quinta-feira, setembro 30, 2010

Título Eleitoral prá quê?

Comentando a Notícia


A decisão estupenda do STF sobre a não obrigatoriedade da apresentação eleitoral para habilitar a alguém a votar, transformou milhares de pessoas que se dirigiram, nas últimas semanas, aos cartório eleitorais de todo o país, para retirar a segunda via de seu título, em grandíssimos palhaços.   

Assim, se você cheio de espírito cívico, se considera apto para exercer seu direito/dever porque conseguiu ter um título eleitoral, esqueça. Este título, a partir de hoje, se tornou apenas uma figura decorativa em sua gaveta mais próxima. Sem um documento oficial com foto, não dá. O Título eleitoral, apenas ele, já não vale mais nada. 

O STF enterrou uma lei que, ele próprio reconheceu não ser inconstitucional, e que seguira todos os trâmites legais para ser aprovada, sancionada e entrar em vigor. A exigência de dois documentos, como a lei previa, se de um lado, era burocrática e antipática, por outro, oferecia maior segurança ao pleito,  pois reduzia sensivelmente a possibilidade de fraude, isto é, de que uma mesma pessoa pudesse votar duas vezes, valendo-se de títulos eleitorais de diferentes pessoas.

Confesso que jamais entendi a razão do título eleitoral não ter a foto do cidadão. Nem sempre foi assim. Até 1965 os títulos eleitorais traziam a foto de seu portador. Com a mudança, os títulos passaram a ter reduzido valor de identificação. E, hoje, o STF acabou por aposentá-los.

Até hoje pela manhã, o próprio site do TSE instruia o eleitor sobre os procedimentos necessários para que qualquer cidadão pudesse votar no domingo próximo. Vejam:

Exigência legal
A apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade imposta pela Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro do ano passado. Por isso, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação deverá apresentar os dois documentos.
São considerados como documentos oficiais carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

Todo o imenso material de divulgação distribuido pelo TSE para toda a imprensa e em locais de fácil e grande acesso de público, e que teve um custo bancado com dinheiro do contribuinte, acabaram não valendo prá nada. E só para que se tenha a grandeza da imensa palhaçada que representou para o contribuinte-eleitor, leiam esta nota divulgada pelo próprio TSE:

Balanço parcial
Até o momento, a Justiça Eleitoral já emitiu 2.220.102 novas vias de títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o país. A data limite para que o eleitor peça a reimpressão dos títulos, em qualquer cartório eleitoral, passou para 30 de setembro.

Ou seja, foram 2.220.102 pessoas que, simplesmente, pagaram o mico eleitoral do ano, ao se disporem em enfrentar filas, horas de espera para quê? Para nada: o documento que foram buscar, hoje o STF simplesmente disse que não vale prá coisa alguma. E quanto aos milhares de jovens que, ao completarem 16 anos, se sentiram verdadeiros cidadãos exibindo seu título eleitoral novinho em folha? Meros palhaços de uma instituição que não mediu as consequências de sua decisão, ao fazer uma leitura interpretativa de uma lei votada e aprovada por ampla maioria do Congresso Nacional, dentro do prazo regimental do Código Eleitoral para poder vigorar neste pleito, sancionada pela Presidência da República sem um veto sequer instruído que fosse pela Advocacia Geral da União ou até pelo Ministério da Justiça e que, a tres dias da eleição, o STF, tomando a si as funções de legislador, decide que, embora a lei não fira nenhum dispositivo constitucional, ela deve ser interpretada de modo diferente daquela que os legisladores lhe deram ao aprová-la em seu texto final, devidamente publicado no Diário Oficial da União. Absurdo supremo!!!

E mais absurdo ainda, foi o Tribunal Eleitoral, analisando a própria lei cujo texto o STF resolveu pôr um tempero diferente, nela nada constatar de errado e, de acordo com texto, ter montado todo um sistema de instrução considerando a exigência de dois documentos em todas as peças de divulgação.