O Estado de São Paulo
Presidente do Senado está em viagem e decisão de promulgar criação de mais quatro unidades foi de vice-presidente do Congresso
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira, 6, que havia decidido não promulgar a emenda que cria mais quatro tribunais federais por haver "erro formal" na proposta. Nesta manhã, porém, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas (PT-PR), assumiu a presidência do Congresso devido à ausência de Renan e decidiu promulgar a proposta.
Em nota divulgada pouco depois da aprovação da Emenda Constitucional, Renan afirmou que o texto, como está, é "suscetível de questionamentos jurídicos" por ter sofrido alterações quando foi aprovado pela Câmara, depois de já ter passado pelo Senado. "Entretanto, não posso limitar as competências regimentais do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional", diz a nota.
Com a promulgação, serão criados tribunais regionais federais (TRFs) nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Amazonas e Paraná. Eles vão se desmembrar dos cinco tribunais já existentes, sediados atualmente em Brasília, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
A proposta estava em discussão no Congresso desde 2002. Em abril, o tema voltou a ter destaque com declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para quem os novos tribunais vão gerar custo elevado aos cofres públicos.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
E o “erro formal” a que se refere Renan Calheiros, conforme já vimos aqui, é que se trata de uma emenda inconstitucional.
O texto constitucional, no seu Artigo 96, estabelece :
Art. 96. Compete privativamente:
(…)
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(…)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
No caso, como se sabe, a iniciativa não foi do Judiciário, e sim do Legislativo. Renan não iria promulgar a emenda justamente por conhecer a lei, ao contrário do petista André Vargas que, ausência do presidente do Senado, resolveu, a moda petista, dar seu golpezinho.
Assim, qualquer um que provocar o STF com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, levará de barbada.
Há ainda um outro detalhe. O texto constitucional fala da possibilidade da criação de tribunais desde que observado o disposto no artigo 169, que diz o seguinte:.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Não há previsão orçamentária nenhuma para cobrir a criação destes quatro tribunais. Claro que muitos advogados e outros profissionais do Direito logo arregalam os olhos com vistas às vagas que seriam criadas. Porém, é preciso levar em conta o que estabelece a Constituição, e neste caso, os quatro tribunais foram criados à revelia dos dispositivos constitucionais.