sexta-feira, junho 14, 2013

Comerciantes terão mais 12 meses para informar na nota fiscal impostos pagos pelo consumidor

Cristiane Bonfanti 
O Globo

Medida Provisória 620 aumenta prazo para adaptação à nova regra
Punições e sanções só poderão ser aplicadas ao fim do novo prazo
Governo aproveitou envio de MP sobre programa Minha Casa Melhor para incluir prorrogação da regra sobre a nota fiscal

Reprodução
No detalhe, o valor da compra e o total e a porcentagem de impostos pagos 

BRASÍLIA, RIO e SÂO PAULO - O governo federal aproveitou a medida provisória (MP) do programa Minha Casa Melhor — que oferece subsídio para a compra de móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida — para oficializar a prorrogação em um ano do prazo para o início das punições às empresas que não detalharem nas notas e cupons fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. Em seu quarto artigo, a MP 620 estabelece que, decorrido o prazo de 12 meses, o descumprimento da Lei 12.741/12, que trata do detalhamento dos impostos, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei foi sancionada em dezembro e entrou em vigor na segunda-feira. Mas, diante da dificuldade das empresas em cumprir a norma, a Casa Civil informou no início da semana que encaminharia proposta ao Congresso para ampliar o prazo para aplicação de sanções e penalidades. Pesou ainda o fato de, até o momento, a lei não ter sido regulamentada. Agora, segundo o governo, todo esse processo está à cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que cuidará não apenas da regulamentação, mas também da fiscalização da lei.

Na segunda-feira, o ministro interino da secretaria, Nelson Hervey, disse ao GLOBO que, mesmo com o adiamento, a lei já está valendo. A diferença é que, neste momento, a fiscalização será educativa, e não punitiva.

Com a MP 620, os comerciantes ganharam mais 12 meses para se adaptarem à nova regra, já que só após esse prazo poderão ser punidos ou sancionados por descumprimento da lei. Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira dos Supermercados, João Sanzovo, um grupo de trabalho já vinha discutindo com o governo os pontos que não ficaram claros com a lei.

— Queremos que a lei pegue, mas que seja operacional. Ainda há dúvidas — disse Sanzovo.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no país. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, estima que 50 mil estabelecimentos em todo o país utilizarão o sistema desenvolvido.

A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha "De Olho no Imposto" da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas. Para Rogério Amato, presidente do órgão, é direito do consumidor saber quais impostos paga numa compra.

Devem ser informados na nota os seguintes tributos:

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS/Pasep: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços