quarta-feira, setembro 29, 2010

Lewandowski: STF deve retirar obrigatoriedade de dois documentos. É incrível, mas ele quer pôr tempero na lei.

Comentando a Notícia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta (29) que o Supremo Tribunal Federal deverá relativizar a necessidade de apresentar dois documentos na hora da votação. Para o Lewandowski, o pedido do PT, de declarar inconstitucional a legislação que obriga a apresentação de documentos "é cabível, sem dúvida nenhuma" e o Supremo poderá "temperar o rigor da lei".

Vamos ver se entendi direito o blablablá do ministro Lewandovski. Havia um projeto de lei, que foi votado pelo Congresso Nacional, que foi levado à sanção do presidente, e isto tudo ainda em 2009.

A exigência adicional feria, na época, alguma norma jurídica? Não, e foi entendida como uma segurança adicional para evitar fraudes. Se com um documento já fazem o que fazem, com dois e com foto já fica mais difícil. Disse antes prá poder dizer agora: a exigência é burocrática e antipática, porém, enquanto não houver mecanismos seguros que garantam o voto apenas os legalmente habilitados, e um por cabeça, a exigência não tem absolutamente nada de anormal. Que se peque por excesso, mas jamais por omissão. Existe muita burocracia inútil neste país, e sem nenhuma serventia. Esta pelo menos traz mais segurança ao processo eleitoral.

Agora, a uma semana da eleição, o PT resolve contestar a mesma lei que ele se mobilizou e se empenhou em ver aprovada, e que Lula assinou sem colocar nenhum obstáculo, e sem que Ministério da Justiça ou a Advocacia Geral da União tivessem se manifestado contra a nova exigência. Querem modificar a regra do jogo, assim, a 46 minutos do segundo tempo? Aí não dá, não é mesmo? Fica muito à vista o golpe!!!

Voltando ao ministro Lewandowski. Com todo o respeito que o ministro merece, mas esta história de relativizar a exigência legal, e de que o Supremo poderá "temperar o rigor da lei", é um absurdo. Juiz não tem que relativizar coisíssima nenhuma e tampouco temperar o rigor da lei. Ele ali está para fazer cumprir a lei e pronto. Fosse um dispositivo com uns duzentos anos de existência, vá lá, o tempo passa, o tempo voa, e nem tudo é como era “nos antigamente”. Mas para uma lei com um ano de aprovação, aí não tem cabimento. Nem o PT está explicando por que na bacia das almas resolveu pedir pela inconstitucionalidade, tampouco o ministro Lewandowski está sendo sincero. Ou ele declara “acho a lei inconstitucional” ou determina seu cumprimento e pronto. Ministro, negócio de pôr tempero é para chefe de cozinha, não para o Presidente de um Tribunal Eleitoral. Aliás, em que outras circunstâncias o ministro Lewandwski, ao invés de julgar de acordo com a lei, o tem feito com outro tempero além do rigor da própria lei?

Aliás, desde assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral o ministro Lewandowski tem adotado atitudes um tanto estranhas. Sendo ele ministro do STF, também, poderia ter observado a inconstitucionalidade da lei antes de aprovar, por exemplo, todo o farto e amplo material publicitário que o TSE espalhou pela imprensa em geral do país, onde está claro não apenas a obrigatoriedade dos dois documentos e quais documentos com fotos serão aceitos. Por que esta posição contraditória de agora, apenas por que o partido de seu padrinho no STF pediu? E pediu assim, na semana do pleito, e é apenas uma mera coincidência a queda nas pesquisas da candidata governista!!! O ministro Lewandowski deveria saber que, este tipo de atitude, há quatro dias ou menos da eleição – sabe-se lá quando o STF vai julgar o pedido – só causa tumulto. E o que é pior: desnecessário.

Não é a toa que Lula afronta e debocha da lei eleitoral sem medo de ser feliz. Com um salvo conduto destes, fica fácil ultrapassar todos os limites legais!!!