André de Souza, O Globo
Tribuna da Internet
Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois pontos da Lei de Improbidade Administrativa e restringiu a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, que agora poderá ser adotada apenas nos casos mais graves. A decisão é liminar, ou seja, temporária, e deverá ser analisada pelo plenário da Corte, quando os ministros decidirão por maioria de votos se mantêm ou revogam a determinação de Gilmar. Não há data marcada ainda para o julgamento.
A decisão vale apenas para casos novos, “inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022”, como destacou o ministro em sua decisão. A ação no STF foi movida pelo PSB.
TIPOS DE IMPROBIDADE – A lei estabelece variados tipos de improbidade administrativa. Atos que levem ao enriquecimento ilícito, por exemplo, têm, entre outras punições, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos. A decisão de Gilmar Mendes não muda essa parte da lei.
Já os atos que causem prejuízo ao erário podem levar à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. Gilmar determinou que apenas os atos dolosos, aqueles em que há intenção, podem ter essa punição.
A lei prevê o mesmo tipo de pena aos atos culposos, aqueles em que não há intenção, mas Gilmar suspendeu esse trecho. Assim, quem for condenado por ato culposo que causou prejuízo ao erário não poderá mais ter os direitos políticos suspensos. A lei também fala de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos. Gilmar também suspendeu essa punição.
SE MUDANÇAS – Outras penalidades previstas na lei foram mantidas, como ressarcimento dos danos, perda dos bens, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O PSB destacou na ação que, a partir da análise de 800 decisões do Superior Tribunal de Justiça, foi constatado que menos de 10% são de enriquecimento ilícito, e mais da metade envolve o tipo mais leve, de ofensa aos princípios da administração pública. Para o partido, “a aplicação cotidiana dos dispositivos ora impugnados tem ocasionado, de forma crescente, situações de verdadeiro absurdo de desproporcionalidade”.
Ainda segundo o PSB, “admitir a possibilidade de suspensão dos direitos políticos a hipóteses de atos de improbidade que não são proporcionais à gravidade da restrição viola a própria essência dos direitos políticos, esvaziando seu conteúdo e tornando inócua a sua proteção”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Sempre apressadinho no atendimento dos direitos humanos dos criminosos, Gilmar Mendes se antecipou a uma lei que ainda não foi aprovada, está aguardando votação no Senado, e colocou logo em vigor normas que nem existem. É um comportamento que os franceses chamam de “avant la lettre”, ou seja, antes do previsto, em tradução livre e simultânea. De toda forma, esse procedimento de Gilmar é ilegal, mas quem se importa? (C.N.)