Carolina Brígido
O Globo
Peça teve o intuito de confundir o eleitor e fazer parecer que não se tratava de propaganda eleitoral
Terceiro / Agência O Globo
Peça da campanha de Dilma Rousseff teve o intuito de confundir o eleitor
e fazer parecer que não se tratava de propaganda eleitoral, segundo ministra do TSE
BRASÍLIA — A presidente Dilma Rousseff foi a primeira candidata à Presidência da República a receber um puxão de orelha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Maria Thereza de Assis Moura, integrante da Corte, determinou que a propaganda na televisão da candidata estampasse a assinatura da coligação e a legenda com a identificação de que se trata de propaganda eleitoral gratuita. Segundo a ministra, essas regras não foram cumpridas no primeiro dia de exibição da campanha na televisão, na terça-feira. Não há punição para a irregularidade, apenas um alerta para que isso não se repita.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação da coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves. De acordo com a ação, a peça teve o intuito de confundir o eleitor e fazer parecer que não se tratava de propaganda eleitoral, mas de mensagem institucional. “Após assistir à mídia, identifiquei que, na propaganda veiculada, não aparece a legenda identificando a coligação Representada e os partidos políticos que a compõem, em clara violação ao disposto no artigo 7º da Resolução TSE nº 23.404”, escreveu a ministra.
Conforme esta regra, na propaganda para eleição majoritária, a coligação precisa divulgar obrigatoriamente as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará sua legenda sob o nome da coligação.
“De igual modo, em contrariedade ao artigo 46 da mesma Resolução, não há durante a transmissão a identificação pela legenda ‘propaganda eleitoral gratuita’”, afirmou a ministra. Segundo a magistrada, a identificação é necessária para que os eleitores conheçam o responsável pela veiculação da propaganda eleitoral.
A legislação não prevê punição para a irregularidade. “Cabe à Justiça Eleitoral, ante a falta de norma sancionadora, apenas advertir a Representada para que, em seus programas futuros, identifique de forma clara e legível o nome da coligação responsável pela peça veiculada”, explicou a ministra. A coligação de Aécio Neves também pedia que a propaganda deixasse de ser veiculada no mesmo dia, à noite. A ministra não analisou esse pedido, porque o processo chegou às mãos dela após a veiculação da propaganda noturna.
