sexta-feira, novembro 09, 2012

A legislação trabalhista prende o Brasil aos anos 40


Patrick Cruz e Humberto Maia Júnior
Revista Exame 

A legislação trabalhista do país nasceu há 69 anos, em um país rural e analfabeto. O Brasil do século 21 não cabe mais nela

Oficina de aprendizes em 1944: a lei brasileira ainda é assim

São Paulo - A Cimcorp, uma empresa de tecnologia de São Paulo, tem 220 funcionários, 120 milhões de reais de faturamento e uma certeza: vai perder uma batalha na Justiça do Trabalho. Uma ação movida por quatro ex-executivos deve fazer a empresa gastar milhões de reais em indenizações.

Os quatro haviam assinado com a Cimcorp contratos individuais para prestar serviços como pessoa jurídica — e aí começou o problema da empresa. Em países como os Estados Unidos, origem do capital da Cimcorp, é comum que altos executivos façam acertos do gênero.

Com eles, ambas as partes pagam menos impostos. Mas a Justiça no Brasil não costuma validar esses arranjos, que não estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — composta de 922 artigos que são a viga mestra da legislação trabalhista. Assim, ainda que tenha assinado acordo por vontade própria, um executivo pode acionar a empresa na Justiça pedindo direitos iguais aos de um funcionário comum — e com enorme chance de ganhar.

O processo movido contra a Cimcorp por ex-executivos mostra um Brasil anacrônico. A CLT, criada em 1943, nasceu com o espírito de proteger os trabalhadores de um país rural e analfabeto. O Brasil de hoje é outro — mas as normas que regem as relações entre empregadores e empregados ainda são as de 69 anos atrás.

“O Brasil tem a pior legislação trabalhista do mundo”, diz o americano Nana Baffour, presidente da Cimcorp, com a experiência de quem já trabalhou na Europa, na África e na América do Norte. Ressabiados com os processos, os acionistas da empresa nos Estados Unidos já repensam os investimentos no Brasil. A seguir, cinco episódios confirmam por que Baffour tem razão ao protestar.

1 O acordo de ontem não vale mais hoje
No Brasil, as empresas estão sempre tentando adivinhar o que ainda é legal ou não. Uma atitude correta ontem pode não ser mais hoje. É assim que vivem no momento as usinas de açúcar e etanol paulistas. Em 2007, o setor assinou um protocolo com o governo do estado se comprometendo a acabar até 2017 com a queima da palha da cana — um velho método para facilitar a colheita manual.

Ele daria lugar gradualmente à mecanização, que dispensa a queima, eliminando um problema de poluição. Neste ano, porém, a despeito do acordo para a transição, ações na Justiça movidas pelo Ministério Público Federal têm impedido a queima. Por isso, na prática, parte da produção pode se perder, pois, sem a queima, a colheita manual é mais demorada — e a temporada de chuvas começa neste mês de novembro.

O Ministério Público quer que as autorizações para a queima sejam feitas pelo Ibama, que é federal, e não mais pela Cetesb, estadual. “Os critérios para a liberação de licenças estão muito frouxos”, diz Thiago Lacerda Nobre, procurador do MPF. Ações do gênero são movidas todo ano.

Só agora, em 2012, é que a Justiça acolheu 12 ações. Nove foram derrubadas, mas três, que abrangem os municípios de Piracicaba, Jaú e Araraquara, estão de pé. Os mais afetados têm sido os produtores independentes, que plantam para fornecer às usinas. Esteja correto o argumento do Ministério Público ou não, o fato é que um acordo firmado há cinco anos, e que ainda tem cinco anos para ser concluído, foi posto de lado pela Justiça. É isso o que, na prática, é chamado de insegurança jurídica.

2 O descanso que vira uma dor de cabeça
Eis um exemplo de como as boas intenções podem parir situações es¬tapafúrdias. Desde junho, todos os 750 000 caminhoneiros do país são obrigados a cumprir jornadas de 8 horas de trabalho, respeitando 30 minutos de descanso ao fim da quarta hora. Três meses atrás, um caminhão do grupo mineiro Martins, o maior atacadista do país, tentava chegar a Goiânia sem extrapolar esse limite.

O veículo estava a 70 quilômetros do destino, trajeto que poderia percorrer em mais 1 hora. Ainda assim, para obedecer à nova lei, o motorista teve de parar. Em um lugar ermo da rodovia GO-070, perto do município de Inhumas, em Goiás, ele estacionou o caminhão em um posto de combustível mal iluminado, sem condições de oferecer segurança a quem dorme ali.

Na hora de seu ócio obrigatório, tudo o que o motorista não teve foi descanso: ladrões levaram a carga que estava no caminhão. Insatisfeitos com o resultado do roubo — a carroceria não estava cheia —, os bandidos incendiaram o veículo. O caminhoneiro saiu ileso. Mas, para ele, em vez de descanso, a nova lei trouxe tormento.

“Antes, não tínhamos nenhuma norma sobre o descanso. Agora estamos no extremo oposto, sem nenhuma margem de tolerância”, diz Walter Faria, presidente do grupo Martins. “Por causa da rigidez da nova regra, perdemos o caminhão, a carga e um motorista correu risco de vida.”

A lei nasceu para tentar acabar com as jornadas extremas dos caminhoneiros, especialmente os autônomos, que ganham por viagem. Ótima ideia. Mas os legisladores não pensaram na estrutura necessária para realizar os descansos. As estradas brasileiras não têm pontos de parada para os caminhoneiros.

Para dormir, eles se aboletam em postos de combustível — sob sua conta e risco. “O resultado é que o custo do frete já está subindo”, diz Cassio Macedo, diretor de logística do Martins. As altas chegam a até 32%, segundo estudo feito pelo Instituto de Logística Ilos. A economia brasileira paga por mais uma barbeiragem bem-intencionada.

3 Trabalhar sob o sol? Não no Brasil


Atacadista Martins: 
carga roubada durante o descanso do motorista

O tribunal superior do trabalho tem feito revisões periódicas de sua jurisprudência. Por um lado, essa disposição é bem-vinda, pois permite padronizar o entendimento que juízes de todo o país têm das normas das relações de trabalho. Mas tão frequente quanto as revisões é o pandemônio que elas causam nas empresas.

Em setembro, na mais recente revisão, o TST mudou a interpretação sobre compensações financeiras para quem trabalha a céu aberto. Segundo a nova leitura, o trabalhador que se expõe a raios solares tem direito a receber um adicional. Mas determinar de quanto será o adicional não é simples.

Há níveis diferentes de calor para defini-lo — e há também um nível acima do qual trabalhar é proibido. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro avaliou oito capitais, entre elas Porto Alegre, Recife e Salvador, e descobriu que em nenhuma delas o calor sob o sol fica abaixo do limite tolerável. Em resumo: agora, trabalhar sob o sol é, segundo a orientação do TST, praticamente proibido em boa parte do Brasil.

A mudança afeta um sem-número de atividades, da agricultura à construção e à manutenção de redes elétricas. Empresas desses setores ficam sujeitas a penalizações na Justiça. Em São Paulo, há anos empresas de limpeza urbana e sindicatos de trabalhadores têm renovado um acordo em que elas garantem ceder protetor solar aos funcionários. 

Agora, com ou sem protetor, as empresas podem ser multadas. “Ao mexer nas súmulas, o Judiciário acaba fazendo também o papel de legislador”, diz Ariovaldo Caodaglio, presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo. O cálculo dos limites de tolerância para a exposição de trabalhadores ao sol foi criado na década de 50, o que dá uma ideia de seu arcaísmo.

 “Se essa mudança for levada ao pé da letra, o país para”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria. “Não haverá mais obra do PAC que ande.”

A insegurança causada pelas revisões de normas explica por que alguns preferem se antecipar aos problemas, mesmo que isso exija mais gastos. A transportadora JSL tem 18 advogados em seu departamento jurídico. Quase todos estão defendendo a empresa em causas trabalhistas ou tentando achar novas cascas de banana jurídicas em que ela pode escorregar.

“Sem essa estrutura, seríamos ainda mais expostos a processos trabalhistas”, diz Fernando Simões, presidente da JSL. Mas a cautela não a livra de dores de cabeça. A JSL tem 22 000 funcionários. Todo ano, a empresa enfrenta uma média de 1 500 ações na Justiça do Trabalho.

4 Pague o transporte e leve um processo
O que ganha do estado uma empresa que fornece transporte gratuito a seus funcionários? Um lugar no banco dos réus. Por obra da criatividade de alguns inigualáveis legisladores brasileiros, desde 1978 as empresas que fornecem transporte aos trabalhadores correm o risco não apenas de pagar pela condução mas também pela “hora extra” cumprida pelo funcionário no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, e vice-versa.

É o que se chama de horas in itinere. A lei brasileira manda que os empregadores forneçam transporte a seus funcionários quando o local de trabalho não é atendido por transporte público. É o caso especialmente de grandes obras de infraestrutura, como a construção de hidrelétricas, distantes dos centros urbanos.

Ocorre que a Justiça do Trabalho tem entendido que, uma vez sentado no ônibus da empresa, o funcionário já está à disposição dela — ainda que nem sequer tenha chegado ao local de trabalho.

Em março, a suspensão do pagamento das horas in itinere foi tida como um dos estopins para mais uma paralisação das obras de construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Em 2011, a construtora Camargo Corrêa foi condenada a pagar o equivalente a 3 horas extras por dia pelo deslocamento de operários entre Porto Velho e o canteiro da usina de Jirau, em Rondônia, a 100 quilômetros de distância.

Caso semelhante a empresa enfrentou em Cristalina, em Goiás, na construção da usina Batalha. Procurada, a Camargo Corrêa não quis se manifestar. “As empresas dão transporte para suprir uma deficiência do poder público”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro. “Mas, em troca, elas são punidas.”

São litígios como os enfrentados pelas empresas ao oferecer transporte para operários que muitas vezes geram adendos nos contratos de licitação. Eles encarecem e atrasam as obras públicas. Esses litígios também elevam o custo do trabalho.

Por causa de encargos, impostos e outras obrigações legais, um trabalhador da indústria com salário de 670 reais pode custar mais de 2.000 reais para seu empregador. A esse valor, volta e meia, ainda cabe somar um passivo gerado por intervenções da Justiça do Trabalho — sempre capaz de surpreender.

5 O relógio de ponto novo já está velho


Produção de relógios de ponto: uma herança do mercado de 
trabalho brasileiro da primeira metade do século 20

Com uma alegada intenção de coibir fraudes, o Ministério do Trabalho obrigou todas as empresas do país que têm mais de dez funcionários a substituir seus relógios de ponto. A mudança resume em si muito do espírito anárquico que rege as relações de trabalho no Brasil.

E é também um monumento ao anacronismo: em um mundo em que a tecnologia permite que as pessoas trabalhem fora dos escritórios, a nova regra jogou holofotes sobre um equipamento que simboliza horários e locais de labuta pétreos — a cara do mercado de trabalho da primeira metade do século passado.

As empresas protestaram, mas a regra foi mantida. Agora, o novo relógio de ponto tem de emitir um comprovante para que o trabalhador o guarde em casa. Mas a norma deixou um atalho: se a empresa não quiser comprar um novo relógio, ela pode adotar o antigo cartão de ponto. Ou, em lugar de ambos, o ainda mais ultrapassado livro de presença — o que deu ar retrô a uma regra pretensamente modernizadora. Inseguras, muitas empresas decidiram dar um passo atrás na adoção da tecnologia. 

A paulista Ultracargo, que atua na armazenagem de granéis líquidos, foi uma delas. As oito unidades da companhia adotam agora um controle manual de presença: a ficha é preenchida mensalmente pelos 555 funcionários e entregue ao departamento de recursos humanos, que guarda o documento. “As indefinições da nova portaria criaram incertezas. Optamos pelo controle manual por causa disso”, diz Hélio Araújo, responsável pelo RH da Ultracargo.

A nova regra traz ainda algumas armadilhas. A homologação dos equipamentos de ponto é uma delas. O texto que regulamenta o tema diz que só serão válidas as máquinas homologadas pelo Ministério do Trabalho. Ocorre que a validação virou um samba do crioulo doido. O ministério está autenticando equipamentos que já existem.

Em paralelo, convidou o Inmetro para definir os padrões para a certificação, um trabalho que só ficará pronto em 2014. Em resumo: daqui a dois anos, haverá dois tipos de equipamento, os homologados pelo ministério e os que seguirão o Inmetro. Como o ministério ainda não decidiu o que fará para evitar dois padrões diferentes, existe o risco de que equipamentos comprados em 2012 tenham de ser trocados outra vez daqui a dois anos. 

Dos 2 milhões de empresas que precisam se sujeitar à norma — criada em 2009, mas efetivada só em 2012 —, 15% já estão usando o novo relógio. Se todas tiverem de substituí-los, o gasto somará 6 bilhões de reais, calcula a Confederação Nacional da Indústria. A nova regra mais que duplicou o número de fornecedores de relógio de ponto no país, de 15 para 39.

Mas até quem produz a máquina critica a confusão causada. “Essas mudanças complicaram a vida das empresas”, diz Lucienne Couto, dona da Mensis, fabricante de relógios de ponto de Belo Horizonte. “E pior: as fraudes não vão acabar.”