Jorge Béja
Tribuna da Imprensa
Tudo que parte do nobre e fidalgo Francisco Bendl dá gosto de ler. O tema de hoje é o desaparecimento do “Dia das Mães, decretado pela prefeitura de São Paulo, por sua Secretaria de Educação. Tema relevante e motivador de muitos comentários e debates. A motivação, como ressalta Bendl, é estapafúrdia. Todos nascemos de pai e mãe, ainda que o filho não saiba quem sejam, nem onde estão, se presentes ou distantes, ainda que falecidos.
Indaga-se: a criança que nasce após morrer seu genitor deixa de ter pai, tal como acontece com os filhos póstumos? Os que são colocados sob tutela passam a ser filhos sem pai, nem mãe? Os que são salvos e retirados do ventre da mãe pré-morta, deixam de ter mãe? Os órfãos não tiveram pai, não tiveram mãe?
Falecidos ou não, distantes ou não, conhecidos ou não, todos temos Pai e Mãe. E é em homenagem ao Pai e à Mãe que as datas são comemoradas. Perdi a minha aos 10 de idade. Mas nem por isso o 2º domingo de Maio deixa de ser o seu dia. Mas os materialistas não sabem disso. Se sabem, desprezam e desobedecem, quase ao ponto de ridicularizar, o texto do artigo 1º do Decreto nº 21.366, que o então presidente Getúlio Vargas fez publicar no Diário Oficial da União em 9.5.1932, página 8.818, instituindo o segundo domingo de Maio como o “Dia das Mães”.
Eis o texto: “ARTIGO 1º – O SEGUNDO DOMINGO DE MAIO É CONSAGRADO ÀS MÃES, EM COMEMORAÇÃO AOS SENTIMENTOS E VIRTUDES QUE O AMOR MATERNO CONCORRE PARA DESPERTAR E DESENVOLVER NO CORAÇÃO HUMANO, CONTRIBUINDO PARA SEU APERFEIÇOAMENTO NO SENTIDO DA BONDADE E DA SOLIDARIEDADE HUMANA”.
DECRETO EM VIGOR
Registre-se que este decreto permanece vigente, mais de 80 anos depois. E não será um secretário municipal ou um prefeito ou quem quer que seja que vai revogá-lo, a não ser o Congresso Nacional.
Mas digamos que este decreto de Vargas não existisse. Nem assim a estapafúrdia decisão da Secretaria de Educação do Município de São Paulo poderia destruir o que o COSTUME dos brasileiros e da maioria das nações, que é dedicar um dia do ano para ser festejado o Dia das Mães e o Dia dos Pais. E COSTUME é uma das principais fontes do Direito.
Vejam o Reino Unido, onde prepondera o Direito Consuetudinário, que decorre dos costumes. E entre nós, brasileiros, o Costume é de tal ordem importante para o ordenamento jurídico nacional, que desde 4 de Setembro de 1942, a Lei de Introdução ao Código Civil (que a partir de 2010 passou a ser denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) dá ao Judiciário o poder de decidir, firmado nos usos e costumes e na tradição, quando a lei é omissa (ou inexistente). “Artigo 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Errou a secretaria de educação de São Paulo. Acertaram, ontem Getúlio Vargas. Hoje e como sempre, o nosso Francisco Bendl.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – E o comentarista José Guilherme Schossland completa a informação de Bendl e a análise de Béja, ao enviar mais uma oportuna mensagem:
As escolas municipais de Brusque, Santa Catarina, não puderam comemorar o Dia das Mães neste ano. A proibição ocorreu por imposição da militância gay, que alegou que a comemoração dessa data constrange crianças adotadas por duplas gays. A denúncia foi dada pela Dra. Marisa Lobo.