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Com Agência Senado
Projeto de lei que entra em pauta de comissão do Senado nesta semana transforma em crime hediondo o desvio de verbas da educação e da saúde; de 2007 a 2010, foram desviados R$ 662 milhões dessas áreas; projeto tem voto favorável do relator Cristovam Buarque
Foto: Edição/247
No momento em que o País acompanha o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de graves denúncias de corrupção feitas há seis anos, os senadores se preparam para votar um projeto destinado a punir com rigor desvios de recursos públicos. Trata-se do projeto de lei (PLS 676/2011) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que considera crime hediondo o que envolve desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde.
O projeto deverá constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), prevista para a próxima terça-feira. Em seguida, será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A proposta altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
Em sua exposição de motivos, Lobão observa que, recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde.
A Controladoria Geral da União (CGU), segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como comentou o senador, seriam destinadas para a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto conta com voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF) (que estaria vislumbrando nova oportunidade de concorrer à Presidência). Em seu relatório, ele diz que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Infelizmente, apenas criar a lei não resolve, senador ! Tem de haver a punição, e punição no menor tempo possível. Quantas centenas de operações foram desencadeadas pela Polícia Federal, com prisão de centenas de pessoas que permaneceram trancafiadas por poucas horas? Destes indiciados, quantos de fato responderam processo, foram condenados e cumprem penas?
E mais: enquanto o processo não concluir pela inocência dos indiciados, seus bens devem permanecer indisponíveis. Em caso de condenação, deverão servir para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos provocados.
Seja a punição, seja a indisponibilidade de bens, devem acontecer em processos de rito sumário, sem permitir que os processos sejam alongados até a prescrição dos crimes e a consequente impunidade dos réus, como ocorre atualmente.
Enquanto isto não acontecer, crie-se leis os mais que puderem que será insuficiente para coibir os desvios do dinheiro público. E, para encerrar: o Orçamento da União deve ser obrigatório, impositivo, e não ocorre hoje, em que ele se tornou peça de ficção, com o Executivo dispondo dele de forma absolutamente irresponsável, e ao sabor de conveniências partidárias, principalmente em períodos eleitorais.
Ou é tudo isso, ou se perderá tempo na criação de uma lei que não será cumprida. E neste lote de leis inúteis, o Brasil já tem o bastante.
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