J.R.Guzzo, Revista Exame
Os fatos que vêm acontecendo ao longo dos últimos três anos com um jovem promotor de São Paulo, Thales Schoedl, fornecem uma excelente aula prática sobre o tumulto legal, lógico e moral no qual se vive no Brasil de hoje. Esses fatos são os seguintes:
1. No dia 30 de dezembro de 2004, Schoedl envolveu-se numa briga de rua no litoral de São Paulo. Disparou 12 tiros, matou na hora Felipe Montanez, de 28 anos, e feriu gravemente outro rapaz. Preso em flagrante, foi solto logo em seguida.
2. Por ser promotor de Justiça, Schoedl tem direito, pela Constituição brasileira, de ser julgado em "foro privilegiado". Em vez de responder perante um júri popular, como ocorre com os cidadãos comuns acusados de homicídio, seu caso será decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, um grupo de altos magistrados a quem cabe apreciar acusações como essa.
3. Até hoje Schoedl não foi julgado e até hoje continua solto.
4. Em 2005, Schoedl foi exonerado, mas pouco depois a Justiça paulista anulou a exoneração e o manteve como promotor.
5. Schoedl continua recebendo seu salário integral de 10 800 reais por mês.
6. Em 29 de agosto deste ano outro Órgão Especial, o do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo, efetivou Schoedl no cargo e o nomeou promotor da comarca de Jales, cidade de 50 000 habitantes a cerca de 600 quilômetros de São Paulo.
7. A população de Jales não gostou de ver uma pessoa acusada de homicídio ser nomeada justamente para a função de acusar os cidadãos do município. Fez um amplo movimento de protesto e conseguiu o que queria: o Colégio de Procuradores suspendeu a nomeação.
8. No momento, Schoedl aguarda que seu caso seja resolvido no "foro privilegiado" ao qual faz jus. Não pode atuar como promotor, mas mantém o cargo, os salários e a liberdade. Não há perspectiva de data para o desfecho da história.
A culpa ou a inocência do promotor Thales Schoedl será estabelecida pelo tal Órgão Especial que vai julgá-lo um dia. Pode ser que os juízes acreditem que ele disparou 12 tiros em legítima defesa, e o absolvam; pode ser que não acreditem, e o condenem. O certo é que Schoedl não tem nenhuma culpa pela decisão que lhe dá seus atuais privilégios. Ele tinha 9 anos de idade quando foi aprovada a Constituição que o Brasil tem de cumprir, e é ali que está a marca da maldade -- o conjunto de disposições que dá aos ocupantes de uma extensa lista de funções e cargos públicos direitos diferentes, e muito mais proveitosos, dos que foram dados aos demais brasileiros. O resultado concreto disso é que, se amanhã algum outro cidadão nas mesmas condições de Schoedl matar alguém com 12 tiros, ou 24, o que vai acontecer é exatamente a mesma coisa; na verdade, ele terá o direito de processar o Estado se for feito algo diferente.
Os artigos que protegem essa gente toda não entraram na Constituição sozinhos, andando com as próprias pernas; como tantos outros, estão ali porque alguém pôs, e quem pôs tinha um objetivo prático muito claro: proteger seus interesses, sempre com alguma desculpa de elevado teor conceitual. No caso, os privilégios para ocupantes de cargos públicos foram justificados pela necessidade de lhes assegurar a liberdade e a independência que precisam ter para exercer seu trabalho. Pura conversa. Se fosse mesmo para isso, a proteção garantida pela Constituição deveria se limitar às acusações ligadas diretamente ao exercício da função pública. O que o delito de homicídio, por exemplo, tem a ver com o desempenho da função de promotor? A verdade é que quem não foi à Constituinte a passeio tratou de cuidar de si e de sua turma -- e fingir que estava aprovando uma "Constituição Cidadã". Nada mais fácil, então, do que se enrolar na bandeira, cantar o Hino Nacional e criar direitos fabulosos para o cidadão comum. Sabe-se quais são: os direitos à "saúde", ao "trabalho", à "moradia", ao "lazer" e toda uma coleção de maravilhas cujo cumprimento os brasileiros não têm a mais remota possibilidade de exigir na vida real. Dezenove anos depois de ser aprovada a Constituição, e para ficar num exemplo só, o Brasil corre o risco de ver a dengue, em 2007, bater todos os seus recordes.
Os grandes direitos para o cidadão foram dados a prazo e em palavrório; os direitos para quem teve meios de se defender vieram à vista e em espécie. Sobra, nisso tudo, a possibilidade de fazer como a população de Jales -- um caso talvez inédito de cidade que teve de se mobilizar para proteger seus habitantes de direitos estabelecidos por uma Constituição. Jales não pode, claro, impedir que o promotor Schoedl continue sendo promotor. Mas conseguiu decidir que para lá ele não vai.
Os fatos que vêm acontecendo ao longo dos últimos três anos com um jovem promotor de São Paulo, Thales Schoedl, fornecem uma excelente aula prática sobre o tumulto legal, lógico e moral no qual se vive no Brasil de hoje. Esses fatos são os seguintes:
1. No dia 30 de dezembro de 2004, Schoedl envolveu-se numa briga de rua no litoral de São Paulo. Disparou 12 tiros, matou na hora Felipe Montanez, de 28 anos, e feriu gravemente outro rapaz. Preso em flagrante, foi solto logo em seguida.
2. Por ser promotor de Justiça, Schoedl tem direito, pela Constituição brasileira, de ser julgado em "foro privilegiado". Em vez de responder perante um júri popular, como ocorre com os cidadãos comuns acusados de homicídio, seu caso será decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, um grupo de altos magistrados a quem cabe apreciar acusações como essa.
3. Até hoje Schoedl não foi julgado e até hoje continua solto.
4. Em 2005, Schoedl foi exonerado, mas pouco depois a Justiça paulista anulou a exoneração e o manteve como promotor.
5. Schoedl continua recebendo seu salário integral de 10 800 reais por mês.
6. Em 29 de agosto deste ano outro Órgão Especial, o do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo, efetivou Schoedl no cargo e o nomeou promotor da comarca de Jales, cidade de 50 000 habitantes a cerca de 600 quilômetros de São Paulo.
7. A população de Jales não gostou de ver uma pessoa acusada de homicídio ser nomeada justamente para a função de acusar os cidadãos do município. Fez um amplo movimento de protesto e conseguiu o que queria: o Colégio de Procuradores suspendeu a nomeação.
8. No momento, Schoedl aguarda que seu caso seja resolvido no "foro privilegiado" ao qual faz jus. Não pode atuar como promotor, mas mantém o cargo, os salários e a liberdade. Não há perspectiva de data para o desfecho da história.
A culpa ou a inocência do promotor Thales Schoedl será estabelecida pelo tal Órgão Especial que vai julgá-lo um dia. Pode ser que os juízes acreditem que ele disparou 12 tiros em legítima defesa, e o absolvam; pode ser que não acreditem, e o condenem. O certo é que Schoedl não tem nenhuma culpa pela decisão que lhe dá seus atuais privilégios. Ele tinha 9 anos de idade quando foi aprovada a Constituição que o Brasil tem de cumprir, e é ali que está a marca da maldade -- o conjunto de disposições que dá aos ocupantes de uma extensa lista de funções e cargos públicos direitos diferentes, e muito mais proveitosos, dos que foram dados aos demais brasileiros. O resultado concreto disso é que, se amanhã algum outro cidadão nas mesmas condições de Schoedl matar alguém com 12 tiros, ou 24, o que vai acontecer é exatamente a mesma coisa; na verdade, ele terá o direito de processar o Estado se for feito algo diferente.
Os artigos que protegem essa gente toda não entraram na Constituição sozinhos, andando com as próprias pernas; como tantos outros, estão ali porque alguém pôs, e quem pôs tinha um objetivo prático muito claro: proteger seus interesses, sempre com alguma desculpa de elevado teor conceitual. No caso, os privilégios para ocupantes de cargos públicos foram justificados pela necessidade de lhes assegurar a liberdade e a independência que precisam ter para exercer seu trabalho. Pura conversa. Se fosse mesmo para isso, a proteção garantida pela Constituição deveria se limitar às acusações ligadas diretamente ao exercício da função pública. O que o delito de homicídio, por exemplo, tem a ver com o desempenho da função de promotor? A verdade é que quem não foi à Constituinte a passeio tratou de cuidar de si e de sua turma -- e fingir que estava aprovando uma "Constituição Cidadã". Nada mais fácil, então, do que se enrolar na bandeira, cantar o Hino Nacional e criar direitos fabulosos para o cidadão comum. Sabe-se quais são: os direitos à "saúde", ao "trabalho", à "moradia", ao "lazer" e toda uma coleção de maravilhas cujo cumprimento os brasileiros não têm a mais remota possibilidade de exigir na vida real. Dezenove anos depois de ser aprovada a Constituição, e para ficar num exemplo só, o Brasil corre o risco de ver a dengue, em 2007, bater todos os seus recordes.
Os grandes direitos para o cidadão foram dados a prazo e em palavrório; os direitos para quem teve meios de se defender vieram à vista e em espécie. Sobra, nisso tudo, a possibilidade de fazer como a população de Jales -- um caso talvez inédito de cidade que teve de se mobilizar para proteger seus habitantes de direitos estabelecidos por uma Constituição. Jales não pode, claro, impedir que o promotor Schoedl continue sendo promotor. Mas conseguiu decidir que para lá ele não vai.