terça-feira, dezembro 18, 2012

Quanto à decisão de ontem do STF, um comentário apenas.


Adelson Elias Vasconcellos

Praticamente a integridade dos textos escritos sobre a decisão do STF em relação aos mandatos parlamentares de alguns dos acusados condenados no processo do Mensalão,  afirmaram que o Supremo “cassou” aqueles mandatos.

Creio que a interpretação deva ser outra. Ao serem condenados, os três parlamentares em questão, João Paulo Cunha, Waldemar Costa Neto e Pedro Henry, em consequência da condenação, e até por decisão UNÂNIME do STF, perderam seus direitos políticos. Ora, sem estes, o mandato se extingue de vez, já por ser o pleno gozo destes  direitos políticos condição indispensável para o exercício da vida legislativa. 

Assim, a condenação, por si só, já extinguiu o mandato dos parlamentares, por força do que contém dispositivo constitucional e até pelo Código Penal. Foram as leis, não o STF, quem verdadeiramente “cassou” os tais mandatos. O que o Supremo fez foi apenas cumprir aquelas leis e declarar e homologar a extinção dos mandatos. 

Portanto, esta gritaria geral de um histérico presidente da Câmara, tanto quanto ignorante quanto a leitura, interpretação e aplicação destas leis, não faz o menor sentido, tampouco o espírito de porco dos atingidos e seus pares. 

Não se cassam mandatos de quem, uma vez condenado, perdeu direito a eles. Quando o povo elege A ou B, para deputado ou senador, não lhe concede alvará de licença para delinquir, ou salvo conduto para ultrapassar os limites legais existentes. Perguntem aos próprios eleitores dos três se não estão satisfeitos em vê-los condenados e fora do Congresso em razão dos crimes de corrupção que praticaram, no exercício dos seus mandatos, contra a administração pública que, por extensão, foram cometidos contra os próprios eleitores que os colocaram no parlamento. Perguntem.

O recado que o STF deu foi apenas a de “cumpram-se as leis do país”. Ponto final.