quarta-feira, outubro 03, 2007

O dia da lei falar mais alto...

Adelson Elias Vasconcellos, Comentando a Notícia

Hoje o STF dirá que existe uma lei, desde 1988, e que esta lei era para ser cumprida desde aquela data. A questão da fidelidade partidária podemos resumir, a nosso ver, da seguinte forma: o mandato pertence ao partido ? Sim, ninguém se elege de forma independente, precisa estar vinculado a qualquer um para ser candidato e, assim, ser escolhido.

E isto está dito aonde? Na constituição de 1988. Portanto, seguindo a orientação já expressa pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, o STF deve conceder a liminar pedida pelo PSDB, e criar um alvoroço monstro no meio político de Brasília. Só em 2007, foram 46 parlamentares que mudaram de lado, alguns, até mais de uma vez. Até porque este troca-troca desvirtua completamente a representatividade popular. Vejam: deputado A, foi eleito pelo partido B, que faz oposição ao governo, com digamos 50 mil votos. Ora, são 50 mil pessoas que são contrárias ao governo, e que gostariam que este deputado A agisse, ao longo de seu mandato, contra o governo.De repente, o deputado A resolve sair e ir para um partido da base aliada do governo. E os seus eleitores como é que ficam? Ou seja, o deputado A, contrariando a vontade daqueles que o elegeram, resolve agir por conta própria e ir contra a vontade de seus eleitores. Primeiro, que o mandato pertence ao povo, é ele soberanamente quem define quem é ou não eleito. Segundo, o deputado foi eleito porque precisou filiar-se a uma sigla para poder concorrer, deste modo, deve compor a linha programática deste partido. Afinal, esta é vontade de uma parcela do eleitorado. Conclusão: o verdadeiro dono do mandato é o eleitor, que delega a uma agremiação partidária uma procuração para escolher um cidadão que ele, o eleitor, decidirá por sua eleição ou não. Portanto, não faz sentido os parlamentares brasileiros se sentirem donos do mandato, como temos visto há décadas.

Além disto, também está em jogo na decisão de logo mais do STF uma questão fundamental: todos os cidadãos estão sujeitos às mesmas leis, obrigações e direitos. A ninguém é dado colocar-se acima delas. O fato deste ou daquele diploma legal não ser cumprido, e ninguém reclamar por conta disto, não tira o aspecto de ilegalidades por parte dos que estão circunscritos ao ditame jurídico. Deste modo, nenhuma razão tem o Procurador da República para pedir que a fidelidade seja cumprida a partir da próxima legislatura, pela simples razão de que a lei já existia, apesar de não estar sendo cumprida. E o seu descumprimento deve ser declarado para todos aqueles que a infringiram, não importando se o descumprimento se faz recente ou não. Não se trata de uma nova lei que passou a vigorar há cerca de dois ou seis meses atrás. Portanto, e este é o recado que se aguarda do STF, a norma legal existente obriga a todos e durante todo tempo de sua existência.

E é bom que assim seja, independente dos transtornos que a decisão possa causar, afinal de contas, quem está em desacordo com a disciplina legal deve à ela se enquadrar. Por tê-la infringido, deve responder pelos transtornos a que fica implicado fruto da desobediência.

E, em conseqüência da decisão, talvez os políticos brasileiros comecem a se dar conta de que eles, muito embora se considerem particularmente acima de qualquer norma legal, não passam de cidadãos comuns a todos os mortais. Não são uma classe de privilegiados. São sim sujeitos oriundos da sociedade, iguais em tudo e por tudo, e que, transitoriamente, exercem uma função pública, para a qual se habilitaram e receberam um mandato que os obriga a uma missão de servir. Da mesma forma, deve o Executivo também se convencer que a ele não é dado o direito de avacalhar com a estrutura de outro Poder, fruto da vontade da sociedade, e que o mandato parlamentar não deve ser usado como moeda de troca, num espúrio balcão de negócios a atender interesses e apetites muito além do interesse público.

Como dissemos em artigo no último final de semana: a sociedade brasileira espera que o Poder Judiciário, através do STF, pelo menos ele, cumpra com a sua função e dever constitucional. Para o bem do país, para o fortalecimento das instituições, para a saudável manutenção da ordem constitucional, garantindo que vigore entre nós, o pleno exercício democrático. Há muita “ditadura” já instalada no país, há muito ranço “autoritário” comandando a vida nacional. Não precisamos institucionalizar o grotesco, o anárquico, o arbítrio, o atraso, a barbárie. O país já fez sua escolha. Cabe ao Judiciário faze-la ser obedecida, doa a quem doer. O Brasil não é propriedade de uns poucos, ou de um partido: todos os agentes públicos são meros servidores da sociedade, os quais por ela são pagos para a ela servir, na forma da lei.

EM TEMPO: São dois assuntos que retornaremos ainda hoje. Um, o do crescimento do crédito muito além do crescimento dos salários. Isto representa dizer o seguinte: não estamos vivendo uma fase de crescimento auto-sustentável porcaria nenhuma. Já falamos disso inúmeras vezes e ainda há quem comemore este resultado. Ele representa muito mais um bolha de crescimento, portanto limitada. Não que sejamos contrários a expansão do crédito, porém isto deve ser feito com critérios e limites.

Outro tema, é a questão do livro didático, uma apologia à burrice e ignorância, e os cursos específicos, com currículo específico para sem terra. Estamos plantando uma revolução anárquica dentro do país. Ou a sociedade revê isto e logo, ou antes que nos demos conta, o país será tomado pelo caos.