Josias de Souza, Folha online
O relatório final da CPI dos Cartões, aprovado nesta quinta-feira (5), desce à crônica brasiliense como uma peça de altíssimo valor filosófico.
Já foram enaltecidas aqui as qualidades literárias do texto do relator Luiz Sérgio (PT-RJ). Há mais a dizer, porém.
O deputado diz que, em seu relatório, não pediu “a absolvição de ninguém.” Tampouco incriminou quem quer que seja.
“O que estou pedindo é que o resultado dessa CPI seja enviado ao Ministério Público e TCU, que, dentro das suas metodologias poderão, investigar.”
Os procuradores e auditores que forem escalados para descascar o relatório de Luiz Sérgio vão se defrontar, de saída, com uma questão semântico-filosófica.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito serve, preponderantemente, pra lamentar ou pra inquirir?
A questão, por complexa, vai acabar no STF. Ali, a discussão sobre a utilidade da CPI, por complexa, ocupará os juízes pelos próximos cinco anos.
A erudição dos ministros do Supremo decerto fará com que o debate descambe para a dissecação do vocábulo “comissão”.
A palavra será virada do avesso, em todas as suas acepções. Inclusive as de número 7 e 8 do Aurélio:
Sete: “Retribuição ou gratificação paga pelo comitente ao comissionado”;
Oito: “Retribuição paga ao agente ou intermediário de uma transação.”
Surgirá, então, uma nova pergunta: numa CPI, qual é a influência que o “C” exerce sobre o “P” e o “I”?
Mais cinco anos de altercações jurídicas. Que podem levar à paralisia do sistema jurídico do país.