quarta-feira, julho 03, 2013

Aneel fixa prazo para Copel entregar cálculos de tarifa

Exame.com
Anne Warth, Estadão Conteúdo

O prazo para a companhia foi estabelecido nesta terça-feira, 2, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino

Divulgação 
O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora,
 não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste

Brasília - A Copel (CPLE6) tem até o fim da semana para apresentar cálculos alternativos ao reajuste de tarifas, aprovado no último dia 20 pelo órgão regulador, com efeito médio de 14,61%.

O prazo para a companhia foi estabelecido nesta terça-feira, 2, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.

O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste.

Rufino afirmou que o prazo final formalmente não existe, mas a Aneel considera prudente que o assunto seja resolvido até o fim desta semana. "Se isso não acontecer, vamos suspender o efeito suspensivo", informou. Nesse caso, se a Copel decidir não aplicar o reajuste médio de 14,61%, perde o direito de diferir a perda nos próximos reajustes.

"Se nós incorporarmos um diferimento no processo tarifário, ela não reajusta integralmente agora e pode reservar esse valor como item financeiro para os próximos reajustes", disse o diretor.

"Mas se nós restabelecermos o nível do reajuste no patamar que foi feito, como é tarifa-teto, ela e qualquer outra empresa sempre podem cobrar, dentro de certas regras, um valor menor do que o autorizado. Mas aí é um desconto incondicional, que não pode ser recuperado depois."

Rufino esclareceu ainda que a Copel pode aplicar qualquer índice de reajuste inferior ao aprovado, desde que respeite as regras de classe - um único desconto para a classe dos grandes consumidores, por exemplo.
"Ela tem que tratar isonomicamente a mesma classe consumidora. Pode dar um desconto de 10% para todos, ou 10% só para residencial, por exemplo. Mas não pode dar 5% para uma indústria A e 10% para uma indústria B."

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Antes mesmo que completar um ano do “ato revolucionário” de baixas tarifas de energia elétrica, provocando a redução da rentabilidade das empresas, porém mantendo o enorme peso de tributos incidente sobre o consumo – razão maior para seu alto preço -, o governo Dilma praticamente terá anulado o benefício graças aos reajustes que vem sendo autorizados. 

É claro que ninguém poderia ser contra à redução das tarifas de energia. Porém, as críticas foram feitas quanto a forma adotada pelo governo que desconsiderou contratos em vigor, capacidade de reinvestimento na melhoria e expansão da rede, manutenção das estações e subestações. 

O que mais pode simbolizar o modo inadequado escolhido para a redução se percebe com o que se passa na Eletrobrás, que entre outros arranjos, se obrigou a criar um programa de demissão voluntária para reduzir em 5 mil  funcionários seu quadro técnico. 

Conforme dissemos à época, a gordura que permitiria uma redução até maior da que foi  praticada, se localizava na carga tributária que saltou de 21,6% em 2002, para incríveis 48,0% em 2012. Tivesse reduzido esta carga à metade, e por certo, não teria criado um completo desarranjo no setor elétrico, além de empurrar uma desnecessária conta bilionária para o Tesouro Nacional bancar.