Victor Martins
O Estado de S.Paulo
Estimativa anterior de possível prejuízo para os bancos caso eles percam a disputa em torno dos planos econômicos era de R$ 441,7 bilhões
O possível prejuízo para os bancos, caso eles percam a disputa em torno dos planos econômicos e do impacto no saldo da poupança, foi reduzido de R$ 441,7 bilhões para R$ 21,87 bilhões. A reestimativa foi feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), que enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) o novo número.
Segundo o documento, anteriormente, a PGR havia levado em conta o saldo da poupança à época dos planos econômicos. O valor de R$ 441,7 bilhões correspondia a 20% dos saldos totais, no período de cada plano, número que foi corrigido até setembro de 2008.
Agora, a instituição passou a considerar a faixa livre de exigências de aplicação da poupança, aqueles recursos que não tem obrigação de serem aplicados em financiamento imobiliário ou crédito rural. Na prática, a PGR diz que o lucro dos bancos com os planos econômicos foi de R$ 21,87 bilhões.
O Banco Central, procurado para comentar os novos números da PGR, informou que o procurador-geral do BC não teve acesso à nova estimativa sobre os ganhos dos bancos na época dos planos e nem terá antes dos relatores. O BC informou ainda que seu procurador esteve em audiência na Procuradoria-Geral da República uma vez, conforme registro veiculado em sua agenda pública do dia 25/6, quando expôs os argumentos do BC sobre os equívocos metodológicos da estimativa anterior.
O julgamento das cadernetas foi adiado no STF em 28 de maio, quando a PGR pediu novo prazo para rever os números de impacto. O julgamento ainda não tem prazo para recomeçar.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Em razão da disparatada diferença entre o cálculo inicial e este último, seria aconselhável que o STF nomeasse um perito para refazer os números e se chegar a uma realidade factível com as reais perdas provocadas pelos planos econômicos.
Nem o primeiro valor estava correto, dada o astronômico valor apontado, tampouco este pode ser considerado correto, devido a sua redução irracional. Assim, um terceiro cálculo, feito por perito independente nomeado pelo STF poderia apontar um valor de indenização mais de acordo com a realidade.