sexta-feira, setembro 21, 2012

Divergência de ministros do STF sobre crime de ‘lavagem’ será usada por políticos para recorrer


Josias de Souza


Acentuou-se no STF uma divergência que havia sido inaugurada no julgamento do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Refere-se ao conceito do crime de lavagem de dinheiro. A divisão levará os políticos condenados por esse delito a protocolar recursos contra as decisões do Supremo.

Uma parte dos ministros avalia que a ocultação dos nomes dos beneficiários de recursos de origem ilícita é o bastante para caracterizar a ‘lavagem’. No caso do mensalão, a maioria dos pagamentos foi feita nos guichês do Banco Rural por meio de cheques da SMP&B, empresa de Marcos Valério.

Os cheques eram nominais à própria empresa. Na contabilidade oficial, destinavam-se ao pagamento de fornecedores. Na realidade, eram retirados em dinheiro vivo por prepostos dos políticos, que assinavam recibos. Desse modo, os nomes dos reais beneficiários não apareciam no papelório sujeito à fiscalização do Banco Central e de órgãos de controle como o Coaf.

Outro grupo de ministros adota a tese chamada tecnicamente de “exaurimento do ato de corrupção”. Nessa versão, a ocultação dos saques seria parte integrante do crime de corrupção passiva. Quer dizer: aqueles que receberam vantagem indevida do esquema criminoso devem ser apenados apenas por corrupção (pena mínima de dois anos de cadeia), sem o acréscimo da pena por ‘lavagem’ (mínimo de três anos de prisão).

No caso de João Paulo Cunha, a condenação por ‘lavagem’ prevaleceu por maioria estreita: 6 votos a 5. Condenaram o deputado: o relator Joaquim Barbosa e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Inocentaram-no: o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello.

Em voto concluído nesta quinta (20), Barbosa condenou outros 12 réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Entre eles sete acusados que eram deputados federais na época em que receberam dinheiro de Marcos Valério por determinação de Delúbio Soares: Pedro Corrêa e Pedro Henry, do PP; Valdemar Costa Neto e Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, do PL (hoje PR); Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do PTB; e José Borba, do PMDB.

No instante em que analisava a situação de José Borba, Joaquim Barbosa foi aparteado por Marco Aurélio Mello. “Estou espantado com o conceito que está sendo veiculado para a lavagem de dinheiro,” disse. Para Marco Aurélio, o “escamoteamento” dos recebimentos é parte do crime de corrupção ativa. A condenação por ‘lavagem’ representaria uma dupla punição por um único crime.

Barbosa reiterou seu entendimento. Recordou que, no caso de José Borba, ele compareceu à agência do Rural. Instado a assinar um recibo pelo repasse de R$ 200 mil, recusou-se a acomodar o jamegão na folha de papel. Foi necessário que Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B de Valério, voasse de Belo Horizonte para Brasília. Ela realizou o saque e repassou o dinheiro a Borba.

No dizer de Barbosa, a ‘mise-en-scéne’ que assegurava a ocultação dos nomes dos beneficiários dos repasses é suficiente para caracterizar a ‘lavagem’. Rosa Weber interveio para ecoar Marco Aurélio. Ela recordou que a divergência já se havia manifestado quando do julgamento de João Paulo. Ayres Britto, Gilmar Mendes e Luiz Fux acorreram ao microfone para endossar a posição do relator Barbosa. Ou seja: a divisão remanesce. 

A sessão desta quinta do STF já foi encerrada. Antes, o revisor Ricardo Lewandowski teve tempo de ler a parte inicial do seu voto referente ao capítulo que trata dos repasses de verbas a políticos. Nas primeiras linhas, absolveu um dos réus (Pedro Henry) de todas as acusações e deixou claro que repisará o entendimento que esgrimiu na análise do caso de João Paulo: não vai adicionar à pena dos condenados por corrupção ativa o castigo da lavagem de dinheiro.

Considerando-se que o ministro Peluso aposentou-se em 3 de setembro, é possível prever que, nessa fase, as condenações por ‘lavagem’ devem prevalecer pela estreita maioria de seis a quatro. Um placar que continua servindo de matéria prima para que os advogados dos réus recorram contra a decisão.

Ouvidos pelo repórter, dois advogados anteciparam o que deve suceder. Primeiro, vão protocolar ‘embargos de declaração’, um tipo de recurso que serve para pedir ao Supremo que esclareça pontos obscuros ou duvidosos das sentenças. Depois, apresentarão ‘embargos infringentes’, recursos destinados a provocar a reavaliação das provas e a eventual revisão das condenações.

Pelo regimento interno do Supremo, os ‘embargos infringentes’ podem ser manejados pelos defensores nos casos em que as condenações forem impostas por decisões não unânimes. Exige-se que haja pelo menos quatro votos em favor do condenado. João Paulo dispõe de cinco. Os demais devem sair do plenário do STF com pelo menos quatro votos pela absolvição.

Diante de um cenário de condenações múltiplas e disseminadas, a apresentação de recursos serve de lenitivo. Na pior das hipóteses, o esperneio força o adiamento da execução das sentenças. Na melhor, pode levar à subtração da pena por ‘lavagem’ do cálculo a ser feito na fase em que o Supremo tiver de fixar a dosagem das penas.

Em 18 de novembro, deixará o Supremo o presidente Ayres Britto. Assim como Peluso, ele fará aniversário de 70 anos e terá de vestir o pijama da aposentadoria compulsória. A mudança na composição do plenário deixa animados os advogados.

Peluso livrou João Paulo da imputação de lavagem. Ayres Britto condenou-o e deve repetir o voto no capítulo atual. Supondo-se que os dois novos ministros se animem a participar do julgamento dos recursos e adotem a linha Peluso, a minoria pró-absolvição vai virar maioria. O substituto de Peluso já foi indicado por Dilma Rousseff. Chama-se Teori Zavaschi. Aguarda pela aprovação do Senado para assumir a cadeira.