Editorial
O Globo
Até julho, haviam sido apreendidos por dia no Rio 14 adolescentes envolvidos em crimes violentos, um fenômeno crescente
O envolvimento de menores de idade em crimes violentos não é um problema pontual. Jovens que ainda não fizeram 18 anos aparecem no noticiário policial, de forma recorrente, como autores de assassinatos ou ligados ao crime organizado. O fenômeno, infelizmente já consolidado nas atividades criminosas, é tratado com tibieza pelo poder público. Pelo viés da criminalidade, preserva-se uma legislação paternalista que garante direitos e pouco, ou nada, cobra de deveres dos adolescentes. E pelo lado das obrigações do Estado, o tíbio funcionamento das instituições correcionais inviabiliza o seu pressuposto ressocializante.
A discussão de como enfrentar a questão costuma ficar adormecida até que novos, e graves, episódios envolvendo a participação de menores em crimes revoltem a sociedade. Caso da chacina de Mesquita (RJ), da qual participaram quatro menores, e do assassinato de um PM, também no Rio, com dois adolescentes e um rapaz responsáveis pelo homicídio. Crimes bárbaros, e não se pode dizer que seus autores o tenham praticado sem o alcance trágico de seus atos — ao contrário, eles tinham envolvimento contumaz com o crime organizado e/ou passagem pela polícia, caso do assassino confesso do policial militar, que, quatro meses antes, se livrara de ficar preso por tráfico, pelo mesmo PM, por ainda não ter completado a maioridade.
Não por acaso, na mesma semana em que tais crimes vinham a público, o “Jornal Nacional” divulgou levantamento dando conta do crescente envolvimento de menores em crimes violentos. No Rio, até julho, três mil jovens criminosos foram apreendidos por esta razão — 14 por dia —, mais do que em todo o ano de 2011.
É uma realidade da qual não se pode fugir. A legislação que protege o menor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, paternalista ao extremo, está visivelmente desfasada. Forças poderosas, no Congresso e em diversos setores da sociedade, agem contrariamente à inadiável necessidade de reduzir, para 16 anos, o limite de inimputabilidade dos adolescentes infratores, mesmo diante das evidências de que, com esta idade, os jovens já têm graus de maturidade e discernimento suficientes para arcar com seus atos. Um fenômeno do nosso tempo.
Mudar o ECA envolve uma mobilização no Congresso (aprovação de emenda constitucional) que não costuma fruir. Desde 2001, quatro PECs para redução da maioridade penal foram, em vão, apresentadas por parlamentares mais sensíveis à questão. Uma proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira, em tramitação, menos radical que as demais, estabelece que a redução do limite de inimputabilidade para 16 anos pode ser considerada em alguns casos. É um começo para ajustar a legislação à realidade social do país.