sexta-feira, março 14, 2008

Um governo que não cumpre sua própria lei

Primeiro leiam a notícia sobre a lei que “limita” a exigência de experiência para os candidatos, e o que ela diz sobre os casos de CONCURSOS PÚBLICOS.

Nova lei não atinge concursos em andamento, diz especialista
André Luís Nery Do G1,

Lei limita a seis meses exigência de experiência para candidatos a emprego.Para especialista, lei só afeta editais publicados após o dia 10 de março.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede exigir experiência superior a seis meses de candidatos a vagas de emprego não vai afetar os concursos públicos que tiveram editais publicados antes da lei, segundo a doutora em direito trabalhista Sônia Mascaro Nascimento.

Logicamente, o que vale é o que está no edital. Se o edital já foi publicado e a lei veio posteriormente, então tem que se respeitar aquilo que está no edital. O que vale para o concurso público são as regras do edital”, disse Sônia ao G1.

Como a lei acrescentou um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas os concursos públicos regidos pela CLT são afetados. Segundo Sônia, “no setor público, nós temos também outras hipóteses [de concursos], mas, quando for para a contratação de empregado regido pela CLT, tem que seguir isso”.

Segundo a especialista, é preciso se observar a legislação na época do lançamento do edital. “Como essa legislação veio posteriormente, só os editais publicados após o dia 10 de março [quando a lei foi sancionada] teriam que estar adequados a essa regra.”

Segundo a advogada trabalhista, um candidato não poderia questionar na Justiça um concurso que teve o edital lançado antes da lei. “Isso não poderia ser alegado porque o edital não estava em desacordo com a lei quando foi publicado”, acrescentou.

Dessa forma, concursos públicos como o da Imprensa Oficial do Estado São Paulo, que exigia no edital, em todos os cargos, mais de seis meses de experiência na função, sendo que em um deles a exigência chegava a oito anos, não precisam ser alterados.

“Todos os próximos editais estarão de acordo com a lei promulgada. O edital da Imprensa Oficial de São Paulo foi publicado antes da promulgação da lei”, disse a Fundação Vunesp, organizadora do processo seletivo da Imprensa Oficial.

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que organiza vários concursos do governo federal, disse que a CLT "aplica-se à iniciativa privada, às empresas públicas e às sociedades de economia mista" e que "seguirá rigorosamente a lei".

Segundo Élder Abreu, diretor da Consulplan, organizadora de concursos, “a lei tem força legal, mas vai ser questionada”. “Existem cargos que realmente não precisam de experiência, mas existem cargos que, pelo contexto dele, precisam de mais experiência.”

Na avaliação do diretor da Consulplan, a lei é muito abrangente e há necessidade de mudanças. “A princípio tem que se respeitar a legislação, mas eu acho que essa legislação vai ter que ser modificada porque eles tabelaram tudo da mesma forma.”

“Há alguns cargos que precisam ter alguma diferenciação. Quando você realmente precisa de experiência profissional, seis meses é praticamente insuficiente. Claro que alguns cargos não precisam de experiências, mas as exceções não estão previstas na lei", disse Abreu.


Agora leiam a notícia de hoje, do mesmo Portal G!, sobre a reabertura de inscrições para 600 vagas no Ministério do Planejamento.

Ministério do Planejamento reabre inscrições para 600 vagas
Do G1, em São Paulo

Cargos são de analista de infra-estrutura e especialista em infra-estrutura sênior.
Os salários são, respectivamente, de R$ 5.406,44 e R$ 10.632,61.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão reabriu nesta quinta-feira (13) as inscrições para o preenchimento de 516 vagas para o cargo de analista de infra-estrutura e de 84 para especialista em infra-estrutura sênior. Os salários são, respectivamente, R$ 5.406,44 e R$ 10.632,61.

A inscrição pode ser feita somente via internet até as 16h do dia 18 de março, no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília. A taxa é de R$ 70 para analista e de R$ 120 para especialista.

As provas serão aplicadas no dia 13 de abril. Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova dissertativa serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpog2008, nas datas prováveis de 2 ou 3 de abril.

A seleção terá três fases: exame de habilidades e conhecimentos, com aplicação de provas objetivas e de prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, para ambos os cargos; prova oral, somente para o cargo de analista de infra-estrutura, e defesa de memorial, somente para o cargo de especialista em infra-estrutura sênior, todas de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos, de caráter classificatório, para os dois cargos.
A primeira fase será realizada nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A segunda fase e a terceira fase serão realizadas nas cidades de Brasília e Rio de Janeiro.

Cargos
Para o cargo de analista é exigida graduação em engenharia ou arquitetura e urbanismo ou geologia.

Entre as funções estão atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte nas áreas civil e aquaviário, comunicações e eletrônica, elétrica, minas, petróleo, gás e fontes alternativas de energia, recursos hídricos, saneamento, transporte ferroviário, transporte naval, transporte rodoviário e urbano.

Para o cargo de especialista em infra-estrutura sênior é exigida graduação em engenharia ou arquitetura e urbanismo ou geologia, além de 12 anos de experiência nas atribuições equivalentes às do cargo ao qual o candidato pretende concorrer.

Entre as funções estão atividades especializadas, com alto nível de complexidade, de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infra-estrutura, nas especialidades civil e aquaviário, comunicações e eletrônica, recursos hídricos, saneamento, transporte ferroviário, transporte naval, transporte rodoviário e urbano.


Agora, vocês sabem qual foi a data do edital ? Vejam abaixo, foi no dia 12 de março, ou seja exatamente 48 horas apenas depois da tal lei. E olhem que a experiência exigida não é de um ano ou dois, mas sim de 12 ANOS. Será que nenhum candidato se prontificará em reclamar ? Ou a lei vale para todos ou não serve pra nada.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
ANALISTA DE INFRA-ESTRUTURA E PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR
EDITAL N.º 3, DE 12 DE MARÇO DE 2008

O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO torna pública a reabertura do período de inscrições no concurso público para ingresso na carreira de Analista de Infra-Estrutura e para o cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpog2008, no período entre 10 horas do dia 13 de março de 2008 e 16 horas do dia 18 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, com o pagamento da GRU COBRANÇA e a entrega ou o envio dos laudos médicos a que se referem os subitens 3.2 e 5.4.9 do Edital n.º 1, de 8 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, até o dia 18 de março de 2008.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão