quarta-feira, julho 23, 2014

TCEs precisam ser moralizados

Editorial 
O Globo

Uma proposta positiva é aplicar a Lei da Ficha Limpa aos candidatos a conselheiro. Poucos são mais indicados a se submeter à lei do que guardiões da lisura pública

A imagem de inoperância dos Tribunais de Contas leva a que se proponha até sua extinção, cabendo a avaliação da execução dos orçamentos apenas a auditores. No entanto, além de muito radical, a ideia deixa transparecer alguma influência corporativista. Mas é certo que, conforme mostraram reportagens do GLOBO, os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) precisam passar por um saneamento.

Um problema-chave dos tribunais é seu uso para abrigar apaniguados políticos e até parentes. Os TCEs, cujos conselheiros são indicados pelo Legislativo (dois terços) e Executivo (o terço restante), têm, portanto, o funcionamento prejudicado na função essencial de verificar a lisura no cumprimento de contratos de obras e serviços assinados pelos estados e empresas públicas. A responsabilidade dos TCEs aumentou com a Lei da Ficha Limpa, porque cabe a eles analisar a prestação de contas dos administradores públicos e comunicar aos Tribunais Regionais Eleitorais quais os reprovados, passíveis de terem o pedido de registro de candidatura rejeitado.

Infelizmente, os próprios tribunais não conseguem atender ao requisito constitucional da “reputação ilibada” para altas funções públicas. Pois, dos 189 conselheiros dos 27 TCEs, 44, ou 23%, respondem a algum processo na Justiça ou eles mesmos tiverem contas rejeitadas, conforme a ONG Transparência Brasil.

Jonas Lopes de Carvalho, presidente do TCE fluminense, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter aprovado contratos entre a prefeitura de Carapebus e um escritório de contabilidade. Um presidente do TCE do Amapá, José Júlio de Miranda Coelho, e quatro conselheiros foram destituídos sob a acusação de desvio de milhões dos cofres do tribunal.

Em Mato Grosso, o conselheiro Humberto Melo Bosaipo também saiu por decisão judicial, porque responde a várias ações penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por peculato e lavagem de dinheiro. Há até mesmo o caso de um homicida: Luiz Eustáquio Toledo, conselheiro do TCE de Alagoas, condenado, na década de 80, por ter assassinado a mulher. Por ter cumprido pena em regime semiaberto, despachava durante o dia no tribunal e dormia no quartel do Corpo de Bombeiros.

Entre os casos mais rumorosos está o do conselheiro Robson Marinho, do TCE de São Paulo, nomeado no governo Covas e hoje envolvido no escândalo do cartel de fornecedores de trens ao estado. Serve de munição do PT nos ataques ao PSDB paulista.

Ligados ao Poder Legislativo, os tribunais de contas custam caro. No Rio de Janeiro, por exemplo, o TCE consome o equivalente a 87% do orçamento da Alerj.

Há debates sobre como aperfeiçoar os TCEs. Uma proposta positiva é aplicar a Lei da Ficha Limpa aos candidatos a conselheiro. Poucos são mais indicados a se submeter à lei do que guardiões da lisura na administração pública.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:

Já li e ouvi muita gente defendendo o fim dos tribunais de constas. Errado. Tanto o TCU quanto TCE’s tem a missão de fiscalização indispensável para evitar – ou atenuar, ao menos – os desvios de recursos públicos. A forma como eles sãoa formados é que precisa mudar. E com urgência.

Primeiro, nenhum membro deveria ingressar por “nomeação”. Todos os seus membros deveriam ter formação de curso superior em área financeira, e prestar concurso público.

É nas nomeações cafajestes, sem nenhum cuidado co mo interesse público, é que a lambança acontece. Aí, não dá. Perde-se o foco para o qual os tribunais de contas foram criados. 

E vou mais longe. Os tribunais de constas deveriam estar vinculados ao Ministério Público, e não aos poderes legislativos. Aliás, trata-se, tanto o fim das nomeações e o preenchimento dos cargos apenas via concurso e a desvinculação deles dos legislativos e sua integração ao Ministério Público, de antiga sugestão já feita aqui no blog inúmeras vezes.  Órgão responsável por fiscalização de atos do poder público não pode ficar submetido a nenhuma instância de poder, já que lhes competirá fiscalizar os atos de cada um. Neste ponto, a constituição de 1988 deu um grande avanço no papel que destinou ao Ministério Público.  Está na hora de avançarmos um pouco mais sobre os tribunais de contas. Quanto maior a independência e transparência dos órgãos de controle do Estado menor o risco de corrupção e malversação do dinheiro que pertence à sociedade, não à classe política.    

No caso de Mato Grosso, apresentado pela reportagem do jornal O Globo (posts anteriores), nem o senhor Sérgio Ricardo tampouco Humberto Bosaipo têm a menor competência para estarem alojados num Tribunal de Contas. Humberto responde a processo diversos quando este à frente da Assembléia Legislativa e sobre Sérgio Ricardo  pairam sérias suspeitas de que tenha "comprado" o cargo. Ambos vieram da vida política, portanto, sequer deveriam serem encarregados de "fiscalizar" as contas de seus pares. é uma questão ética.