sexta-feira, setembro 21, 2012

O liberalismo e o direito à vida


Rodrigo Sias (*)
Brasil Econômico

Apesar de diversas épocas apresentarem ideias sobre a liberdade, a doutrina filosófica conhecida como Liberalismo surgiu somente no século XVII com os escritos de John Locke e Adam Smith. O liberalismo baseia-se na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal.

Enquanto sua influência política foi materializada no formato da maioria dos governos ocidentais - divisão de poderes e "check and balances" - sua expressão econômica é mais conhecida através da metáfora de Smith- "a mão invisível do mercado" - e da máxima dos fisiocratas - "laissez faire" -, defendendo a primazia do mercado e da livre iniciativa como organização social.

Um liberal constantemente faz uso da expressão "direito natural" para designar direitos que seriam anteriores ao advento do Estado. Nesta visão, o Estado apenas decodificaria em lei o que a própria natureza humana já havia identificado como direito fundamental. Nesta categoria estão o direito à propriedade privada e o direito à vida.

Para um liberal clássico, o Estado só deve intervir como garantidor da propriedade privada, para proteger o individuo de outros indivíduos, mediando conflitos - o Poder Judiciário e o "estado de direito" - ou para regular a economia de forma a impedir que ações de um grupo prejudiquem outros - as externalidades, como se diz na literatura econômica.

Observando o debate sobre o aborto, inúmeras vezes deparamo-nos com liberais que aprovam o aborto, justificando-o como sendo a defesa do direito individual da mulher sobre seu próprio corpo.

Ao dar ao Estado a tarefa de definir quando começa a vida e quando é lícito tirá-la, o defensor desta ideia confere ao poder estatal poderes excepcionais, claramente em desacordo com qualquer premissa de um pensamento liberal genuíno e lógico.

Existiria maior coerção do que a ingerência sobre a própria vida? O Estatuto do Nasciturno é o reconhecimento de que biologicamente a vida começa na concepção, já existindo o direito à propriedade da mesma.

Portanto, não seria possível ao Estado autorizar o aborto por lei. Ao contrário, deveria defender a propriedade da vida já desde este momento.

Note-se que esta posição seria frontalmente contrária ao aborto em qualquer hipótese, seja em casos de estupro ou anencefalia.

A decisão do STF de liberar o aborto de anecéfalo, por exemplo, significou a intrusão do Estado no direito sobre a propriedade mais primordial do indivíduo, ou seja, sua vida.

A liberdade de mercado só existe verdadeiramente quando há respeito a todas as propriedades.

Ao permitir que o Estado defina as situações nos quais é lícito o aborto, o pseudoliberal, em última instância, está aceitando a transformação do direito à propriedade de sua vida em uma concessão estatal, cabendo ao Estado definir quando esta concessão seria válida.

Não é de se estranhar que em todos os Estados totalitários, o aborto era autorizado de forma integral e irrestrita. Se até o direito à propriedade da vida é precário e dado segundo a vontade do Estado, o que diríamos do direito à propriedade privada de coisas? Os defensores do aborto não podem se dizer "liberais". Um verdadeiro liberal, usando a lógica, seria contra o aborto.

(*) Rodrigo Sias é economista do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro