar a vida civil e social do cidadão - disse Iaci.

A Fazenda calcula em 3 milhões o número de devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, que somam dívidas de R$ 630 milhões. Desse total, 10% são não-tributáveis, como dívidas trabalhistas. Os 90% restantes são impostos não pagos. Adams calcula que, em um ano, todos os inadimplentes estarão com o nome sujo na praça.

A União não vai enviar de uma vez só todos os nomes. Serão divididos em lotes, por valor a ser pago, data em que a dívida foi contraída e tipo de imposto. A princípio, os primeiros serão os devedores mais recentes porque, na avaliação de Adams, são aqueles com maior probabilidade de quitar o débito.

- Se o contribuinte não pode pagar o tributo por algum motivo, o nome na Serasa vai impedir que ele se captalize - disse o tributarista Rogério Gandra.

O vice-presidente da OAB Nacional, Vladimir Rossi Lourenço, disse que a iniciativa é coercitiva e viola o princípio da defesa, garantido pela Constituição.